DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS PLANOS DE SAÚDE

O STJ editou a Súmula Nº 469, que determina a aplicação do CDC para os contratos de planos de saúde. A medida vale inclusive para os contratos anteriores a 1991, data da instituição do CDC.

Agora, os consumidores passam a ter direito à proteção deste diploma legal.

Entendemos que tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas de que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que o acordo original tenha sido firmado anteriormente a entrada em vigor da lei citada.

Não vai mais importar o nome ou a natureza jurídica da operadora. Pode ser Seguro, Plano Médico, etc. Todas estão adstritas ao CDC.

sábado, 4 de dezembro de 2010

COMPARAÇÃO DE PREÇOS NO MATERIAL ESCOLAR

Andar pelas livrarias da cidade com a lista de material escolar dos filhos nas mãos em busca dos melhores preços é compromisso certo dos pais todo início de ano. Para ajudar na missão e auxiliar quem já está aproveitando o 13º salário para adiantar as compras, daremos algumas dicas.

Lembramos inicialmente, que a disparidade no preço de alguns produtos chega a mais de 1000%. Evitar as marcas famosas e não levar os filhos às compras pode ajudar na hora de fechar a conta.

Pesquisas feitas, tiveram como base os produtos iguais ou semelhantes mais pedidos nas listas de material escolar, como lápis de cor, hidrocor, régua, tesoura, apontador, cadernos e alguns tipos de papel. O resultado foi alarmante.

As disparidades chamaram atenção: nenhuma diferença percentual entre o maior e o menor preço ficou abaixo de 72%. O apontador simples, por exemplo, apresentou uma diferença de 1.570%, custando R$ 1,67 em uma loja e R$ 0,10 na outra. Um absurdo!

A régua de 30 cm pode ser encontrada por R$ 0,20, mas está 1.100% mais cara em outro concorrente, a R$ 2,40. Para os estudantes que precisam de lápis hidrocor, o pacote com 12 unidades está mais em conta por R$ 2,10. Em outra loja, custa quase 743% a mais, R$ 17,69.

Os cadernos são os itens que custam mais caro. Os pais devem visitar várias lojas, para obter preços mais acessíveis .

O conselho , é comprar o quanto antes. Tentar adquirir em dezembro o maior número de produtos possíveis, pois em janeiro, os preços tendem a subir por causa do aumento da procura. Os pais devem evitar as marcas mais conhecidas. Se a decisão for levar os filhos às compras, é bom que haja uma conversa prévia para evitar a compulsão causada pelas propagandas que costumam apelar para personagens de desenhos animados e artistas no intuito de atrair o consumidor. Negociar descontos e prazos na hora do pagamento também pode ser válido.

Jamais comprar sem a realização de uma comparação de preços.É vital para quem quer economizar.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

PARA QUEM VAI VIAJAR

De nada adiantou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), reunir-se com as principais companhias aéreas para traçar um plano de contingência para o final do ano.

Novos problemas aconteceram e muitos atrasos e cancelamentos de vôos foram verificados.

Muitas insatisfações em Santos Dumont, Viracopos, Congonhas, Guarulhos e Galeão.
Todas as filas de check in com tumultos inexplicáveis.

No final, sempre o consumidor é quem sofre.

Descrevemos algumas dicas para você que pretende viajar, anote-as:

Reacomodação:
Deve ser imediata no caso de cancelamento de vôo. Em caso de atraso, a empresa deve reacomodar o passageiro no próximo vôo da companhia ou de outra aérea que faça a mesma rota. O passageiro tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram a passagem.

Reembolso:
Quem desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas, tem direito ao reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário). A empresa tem até 30 dias para efetuar o pagamento.

Assistência material:
Após uma hora de atraso, a empresa tem de oferecer facilidade de comunicação, como telefone e internet. Com duas horas de atraso, tem de providenciar alimentação. Depois de quatro horas, o passageiro tem direito a hospedagem.

Informação:
A empresa deve informar os direitos do passageiro, bem como os motivos de atrasos ou cancelamentos, inclusive por escrito. Isso pode ser usado em pedidos de indenizações.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

CONSUMIDOR E COMPRAS NATALINAS

Com a chegada de dezembro e o pagamento do 13º salário, as tradicionais compras de fim de ano movimentam o comércio. Com o aumento no movimento, o consumidor deve ter mais atenção nas compras para evitar furtos e roubos.

Acreditamos que um dos maiores problemas é o furto de cartões de crédito.

Recomendo ao consumidor que não empreste seu cartão, não passe a senha e, quando for fazer compras, não deixe o cartão sair de sua vista. A atenção deve ser total.

O consumidor deve, quando possível, evitar tumultos, para que não haja problemas com roubo de sacolas de compras.

Evitar andar com número demasiado de sacolas. É importante tomar cuidado com bolsas e sacolas e mantê-las sempre junto ao corpo. O ideal é antecipar as compras, não deixando tudo para a última hora.

sábado, 20 de novembro de 2010

20 ANOS DO CDC - CONQUISTAS E DESAFIOS

A OAB/RJ, através de sua Comissão de Defesa do Consumidor, realiza no próximo dia 26 de novembro, o simpósio “OS VINTE ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONQUISTAS E DESAFIOS”.
Na abertura, acontecerá o lançamento da Cartilha de Defesa do Consumidor, elaborada pelos membros da Comissão.

Programação:
10h: Abertura e lançamento da Cartilha De Defesa do Consumidor.

10h30: I Painel
Princípios norteadores das relações de consumo
Serviços bancários

12h: Debate

14h: II Painel
Oferta e publicidade nas relações de consumo
Da prevenção de danos ao consumidor

15h30: Debate

16h: Intervalo (coffee break)

16h15: III Painel
Direitos individuais homogêmeos e liquidação de sentença
A tutela administrativa e coletiva do consumidor

17h45: Debate

18h: Encerramento

Entrada gratuita
Estudantes recebem 08 horas de estágio
Todos receberão gratuitamente a nova cartilha do CDC.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

PRAZOS NOS CRÉDITOS DOS CELULARES PRÉ-PAGOS

Trata-se de proposta de alteração na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7322/10, que proíbe as prestadoras de serviços de telecomunicações de estabelecer prazos de validade para os créditos de cartões pré-pagos de telefonia celular.

O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), estabelecendo o direito do usuário "à validade indeterminada de créditos adquiridos ou recebidos para uso de serviços de telefonia".

Ótima iniciativa, pois sabemos que a imposição de prazos de validade é prática extremamente danosa para os consumidores. O usuário é obrigado a adquirir novos créditos com frequência, mesmo que não os estejam utilizando, para que possam continuar a usufruir do serviço.

O PL 7322/10 está apensado ao PL 7415/02), de teor semelhante. A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o Plenário.

Será uma grande vitória.

sábado, 13 de novembro de 2010

BANCOS E CARTÕES DE CRÉDITOS

A Abecs (Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Servicos) entregou ao ministro da justiça um documento público no qual os bancos se comprometem a não enviar cartões sem solicitação aos seus clientes.

Os bancos também se comprometeram a enviar uma cópia dos contratos aos correntistas, além de prestar informações de maneira mais clara sobre os juros cobrados nas operações de pagamento mínimo da cobrança do cartão de crédito.

Os cartões de créditos foram responsáveis por 36.48% do total de reclamações da área de assuntos financeiros no ano passado.

As queixas mais recorrentes, 74.32%, são relacionadas a cobranças.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

TARIFA BANCÁRIA

O Ministério Público do RJ ajuizou ação civil pública contra o Banco Bradesco, para suspender a cobrança de R$2,90 pelo envio do extrato aos clientes via Correios. A Promotoria entendeu, acertadamente, que o contrato de abertura de conta não tem previsão de tarifa.
O MP verificará ( e não será difícil) se outros bancos cometem a mesma irregularidade.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

CONSUMIDOR E ANTIBIÓTICOS

Foi publicada a nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a prescrição e comércio de antibióticos no país.

A partir de 28 de novembro/2010, as farmácias e drogarias só poderão vender esses medicamentos mediante a apresentação de receita médica de controle especial em duas vias, uma das quais ficará retida no estabelecimento e a outra devolvida ao consumidor com carimbo da farmácia, para comprovar o atendimento.

Além disso, das embalagens e rótulos dos antibióticos deve constar obrigatoriamente na tarja vermelha, em destaque, a expressão: "Venda sob prescrição médica - Só pode ser vendido com retenção da receita". A mesma frase deve estar presente e em destaque na bula dos medicamentos. Os fabricantes terão 180 dias para se adaptar à mudança.

Outra regra é que as receitas médicas para antibióticos terão prazo de validade de 10 dias a partir da data da prescrição.


Ótima iniciativa, pois além do desrespeito à lei, a venda de antibióticos sem a devida prescrição médica coloca o consumidor em risco, pois, se usado de forma exagerada e indiscriminada, o medicamento pode causar sérios problemas de saúde, como intoxicação e a criação de bactérias super-resistentes ao tratamento.