Com o aumento da presença de cartuchos para impressoras falsificados no mercado e as diversas informações sobre prós e contras da reciclagem destes produtos, alertamos sobre os cuidados que o consumidor deve ter antes da compra.
Diante das dúvidas sobre as vantagens e desvantagens da reciclagem de cartuchos (efetivar ou não a recarga dos cartuchos? cartuchos recarregados estragam a impressora? entre outras questões), o consumidor deve procurar o maior número de informações, buscando sites especializados que orientam sobre as diferenças dos cartuchos existentes no mercado (original, recarregável e remanufaturado).
Outras dicas importantes que podem ser encontradas nos sites especializados são sobre como identificar cartuchos falsificados. Deve-se ficar atento e verificar se a embalagem externa (caixa) é de boa qualidade, se traz sinais holográficos e se as extremidades estão adequadamente coladas. Estes são alguns sinais que identificam um cartucho original.
CARTUCHOS ORIGINAIS - São fabricados pelo fabricante da impressora. Destacam-se pela perfeição da impressão e do baixíssimo índice de defeitos de fabricação. Outra vantagem é que aceitam reciclagem. A única desvantagem ainda é o preço que em alguns casos chega a ser mais caro que a própria impressora (considerando o valor dos cartuchos colorido e preto). Para trabalhos profissionais onde a perfeição e a confiabilidade são extremamente importantes, os originais continuam sendo os mais indicados.
CARTUCHOS COMPATÍVEIS - São fabricados por indústrias não fabricantes de impressoras. A produção industrial e tecnológica é toda importada. Existem empresas nacionais que importam estes produtos, etiquetam, embalam e distribuem no mercado nacional. As melhores empresas nacionais possuem um rígido controle de qualidade na seleção dos fornecedores estrangeiros e também dos produtos que chegam e que serão distribuídos, garantindo, desta forma, um produto de alta qualidade e alta performance. Os preços enquadram-se entre o remanufaturado e o original. O índice de defeito ainda é superior aos originais, mas inferior aos remanufaturados. Os principais fabricantes do país ainda garantem a impressora do cliente que venha apresentar algum dano decorrente da utilização do cartucho compatível.
CARTUCHOS REMANUFATURADOS ou RECICLADOS - São cartuchos originais que já foram utilizados e recarregados com tinta. As empresas que recarregam estes cartuchos analisam eletronicamente a cabeça de impressão para verificar se não existe nenhum microcomponente queimado ou apresentando falha devido ao desgaste natural. É analisado, também, se não existe entupimento, danos nos dutos internos, tinta ressecada, etc. Somente após estas análises é que o cartucho será preparado para receber a vácuo um novo carregamento de tinta.
O consumidor deve ficar atento quanto a idoneidade da loja e do fabricante do produto, pois existem produções bastantes ruins, praticamente artesanais e outras de pura má fé com uso inclusive de tinta para carimbo misturada ou com menos tinta. Fabricantes idôneos só recarregam os cartuchos originais que nunca tenham sido recarregados anteriormente. Também o controle de qualidade na compra de cartuchos vazios é bem mais rigoroso. Na embalagem deve estar a indicação que o cartucho é remanufaturado.
CARTUCHOS FALSIFICADOS - O consumidor deve estar atendo, também, aos cartuchos falsificados. Na verdade, o que é falsificado são as embalagens (interna e externa), selos e etiquetas, procurando imitar as originais. Os cartuchos são originais e recarregados sem a mínima preocupação com a qualidade por parte do "fabricante".
Desconfie de preços muito abaixo da média de mercado, de embalagens pouco resistentes, impressão da data de validade mais forte, foto do cartucho menos definida, selo que não muda de cor ou inexistência do selo. Qualquer dúvida acesse o site do fabricante.
Na hora da compra não opte somente pelo preço mais baixo, verifique também a qualidade do produto e a garantia dada pelo fabricante para evitar problemas.
DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.
domingo, 2 de janeiro de 2011
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
PROCON DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Foi enviada para a Câmara Municipal/RJ, em regime de urgência, Mensagem do Prefeito Eduardo Paes propondo a criação do PROCON/RJ.
O Presidente da OAB RJ, Wadih Damous e o Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do órgão, Roberto Monteiro, encaminharam tal solicitação ao Prefeito que, entendendo a relevância da questão abraçou, de imediato, a causa.
A atuação deste órgão, tão importante para a Cidade do Rio de Janeiro, será a de conciliar os interesses entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, orientando o cidadão e direcionando a política municipal de defesa do consumidor.
A Cidade do Rio de Janeiro merece Parabéns por mais esta importante conquista!...
Parabéns ao Prefeito pela iniciativa.
O Presidente da OAB RJ, Wadih Damous e o Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do órgão, Roberto Monteiro, encaminharam tal solicitação ao Prefeito que, entendendo a relevância da questão abraçou, de imediato, a causa.
A atuação deste órgão, tão importante para a Cidade do Rio de Janeiro, será a de conciliar os interesses entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, orientando o cidadão e direcionando a política municipal de defesa do consumidor.
A Cidade do Rio de Janeiro merece Parabéns por mais esta importante conquista!...
Parabéns ao Prefeito pela iniciativa.
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
A HORA DA TROCA DOS PRESENTES
Passado o momento de festa junto a amigos e familiares, é hora de trocar presentes nas lojas. Seja em razão de gosto, da necessidade de mudar o tamanho ou simplesmente para obter outra cor, é importante lembrar que esse tipo de compensação não é obrigatória. Lojistas só são obrigados a substituir produtos que tenham defeito. Em outros casos, valem as regras do estabelecimento.
Os problemas com produtos defeituosos precisam ser reparados em 30 dias pelas lojas, que devem substituir o artigo ou restituir o dinheiro. A reclamação precisa ser feita até 30 dias após a compra, para bens não-duráveis, como vinho ou bombons, ou 90 dias, para bens duráveis. Por exemplo: eletrônicos, roupas, sapatos e livros.
Compras feitas pela Internet ou por catálogo têm regras próprias. Como o consumidor não tem a chance de ver o produto de perto antes de fechar negócio, é garantido que ele possa desistir da transação até sete dias após a entrega, sem pagar mais por isso. Outra condição que dá direito à troca, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é o produto que não atende à função ou não está de acordo com a publicidade ou o rótulo de identificação.
Nesse caso, o item é considerado “viciado” e pode ser trocado. É importante saber que é a pessoa que fez a compra, e não o presenteado, quem deve exigir a troca, que também só é obrigatória mediante apresentação da nota fiscal.
Quem ainda vai comprar pode pedir que as condições sejam registradas na notinha. O recomendável é verificar se a loja aceita trocas e quais são as condições para tal.
Produtos em promoção devem ser trocados por outros equivalentes, não necessariamente de valores iguais. Atenção também à tentação de comprar mais na volta à loja.
A troca devido ao modelo, tamanho ou cor só é um direito para quem comprou em lojas que informam a possibilidade de substituição de peças em perfeito estado. As regras precisam estar visíveis no momento da compra. Isso vale para uma placa na loja ou a etiqueta na peça.
Sabemos que 21,9% dos consumidores tentaram, sem sucesso, trocar produto adquirido pela Internet. Já os que conseguiram são 30,5%.
Muitas lojas exigem que o lacre e a embalagem estejam inviolados, mas é impossível conferir o produto sem abrir a caixa. Outro obstáculo são os canais de comunicação, que podem ser burocráticos e pouco eficientes. As lojas têm obrigação de recolher o produto no endereço de entrega. Não é permitido sequer que a empresa peça ao cliente para levar aos Correios ou pague o frete.
Quem não conseguir fazer a troca deve procurar seus direitos com entidades de defesa do consumidor ou Advogado especialista na área de consumo.
Os problemas com produtos defeituosos precisam ser reparados em 30 dias pelas lojas, que devem substituir o artigo ou restituir o dinheiro. A reclamação precisa ser feita até 30 dias após a compra, para bens não-duráveis, como vinho ou bombons, ou 90 dias, para bens duráveis. Por exemplo: eletrônicos, roupas, sapatos e livros.
Compras feitas pela Internet ou por catálogo têm regras próprias. Como o consumidor não tem a chance de ver o produto de perto antes de fechar negócio, é garantido que ele possa desistir da transação até sete dias após a entrega, sem pagar mais por isso. Outra condição que dá direito à troca, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é o produto que não atende à função ou não está de acordo com a publicidade ou o rótulo de identificação.
Nesse caso, o item é considerado “viciado” e pode ser trocado. É importante saber que é a pessoa que fez a compra, e não o presenteado, quem deve exigir a troca, que também só é obrigatória mediante apresentação da nota fiscal.
Quem ainda vai comprar pode pedir que as condições sejam registradas na notinha. O recomendável é verificar se a loja aceita trocas e quais são as condições para tal.
Produtos em promoção devem ser trocados por outros equivalentes, não necessariamente de valores iguais. Atenção também à tentação de comprar mais na volta à loja.
A troca devido ao modelo, tamanho ou cor só é um direito para quem comprou em lojas que informam a possibilidade de substituição de peças em perfeito estado. As regras precisam estar visíveis no momento da compra. Isso vale para uma placa na loja ou a etiqueta na peça.
Sabemos que 21,9% dos consumidores tentaram, sem sucesso, trocar produto adquirido pela Internet. Já os que conseguiram são 30,5%.
Muitas lojas exigem que o lacre e a embalagem estejam inviolados, mas é impossível conferir o produto sem abrir a caixa. Outro obstáculo são os canais de comunicação, que podem ser burocráticos e pouco eficientes. As lojas têm obrigação de recolher o produto no endereço de entrega. Não é permitido sequer que a empresa peça ao cliente para levar aos Correios ou pague o frete.
Quem não conseguir fazer a troca deve procurar seus direitos com entidades de defesa do consumidor ou Advogado especialista na área de consumo.
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS PLANOS DE SAÚDE
O STJ editou a Súmula Nº 469, que determina a aplicação do CDC para os contratos de planos de saúde. A medida vale inclusive para os contratos anteriores a 1991, data da instituição do CDC.
Agora, os consumidores passam a ter direito à proteção deste diploma legal.
Entendemos que tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas de que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que o acordo original tenha sido firmado anteriormente a entrada em vigor da lei citada.
Não vai mais importar o nome ou a natureza jurídica da operadora. Pode ser Seguro, Plano Médico, etc. Todas estão adstritas ao CDC.
Agora, os consumidores passam a ter direito à proteção deste diploma legal.
Entendemos que tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas de que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que o acordo original tenha sido firmado anteriormente a entrada em vigor da lei citada.
Não vai mais importar o nome ou a natureza jurídica da operadora. Pode ser Seguro, Plano Médico, etc. Todas estão adstritas ao CDC.
sábado, 4 de dezembro de 2010
COMPARAÇÃO DE PREÇOS NO MATERIAL ESCOLAR
Andar pelas livrarias da cidade com a lista de material escolar dos filhos nas mãos em busca dos melhores preços é compromisso certo dos pais todo início de ano. Para ajudar na missão e auxiliar quem já está aproveitando o 13º salário para adiantar as compras, daremos algumas dicas.
Lembramos inicialmente, que a disparidade no preço de alguns produtos chega a mais de 1000%. Evitar as marcas famosas e não levar os filhos às compras pode ajudar na hora de fechar a conta.
Pesquisas feitas, tiveram como base os produtos iguais ou semelhantes mais pedidos nas listas de material escolar, como lápis de cor, hidrocor, régua, tesoura, apontador, cadernos e alguns tipos de papel. O resultado foi alarmante.
As disparidades chamaram atenção: nenhuma diferença percentual entre o maior e o menor preço ficou abaixo de 72%. O apontador simples, por exemplo, apresentou uma diferença de 1.570%, custando R$ 1,67 em uma loja e R$ 0,10 na outra. Um absurdo!
A régua de 30 cm pode ser encontrada por R$ 0,20, mas está 1.100% mais cara em outro concorrente, a R$ 2,40. Para os estudantes que precisam de lápis hidrocor, o pacote com 12 unidades está mais em conta por R$ 2,10. Em outra loja, custa quase 743% a mais, R$ 17,69.
Os cadernos são os itens que custam mais caro. Os pais devem visitar várias lojas, para obter preços mais acessíveis .
O conselho , é comprar o quanto antes. Tentar adquirir em dezembro o maior número de produtos possíveis, pois em janeiro, os preços tendem a subir por causa do aumento da procura. Os pais devem evitar as marcas mais conhecidas. Se a decisão for levar os filhos às compras, é bom que haja uma conversa prévia para evitar a compulsão causada pelas propagandas que costumam apelar para personagens de desenhos animados e artistas no intuito de atrair o consumidor. Negociar descontos e prazos na hora do pagamento também pode ser válido.
Jamais comprar sem a realização de uma comparação de preços.É vital para quem quer economizar.
Lembramos inicialmente, que a disparidade no preço de alguns produtos chega a mais de 1000%. Evitar as marcas famosas e não levar os filhos às compras pode ajudar na hora de fechar a conta.
Pesquisas feitas, tiveram como base os produtos iguais ou semelhantes mais pedidos nas listas de material escolar, como lápis de cor, hidrocor, régua, tesoura, apontador, cadernos e alguns tipos de papel. O resultado foi alarmante.
As disparidades chamaram atenção: nenhuma diferença percentual entre o maior e o menor preço ficou abaixo de 72%. O apontador simples, por exemplo, apresentou uma diferença de 1.570%, custando R$ 1,67 em uma loja e R$ 0,10 na outra. Um absurdo!
A régua de 30 cm pode ser encontrada por R$ 0,20, mas está 1.100% mais cara em outro concorrente, a R$ 2,40. Para os estudantes que precisam de lápis hidrocor, o pacote com 12 unidades está mais em conta por R$ 2,10. Em outra loja, custa quase 743% a mais, R$ 17,69.
Os cadernos são os itens que custam mais caro. Os pais devem visitar várias lojas, para obter preços mais acessíveis .
O conselho , é comprar o quanto antes. Tentar adquirir em dezembro o maior número de produtos possíveis, pois em janeiro, os preços tendem a subir por causa do aumento da procura. Os pais devem evitar as marcas mais conhecidas. Se a decisão for levar os filhos às compras, é bom que haja uma conversa prévia para evitar a compulsão causada pelas propagandas que costumam apelar para personagens de desenhos animados e artistas no intuito de atrair o consumidor. Negociar descontos e prazos na hora do pagamento também pode ser válido.
Jamais comprar sem a realização de uma comparação de preços.É vital para quem quer economizar.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
PARA QUEM VAI VIAJAR
De nada adiantou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), reunir-se com as principais companhias aéreas para traçar um plano de contingência para o final do ano.
Novos problemas aconteceram e muitos atrasos e cancelamentos de vôos foram verificados.
Muitas insatisfações em Santos Dumont, Viracopos, Congonhas, Guarulhos e Galeão.
Todas as filas de check in com tumultos inexplicáveis.
No final, sempre o consumidor é quem sofre.
Descrevemos algumas dicas para você que pretende viajar, anote-as:
Reacomodação:
Deve ser imediata no caso de cancelamento de vôo. Em caso de atraso, a empresa deve reacomodar o passageiro no próximo vôo da companhia ou de outra aérea que faça a mesma rota. O passageiro tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram a passagem.
Reembolso:
Quem desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas, tem direito ao reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário). A empresa tem até 30 dias para efetuar o pagamento.
Assistência material:
Após uma hora de atraso, a empresa tem de oferecer facilidade de comunicação, como telefone e internet. Com duas horas de atraso, tem de providenciar alimentação. Depois de quatro horas, o passageiro tem direito a hospedagem.
Informação:
A empresa deve informar os direitos do passageiro, bem como os motivos de atrasos ou cancelamentos, inclusive por escrito. Isso pode ser usado em pedidos de indenizações.
Novos problemas aconteceram e muitos atrasos e cancelamentos de vôos foram verificados.
Muitas insatisfações em Santos Dumont, Viracopos, Congonhas, Guarulhos e Galeão.
Todas as filas de check in com tumultos inexplicáveis.
No final, sempre o consumidor é quem sofre.
Descrevemos algumas dicas para você que pretende viajar, anote-as:
Reacomodação:
Deve ser imediata no caso de cancelamento de vôo. Em caso de atraso, a empresa deve reacomodar o passageiro no próximo vôo da companhia ou de outra aérea que faça a mesma rota. O passageiro tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram a passagem.
Reembolso:
Quem desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas, tem direito ao reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário). A empresa tem até 30 dias para efetuar o pagamento.
Assistência material:
Após uma hora de atraso, a empresa tem de oferecer facilidade de comunicação, como telefone e internet. Com duas horas de atraso, tem de providenciar alimentação. Depois de quatro horas, o passageiro tem direito a hospedagem.
Informação:
A empresa deve informar os direitos do passageiro, bem como os motivos de atrasos ou cancelamentos, inclusive por escrito. Isso pode ser usado em pedidos de indenizações.
terça-feira, 30 de novembro de 2010
CONSUMIDOR E COMPRAS NATALINAS
Com a chegada de dezembro e o pagamento do 13º salário, as tradicionais compras de fim de ano movimentam o comércio. Com o aumento no movimento, o consumidor deve ter mais atenção nas compras para evitar furtos e roubos.
Acreditamos que um dos maiores problemas é o furto de cartões de crédito.
Recomendo ao consumidor que não empreste seu cartão, não passe a senha e, quando for fazer compras, não deixe o cartão sair de sua vista. A atenção deve ser total.
O consumidor deve, quando possível, evitar tumultos, para que não haja problemas com roubo de sacolas de compras.
Evitar andar com número demasiado de sacolas. É importante tomar cuidado com bolsas e sacolas e mantê-las sempre junto ao corpo. O ideal é antecipar as compras, não deixando tudo para a última hora.
Acreditamos que um dos maiores problemas é o furto de cartões de crédito.
Recomendo ao consumidor que não empreste seu cartão, não passe a senha e, quando for fazer compras, não deixe o cartão sair de sua vista. A atenção deve ser total.
O consumidor deve, quando possível, evitar tumultos, para que não haja problemas com roubo de sacolas de compras.
Evitar andar com número demasiado de sacolas. É importante tomar cuidado com bolsas e sacolas e mantê-las sempre junto ao corpo. O ideal é antecipar as compras, não deixando tudo para a última hora.
sábado, 20 de novembro de 2010
20 ANOS DO CDC - CONQUISTAS E DESAFIOS
A OAB/RJ, através de sua Comissão de Defesa do Consumidor, realiza no próximo dia 26 de novembro, o simpósio “OS VINTE ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONQUISTAS E DESAFIOS”.
Na abertura, acontecerá o lançamento da Cartilha de Defesa do Consumidor, elaborada pelos membros da Comissão.
Programação:
10h: Abertura e lançamento da Cartilha De Defesa do Consumidor.
10h30: I Painel
Princípios norteadores das relações de consumo
Serviços bancários
12h: Debate
14h: II Painel
Oferta e publicidade nas relações de consumo
Da prevenção de danos ao consumidor
15h30: Debate
16h: Intervalo (coffee break)
16h15: III Painel
Direitos individuais homogêmeos e liquidação de sentença
A tutela administrativa e coletiva do consumidor
17h45: Debate
18h: Encerramento
Entrada gratuita
Estudantes recebem 08 horas de estágio
Todos receberão gratuitamente a nova cartilha do CDC.
Na abertura, acontecerá o lançamento da Cartilha de Defesa do Consumidor, elaborada pelos membros da Comissão.
Programação:
10h: Abertura e lançamento da Cartilha De Defesa do Consumidor.
10h30: I Painel
Princípios norteadores das relações de consumo
Serviços bancários
12h: Debate
14h: II Painel
Oferta e publicidade nas relações de consumo
Da prevenção de danos ao consumidor
15h30: Debate
16h: Intervalo (coffee break)
16h15: III Painel
Direitos individuais homogêmeos e liquidação de sentença
A tutela administrativa e coletiva do consumidor
17h45: Debate
18h: Encerramento
Entrada gratuita
Estudantes recebem 08 horas de estágio
Todos receberão gratuitamente a nova cartilha do CDC.
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