DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
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sábado, 4 de agosto de 2012

EMERGÊNCIA E OMISSÃO DE SOCORRO





É fato notório que os planos e seguros saúde constantemente negam a seus clientes coberturas aos mais variados procedimentos médico-hospitalares, determinados materiais, tratamentos e medicamentos.

Normalmente o fazem de modo genérico, informal, verbalmente, com base em cláusulas contratuais de legalidade duvidosa ou dispositivos normativos de interpretação ambígua.

Como resultado, é cada vez maior o número de consumidores que recorrem ao Poder Judiciário com forma de buscar tutelar o que entendem ser de direito e, não raro, cumulam-se as ações com pedidos de indenização por dano moral.

Durante muito tempo, os tribunais foram reticentes com a fixação de dano moral nesse tipo de caso. Agora isto está mudando.

Recomendo a vocês o seguinte procedimento, se o atendimento for recusado, principalmente na emergência:

A) Mantenha a calma.

B) Comunique na secretaria do hospital, que você estará ligando para 190 e solicitando a garantia do seu direito junto a autoridade competente.

C) Se não for providenciado o atendimento, ligue para 190 e solicite uma viatura policial.

D) Em seguida, constatado pelo policial a omissão de socorro, ele vai providenciar o acompanhamento até a delegacia local de um representante da instituição e sua reclamação será registrada e transformada em ocorrência.

E) Nesta etapa você já fez a prova necessária. Pegue cópia do registro e procure um advogado de sua preferência. Ele providenciará a ação por danos morais e inclusive a ação penal de omissão de socorro.

Como a omissão de socorro é um crime de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito policial e a própria ação não estão subordinadas a nenhuma condição de procedibilidade. A autoridade deve agir de ofício.

No entanto, quando você estiver no Item C, as situações já estarão sendo resolvidas e o atendimento providenciado, pois ninguém quer sofrer os processo descritos.

Este procedimento é infalível. Eu mesmo já fiz.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

TJ/RJ: PONTO EXTRA NÃO PODE SER COBRADO








A NET não poderá mais cobrar por pontos extras, adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso. A decisão foi do Tribunal de Justiça/RJ, que aceitou parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público/RJ.

Na sentença, o brilhante Juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, anulou a cláusula que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pelo uso desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) regulamentando o serviço.

Como cabe recurso, e a NET vai recorrer, o cliente tem duas opções. Uma delas é esperar o processo transitar em julgado para entrar com o pedido de ressarcimento, se a empresa for condenada.

A outra opção é entrar com processo de devolução em caráter de tutela e suspensão da cobrança. O processo fica vinculado a decisão da ação. Se a NET ganhar, o cliente pagará o período da cobrança suspensa.

Faço a sugestão a vocês da primeira opção descrita.


domingo, 1 de julho de 2012

VENDA DE CELULAR BLOQUEADO

As Empresas de telefonia celular não poderão vender aparelhos bloqueados, de acordo com decisão tomada nessa sexta-feira (29) pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1). Em caso de descumprimento, as empresas devem pagar multa de R$ 50 mil diários.

A sentença do TRF-1 foi motivada por recurso do Ministério Público Federal que contestava entendimento da primeira instância da Justiça, segundo o qual as empresas poderiam vender celular bloqueado por um ano, como forma de fidelização.

O TRF-1 derrubou esse entendimento em votação unânime. O relator do caso, Desembargador Antônio Souza Prudente, argumentou em seu voto que “o bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor”. O tribunal decidiu que mesmo os bloqueios temporários impostos pela operadora no ato da venda, são ilegais.

Em sua defesa, representantes de empresas de telefonia celular manifestaram, na ação, que “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.

O argumento das operadoras foi rebatido no julgamento pela brilhante Desembargadora Federal Selene Almeida. “Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor, pois o que as empresas de fato estão fazendo através de descontos concedidos em troca de aparelhos é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”, afirmou a desembargadora.

Mesmo provisória, pois ainda cabe recurso, é uma grande vitória para o consumidor.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

Foi criada, ontem (29/5), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. O novo órgão surge quando parte das competências da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) será absorvida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A Senacon irá coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor. Além disso, vai conduzir a Política Nacional das relações de consumo, o que era, anteriormente, atribuições do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

A nova secretaria atuará também em novas frentes, como:

Ampliação do atendimento ao cidadão, apoiando estados e municípios na criação de Procons e a sociedade civil na organização de associações de consumidores;

Ampliação do acesso ao crédito, trabalhando em conjunto com outros órgãos como o Banco Central, o Ministério da Fazenda e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para estruturar políticas de educação financeira para os consumidores;

Proteção de dados pessoais, construindo uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a partir de um novo marco legal que está sendo consolidado pelo Ministério da Justiça em conjunto com outros órgãos do governo;

Novas tecnologias e comércio eletrônico, monitorando o impacto das novas tecnologias na vida do consumidor e fiscalizando eventuais abusos e desrespeitos;

Qualidade e segurança de produtos, atuando em conjunto com o Inmetro, a ANVISA e outros parceiros na prevenção de acidentes de consumo e em políticas que estimulem a melhora da qualidade de produtos;

Análise de Impacto Regulatório para o consumidor, incluindo na agenda regulatória do país a análise do impacto do processo regulatório para o consumidor, tais como a redução de custos e melhora de qualidade nos serviços regulados como telefonia, banda larga, crédito, transporte aéreo, terrestre e planos de saúde.

Os outros integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e entidades civis) continuam desempenhando seu papel na proteção dos consumidores, em conjunto com a nova secretaria. O Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), antes ligado à SDE, continua no Mistério da Justiça e, a partir do dia 29/5, fica vinculado à Senacon.

A maior distribuição de renda e a inclusão de novos consumidores no mercado de consumo requerem a ampliação da capacidade institucional do órgão federal responsável pela Política Nacional das Relações de Consumo. A criação da Senacon é o reconhecimento de que a proteção ao consumidor é um instrumento fundamental para a garantia da cidadania e para o equilíbrio nas relações de consumo.

Vitória do consumidor.

terça-feira, 29 de maio de 2012

FIM DO CHEQUE CAUÇÃO

A lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/5).

A Lei 12.653, de 2012 altera o Código Penal ao incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. Agora, estará incluso o artigo 135-A, que trata do "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial".

Quem incorrer no delito poderá ser condenado de três meses a um ano, mais multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicada, em caso de morte.

Com a lei, todo estabelecimento de saúde que faça atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com o texto da lei.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

MUDANÇA DE PLANO DE SAÚDE SEM CARÊNCIA


A vida e a saúde são bens supremos, devidamente acolhidos pela Constituição Federal, e sendo assim, não há argumento legal ou contratual que possa prevalecer sobre eles. Com este entendimento, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou a uma operadora de plano de saúde que se abstenha de impor nova carência a uma aposentada que pretendia migrar para uma categoria de plano mais econômico.

A aposentada, contratante de apólice coletiva de seguro saúde, solicitou à operadora de seu plano, mudança para modalidade mais barata, mas foi comunicada de que a alteração implicaria nova carência, de 24 meses, para determinados procedimentos médicos.

Na Justiça, a segurada afirmou que a apólice coletiva permite a mudança, e que não haveria prejuízo à operadora, que continuaria recebendo o valor da mensalidade de acordo com a nova categoria, preservando o equilíbrio econômico-financeiro.

O magistrado considerou que a restrição à mudança era cláusula abusiva, aquela que é notoriamente desfavorável à parte mais fraca na relação contratual ou seja, o consumidor, inclusive por expressa definição do artigo 4º, inciso I, do CDC.

Diante do caos reinante no sistema público de saúde, a atividade explorada pelas operadoras de planos ou seguros de saúde tem enorme repercussão social. Buscando segurança e proteção, milhões de consumidores aderem aos planos e seguros de saúde, na esperança de que, em situações de risco a sua saúde ou de seus familiares, possam encontrar o respaldo necessário.

Foi determinada a migração sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A determinação levou em consideração que a aposentada ficaria em desvantagem caso precisasse procurar por outro contrato, sujeitando-se a novos prazos de carência.


terça-feira, 8 de maio de 2012

MANUAL DO CONSUMIDOR BANCÁRIO

Solenidade de lançamento do Manual do Consumidor Bancário promovida pela OAB-RJ.
Na foto, com o Vereador Roberto Monteiro, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

MANUAL DO CONSUMIDOR BANCÁRIO

Solenidade de lançamento do Manual do Consumidor Bancário promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ.
Na foto, com o Subscretário Municipal de Defesa do Consumidor, Pablo Cerdeira.

sábado, 28 de abril de 2012

MANUAL DO CONSUMIDOR BANCÁRIO

A Comissão de Defesa do Consumidor OAB/RJ, a qual integro, fará realizar no dia 08/maio, às 10h, no Plenário Evandro Lins e Silva, o lançamento do Manual do Consumidor Bancário.

A versão em Braille também será lançada.

Sob a presidência do colega Roberto Monteiro, nossa comissão não mede esforços para atender o consumidor em suas demandas. Lembro que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor Bancário, as instituições financeiras estão sujeitas à regulação do Banco Central, que considera enganosa qualquer tipo de informação capaz de conduzir a erro o cliente.

A cartilha apresenta temas como: Cheques, operações casadas, pagamento de contas, tarifas bancárias, encerramento de contas, golpes aplicados, serviço bancário na internet, travamento da porta giratória, modelos de cartas para enviar aos bancos, cobrança de dívidas, e muito mais.

 A entrada é gratuita. Quem comparecer ganha um manual.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

RECALL DE OVOS DE PÁSCOA

A Arcor do Brasil, comunicou ao público, em 3 de abril, que está retirando do mercado os lotes 12.024 a 12.035, 12.037 a 12.044 do ovo de Páscoa chocolate ao leite da marca Rapunzel 150g, data de fabricação entre 24 de janeiro a 13 de fevereiro de 2012 e validade até 31 de dezembro do mesmo ano, devido a constatação da presença de microfuro na embalagem plástica que acondiciona o brinquedo contido no ovo de Páscoa, por onde pode ter ocorrido a transferência de odor do brinquedo para o chocolate, alterando assim o seu sabor e aroma originais.

No comunicado, a empresa informa que o ovo de chocolate Rapunzel 150g não causa qualquer risco à saúde, porém, em alguns casos, o odor mais forte ou ingestão podem provocar desconforto e mal-estar momentâneos. Informa, ainda, que já está recolhendo estes ovos dos pontos de venda/ distribuidores.

Para o consumidor efetuar a troca ou tirar dúvidas a Arcor disponibiliza os telefones 0800 772 7717 e 0800 055 8450, o email atendimento@arcor.com ou pelo site www.arcor.com.br.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade na troca do produto ou em ser atendido pela empresa poderá procurar o Procon ou Advogado especializado.