DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

GREVE NOS BANCOS E CONTAS A PAGAR












Os bancários iniciaram greve por tempo indeterminado a partir desta terça, 18, em todo o território nacional. A paralisação não exclui a obrigação de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança; mas para isso, a empresa credora deve oferecer outras formas e locais para a efetuação dos pagamentos.

Entendo que a greve é um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira, portanto, ela é responsável por possíveis prejuízos causados ao consumidor com a paralisação.

Para não ser cobrado de eventuais encargos e evitar que seu nome seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, recomendo contato com a empresa e solicitação de outras opções de formas de pagamento. Podem ser pela internet, na sede da empresa, casas lotéricas, ou com o código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos.

É importante documentar esse pedido, por meio de e-mail ou anotando o número de protocolo de atendimento. Caso o fornecedor não atenda a tentativa de quitar o débito, essas provas vão ajudar o consumidor na hora de uma reclamação.

Ah... e nada de aceitar, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve.


terça-feira, 14 de agosto de 2012

REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS

Foi publicada decisão judicial que determina a redução das tarifas cobradas por companhias aéreas para remarcação ou cancelamento de passagens. A publicação da decisão, que foi feita no diário oficial eletrônico da Justiça Federal na 1ª Região torna obrigatório que as empresas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total reduzam as taxas a um máximo de 10% do valor das passagens.

Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.

As empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, as companhias aéreas terão que pagar R$ 500 para cada caso de negociação irregular.

A Justiça também determinou que as empresas paguem indenização por danos moral coletivo equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização vai para um fundo de defesa dos consumidores, conforme previsto na lei 7347/85.

Na sentença judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de fiscalização tem que ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado. Se o plano não for apresentado, o funcionário da Anac responsável pela fiscalização geral da execução dos contratos de transporte de passageiros ficará sujeito a multa de R$ 2 mil por dia.

Segundo levantamento do Ministério Público Federal, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes. Na época, as empresas Sete, Puma, Meta e Rico não foram processadas porque assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a atender as exigências feitas pelo MPF.

sábado, 4 de agosto de 2012

EMERGÊNCIA E OMISSÃO DE SOCORRO





É fato notório que os planos e seguros saúde constantemente negam a seus clientes coberturas aos mais variados procedimentos médico-hospitalares, determinados materiais, tratamentos e medicamentos.

Normalmente o fazem de modo genérico, informal, verbalmente, com base em cláusulas contratuais de legalidade duvidosa ou dispositivos normativos de interpretação ambígua.

Como resultado, é cada vez maior o número de consumidores que recorrem ao Poder Judiciário com forma de buscar tutelar o que entendem ser de direito e, não raro, cumulam-se as ações com pedidos de indenização por dano moral.

Durante muito tempo, os tribunais foram reticentes com a fixação de dano moral nesse tipo de caso. Agora isto está mudando.

Recomendo a vocês o seguinte procedimento, se o atendimento for recusado, principalmente na emergência:

A) Mantenha a calma.

B) Comunique na secretaria do hospital, que você estará ligando para 190 e solicitando a garantia do seu direito junto a autoridade competente.

C) Se não for providenciado o atendimento, ligue para 190 e solicite uma viatura policial.

D) Em seguida, constatado pelo policial a omissão de socorro, ele vai providenciar o acompanhamento até a delegacia local de um representante da instituição e sua reclamação será registrada e transformada em ocorrência.

E) Nesta etapa você já fez a prova necessária. Pegue cópia do registro e procure um advogado de sua preferência. Ele providenciará a ação por danos morais e inclusive a ação penal de omissão de socorro.

Como a omissão de socorro é um crime de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito policial e a própria ação não estão subordinadas a nenhuma condição de procedibilidade. A autoridade deve agir de ofício.

No entanto, quando você estiver no Item C, as situações já estarão sendo resolvidas e o atendimento providenciado, pois ninguém quer sofrer os processo descritos.

Este procedimento é infalível. Eu mesmo já fiz.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

TJ/RJ: PONTO EXTRA NÃO PODE SER COBRADO








A NET não poderá mais cobrar por pontos extras, adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso. A decisão foi do Tribunal de Justiça/RJ, que aceitou parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público/RJ.

Na sentença, o brilhante Juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, anulou a cláusula que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pelo uso desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) regulamentando o serviço.

Como cabe recurso, e a NET vai recorrer, o cliente tem duas opções. Uma delas é esperar o processo transitar em julgado para entrar com o pedido de ressarcimento, se a empresa for condenada.

A outra opção é entrar com processo de devolução em caráter de tutela e suspensão da cobrança. O processo fica vinculado a decisão da ação. Se a NET ganhar, o cliente pagará o período da cobrança suspensa.

Faço a sugestão a vocês da primeira opção descrita.


domingo, 1 de julho de 2012

VENDA DE CELULAR BLOQUEADO

As Empresas de telefonia celular não poderão vender aparelhos bloqueados, de acordo com decisão tomada nessa sexta-feira (29) pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1). Em caso de descumprimento, as empresas devem pagar multa de R$ 50 mil diários.

A sentença do TRF-1 foi motivada por recurso do Ministério Público Federal que contestava entendimento da primeira instância da Justiça, segundo o qual as empresas poderiam vender celular bloqueado por um ano, como forma de fidelização.

O TRF-1 derrubou esse entendimento em votação unânime. O relator do caso, Desembargador Antônio Souza Prudente, argumentou em seu voto que “o bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor”. O tribunal decidiu que mesmo os bloqueios temporários impostos pela operadora no ato da venda, são ilegais.

Em sua defesa, representantes de empresas de telefonia celular manifestaram, na ação, que “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.

O argumento das operadoras foi rebatido no julgamento pela brilhante Desembargadora Federal Selene Almeida. “Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor, pois o que as empresas de fato estão fazendo através de descontos concedidos em troca de aparelhos é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”, afirmou a desembargadora.

Mesmo provisória, pois ainda cabe recurso, é uma grande vitória para o consumidor.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

Foi criada, ontem (29/5), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. O novo órgão surge quando parte das competências da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) será absorvida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A Senacon irá coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor. Além disso, vai conduzir a Política Nacional das relações de consumo, o que era, anteriormente, atribuições do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

A nova secretaria atuará também em novas frentes, como:

Ampliação do atendimento ao cidadão, apoiando estados e municípios na criação de Procons e a sociedade civil na organização de associações de consumidores;

Ampliação do acesso ao crédito, trabalhando em conjunto com outros órgãos como o Banco Central, o Ministério da Fazenda e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para estruturar políticas de educação financeira para os consumidores;

Proteção de dados pessoais, construindo uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a partir de um novo marco legal que está sendo consolidado pelo Ministério da Justiça em conjunto com outros órgãos do governo;

Novas tecnologias e comércio eletrônico, monitorando o impacto das novas tecnologias na vida do consumidor e fiscalizando eventuais abusos e desrespeitos;

Qualidade e segurança de produtos, atuando em conjunto com o Inmetro, a ANVISA e outros parceiros na prevenção de acidentes de consumo e em políticas que estimulem a melhora da qualidade de produtos;

Análise de Impacto Regulatório para o consumidor, incluindo na agenda regulatória do país a análise do impacto do processo regulatório para o consumidor, tais como a redução de custos e melhora de qualidade nos serviços regulados como telefonia, banda larga, crédito, transporte aéreo, terrestre e planos de saúde.

Os outros integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e entidades civis) continuam desempenhando seu papel na proteção dos consumidores, em conjunto com a nova secretaria. O Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), antes ligado à SDE, continua no Mistério da Justiça e, a partir do dia 29/5, fica vinculado à Senacon.

A maior distribuição de renda e a inclusão de novos consumidores no mercado de consumo requerem a ampliação da capacidade institucional do órgão federal responsável pela Política Nacional das Relações de Consumo. A criação da Senacon é o reconhecimento de que a proteção ao consumidor é um instrumento fundamental para a garantia da cidadania e para o equilíbrio nas relações de consumo.

Vitória do consumidor.

terça-feira, 29 de maio de 2012

FIM DO CHEQUE CAUÇÃO

A lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/5).

A Lei 12.653, de 2012 altera o Código Penal ao incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. Agora, estará incluso o artigo 135-A, que trata do "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial".

Quem incorrer no delito poderá ser condenado de três meses a um ano, mais multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicada, em caso de morte.

Com a lei, todo estabelecimento de saúde que faça atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com o texto da lei.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

MUDANÇA DE PLANO DE SAÚDE SEM CARÊNCIA


A vida e a saúde são bens supremos, devidamente acolhidos pela Constituição Federal, e sendo assim, não há argumento legal ou contratual que possa prevalecer sobre eles. Com este entendimento, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou a uma operadora de plano de saúde que se abstenha de impor nova carência a uma aposentada que pretendia migrar para uma categoria de plano mais econômico.

A aposentada, contratante de apólice coletiva de seguro saúde, solicitou à operadora de seu plano, mudança para modalidade mais barata, mas foi comunicada de que a alteração implicaria nova carência, de 24 meses, para determinados procedimentos médicos.

Na Justiça, a segurada afirmou que a apólice coletiva permite a mudança, e que não haveria prejuízo à operadora, que continuaria recebendo o valor da mensalidade de acordo com a nova categoria, preservando o equilíbrio econômico-financeiro.

O magistrado considerou que a restrição à mudança era cláusula abusiva, aquela que é notoriamente desfavorável à parte mais fraca na relação contratual ou seja, o consumidor, inclusive por expressa definição do artigo 4º, inciso I, do CDC.

Diante do caos reinante no sistema público de saúde, a atividade explorada pelas operadoras de planos ou seguros de saúde tem enorme repercussão social. Buscando segurança e proteção, milhões de consumidores aderem aos planos e seguros de saúde, na esperança de que, em situações de risco a sua saúde ou de seus familiares, possam encontrar o respaldo necessário.

Foi determinada a migração sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A determinação levou em consideração que a aposentada ficaria em desvantagem caso precisasse procurar por outro contrato, sujeitando-se a novos prazos de carência.


terça-feira, 8 de maio de 2012

MANUAL DO CONSUMIDOR BANCÁRIO

Solenidade de lançamento do Manual do Consumidor Bancário promovida pela OAB-RJ.
Na foto, com o Vereador Roberto Monteiro, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

MANUAL DO CONSUMIDOR BANCÁRIO

Solenidade de lançamento do Manual do Consumidor Bancário promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ.
Na foto, com o Subscretário Municipal de Defesa do Consumidor, Pablo Cerdeira.