DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

HELIO ZAGHETTO GAMA - NOSSO MESTRE


Conheci o Procurador de Justiça e pioneiro na defesa dos direitos do consumidor no país, Helio Gama.
Um dos maiores méritos de sua carreira foi ter contribuído para a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No final dos anos 80, foi convidado para integrar o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que acabou gerando o CDC, lei que ele considerava “a mais perfeita do país”, pois mudou a mentalidade de quem compra e vende ou presta serviços”.
Íntegro, humilde e competentíssimo, Helio já tratava das relações de consumo muito antes do próprio Código.
As palestras que proferia encantavam a todos. Era sempre ovacionado pela plateia.
Foi professor da Universidade Gama Filho, da Fundação Getulio Vargas, das Universidades Estácio de Sá e Cândido Mendes.
Foi autor de inúmeros livros de Direito do Consumidor, muitos dos quais possuo.
Minhas homenagens como Advogado e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ a este brilhante jurista, que enobreceu o Brasil, nos deixou um imenso legado e partiu tão precocemente.

sábado, 3 de novembro de 2012

ATUALIZAÇÃO DO CDC

Os débitos em conta dos brasileiros estão entre os temas que devem ser incluídos na modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Três projetos de lei foram elaborados por sugestão da comissão de juristas formada no Senado para oferecer subsídios à atualização da legislação de consumo. Uma das propostas trata da proteção ao crédito e ao superendividamento. Com base na regulação do crédito consignado, a comissão de juristas sugere um percentual máximo de 30% de endividamento sobre a renda líquida do consumidor. Outro ponto previsto trata do número de processos no Judiciário. Para dar prioridade e agilidade às ações coletivas na Justiça, os juristas sugerem a criação de mecanismos alternativos de conciliação e o fortalecimento dos serviços de proteção ao consumidor (Procons), minimizando a judicialização do consumo.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

SEGURO: EXTORSÃO = ROUBO


A AGF Brasil Seguros deve pagar indenização de seguro de automóvel a consumidor que entregou seu carro a terceiros mediante extorsão. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, nesse caso, o delito de extorsão equipara-se ao roubo coberto pelo contrato. A decisão foi unânime.

Para o relator do caso, Ministro Marco Buzzi, a remissão a conceitos e artigos do Código Penal contida na cláusula contratual não traz informação suficientemente clara à compreensão do homem médio, incapaz de distinguir entre o crime de roubo e o de extorsão.

O Ministro afirmou que a semelhança entre os dois delitos justifica o dever de indenizar, principalmente diante da natureza de adesão do contrato de seguro, associada ao disposto no artigo 423 do Código Civil: “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.”

Com este entendimento, a Turma negou recurso da AGF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que o crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal) estava abrangido na cláusula que previa cobertura pelos riscos de colisão, incêndio, roubo e furto. A empresa queria restabelecer a sentença de primeiro grau, que afastou o dever de indenizar por considerar que o crime de extorsão não estava coberto.

No recurso, a AGF sustentou o descabimento da interpretação extensiva à cláusula contratual delimitadora dos riscos cobertos, que somente abrangia hipóteses de colisão, incêndio, furto (artigo 155 do CP) e roubo (artigo 157), e não incluiu expressamente casos de extorsão. O STJ não aceitou o argumento.

REsp 1106827

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

CDC NA COMPRA DE CARRO PARA FINS PROFISSIONAIS


A aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não impede a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. A constatação de defeito em carro novo configura hipótese de vício do produto, respondendo solidariamente a concessionária e o fabricante, conforme dispõe o artigo 18, caput, do CDC. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Recurso Especial interposto pela Ford Motor Company Brasil.

O Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, citou precedente segundo o qual o fato de o comprador adquirir o veículo para uso comercial, como táxi, “não afasta a sua condição de hipossuficiente na relação com a empresa, ensejando a aplicação das normas protetivas do CDC”.  (REsp 575.469).

O Ministro Antonio Carlos lembrou que o STJ já decidiu, na interpretação dos artigos 14 e 18 do CDC, que todos os que participam da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual vício do produto ou de adequação, isto é, “imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação.” (REsp 1.077.911).

O caso concreto foi o de um casal que ajuizou ação indenizatória contra Ford Motor Company Brasil, Companhia Santo Amaro de Automóvel, Realce Distribuidora de Veículos e Banco Ford, alegando danos morais e materiais decorrentes da impossibilidade de utilização de automóvel adquirido por eles para uso como táxi. Segundo o processo, o carro teve problemas mecânicos e passou por diversos reparos em oficina autorizada, levando à interrupção do pagamento das parcelas de financiamento.

O carro, um Ford Verona, foi objeto de ação de busca e apreensão movida pelo Banco Ford. Os compradores do veículo tiveram seus nomes inscritos nos órgãos de proteção ao crédito.

Na sentença de primeiro grau, o juiz decidiu extinguir o processo contra o Banco Ford e condenou as demais ao pagamento de 200 salários mínimos (R$ 124,4 mil) para cada autor por danos morais. Na Apelação, o TJ-RJ manteve o valor da indenização e incluiu o Banco Ford na condenação.

A Ford então interpôs Recurso Especial no STJ, no qual alegou violação ao artigo 2º do CDC, pois, em seu entendimento, a norma não poderia ser aplicada no caso, em razão de o veículo ter sido adquirido para fins comerciais. Alegou ainda violação aos artigos 12 e 18 do CDC, “posto não se tratar de fato do produto, mas de vício do produto”.

Em decisão unânime, a 4ª Turma deu parcial provimento ao Recurso Especial. Rejeitou as alegações da empresa quanto à aplicação do CDC e reduziu a indenização para 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil) em favor de cada um dos autores, com juros desde o evento danoso.


Acredito que este entendimento seja também para Motos e Vans com iguais fins.

NISSAN NV 200


terça-feira, 16 de outubro de 2012

CONTRATO POR E-MAIL


O consumidor pode solicitar cópia de contrato de serviço por e-mail, se este canal lhe for disponibilizado. Isso porque este documento é comum entre comprador e vendedor. No entanto, se esta lhe for negada, é lícito recorrer ao Judiciário para garantir o direito, já que ficou caracterizado o interesse de agir. Com esta linha de raciocínio, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que julgou improcedente Ação Cautelar de Exibição de Documentos.

Na Apelação, a autora disse que tentou, sem sucesso, obter os documentos referentes ao contrato entabulado com a Losango  Promoções e Vendas. A empresa não lhe respondeu o e-mail em que fez o pedido. Como não foi atendida no âmbito administrativo, optou por trilhar a via judicial.

No TJ-RS, o magistrado salientou que a autora instruiu a inicial com a comprovação do envio do e-mail à Losango. E esta, por sua vez, não comprovou ter atendido ao pedido — o que restou configurado o interesse de agir. Com isso, deduziu, a única alternativa cabível foi a postulação da tutela jurisdicional do estado.

A negativa e inércia da apresentação dos documentos, após solicitação extrajudicial válida, é ato ilegal, conforme os termos do artigo 358, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

Nos contratos de aparelho celular a coisa é ainda pior.


domingo, 14 de outubro de 2012

PORTAS DE BANCOS


Um banco foi condenado a indenizar uma cliente por falta de sinalização em porta rotativa. A cliente colidiu com o vidro existente, resultando em fratura no nariz.

Segundo entendimento do Desembargador João Batista Vilhena, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, “a instalação da porta de vidro em estabelecimentos onde há circulação de pessoas não é vedada, todavia, a sinalização respectiva, através de adesivos, ou de quaisquer outros sinais de alerta, acerca da existência de uma parede ou de uma porta de vidro fechada, é indispensável à segurança do consumidor, justamente para evitar situações como a dos autos”.

No âmbito dos danos morais, a dor, o vexame e o constrangimento sofridos pela apelante, já idosa e, especialmente, na frente de outros clientes, ensejaram a devida reparação. Para tanto, foi fixada a indenização que considero absurda de R$ 2 mil por danos morais. Por outro lado, no tocante aos danos materiais, não comportou êxito o apelo, por ausência de comprovação adequada.

Processo 9184829-51.2009.8.26.0000


sábado, 29 de setembro de 2012

CUIDADOS NAS COMPRAS DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA

Ao comprar eletrodomésticos e eletrônicos (geladeiras, TVs, liquidificadores, etc), o consumidor deve pesquisar com bastante antecedência as diferentes ofertas de preços e qualidade. Além disso, tem que verificar se a cobrança de frete e instalação do produto é feita à parte ou se está incluída no preço do produto.

Lembro da importância de dar preferência aos produtos que têm o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Desde julho de 2011, a maioria dos eletrodomésticos, inclusive industriais, fabricados ou importados para comercialização no Brasil devem ter a marca do instituto.

O consumidor deve ficar atento à Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence), com graduações de “A” a “C”, sendo “A” o eletrodoméstico que tem maior eficiência energética e “C” o menos econômico.

A preferência será sempre por um fabricante ou uma marca que tenha uma área de atendimento bem estruturada tanto em variedade de canais de atendimento quanto em cobertura geográfica.

No recebimento dos produtos, verificar se estão de acordo com o pedido (marca, cor, modelo e tamanho) e se há algum defeito no funcionamento ou dano visível. Se o produto chegar com defeito, incompleto ou em desacordo com o pedido, recuse o recebimento e anote o motivo da recusa na nota fiscal.

Sabemos que as novas tecnologias e também a facilidade de crédito, fazem com que os eletrônicos e produtos de informática sejam um dos produtos mais procurados pelos consumidores, tanto no Brasil quanto no resto do Mundo.

A importação de localidades como Paraguai, EUA, Portugal e Argentina aumentam consideravelmente, principalmente em razão dos baixos preços dos produtos nesses países. As lojas de Eletrônicos efetuam vendas de equipamentos como notebooks, eletrodomésticos, aparelhos celulares e acessórios.

Encontrar produtos de qualidade e de marcas conceituadas por um preço baixo tornou-se difícil, principalmente em razão da grande quantidade de produtos chineses, os quais não oferecem nenhum tipo de garantia.

Além dos produtos estrangeiros com baixo preço, aqueles encontrados nos shoppings populares possuem preços mais em conta, em decorrência de possível sonegação tributária. Mas o consumidor precisa tomar cuidado principalmente com referencia a garantia do produto, pois dificilmente estes estabelecimentos oferecem notas fiscais. 

Assim, todos deverão avaliar o que irão comprar e onde comprar, verificando as opções de preços e qualidades dos produtos e evitando comprar marcas desconhecidas. Os eletroeletrônicos dentre os demais itens de informática devem preferencialmente ser adquiridos em estabelecimentos reconhecidos e onde são fornecidas notas fiscais, que serão os documentos para possíveis reclamações junto aos fornecedores e assistência técnica. 

terça-feira, 18 de setembro de 2012

GREVE NOS BANCOS E CONTAS A PAGAR












Os bancários iniciaram greve por tempo indeterminado a partir desta terça, 18, em todo o território nacional. A paralisação não exclui a obrigação de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança; mas para isso, a empresa credora deve oferecer outras formas e locais para a efetuação dos pagamentos.

Entendo que a greve é um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira, portanto, ela é responsável por possíveis prejuízos causados ao consumidor com a paralisação.

Para não ser cobrado de eventuais encargos e evitar que seu nome seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, recomendo contato com a empresa e solicitação de outras opções de formas de pagamento. Podem ser pela internet, na sede da empresa, casas lotéricas, ou com o código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos.

É importante documentar esse pedido, por meio de e-mail ou anotando o número de protocolo de atendimento. Caso o fornecedor não atenda a tentativa de quitar o débito, essas provas vão ajudar o consumidor na hora de uma reclamação.

Ah... e nada de aceitar, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve.


terça-feira, 14 de agosto de 2012

REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS

Foi publicada decisão judicial que determina a redução das tarifas cobradas por companhias aéreas para remarcação ou cancelamento de passagens. A publicação da decisão, que foi feita no diário oficial eletrônico da Justiça Federal na 1ª Região torna obrigatório que as empresas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total reduzam as taxas a um máximo de 10% do valor das passagens.

Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.

As empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, as companhias aéreas terão que pagar R$ 500 para cada caso de negociação irregular.

A Justiça também determinou que as empresas paguem indenização por danos moral coletivo equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização vai para um fundo de defesa dos consumidores, conforme previsto na lei 7347/85.

Na sentença judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de fiscalização tem que ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado. Se o plano não for apresentado, o funcionário da Anac responsável pela fiscalização geral da execução dos contratos de transporte de passageiros ficará sujeito a multa de R$ 2 mil por dia.

Segundo levantamento do Ministério Público Federal, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes. Na época, as empresas Sete, Puma, Meta e Rico não foram processadas porque assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a atender as exigências feitas pelo MPF.

sábado, 4 de agosto de 2012

EMERGÊNCIA E OMISSÃO DE SOCORRO





É fato notório que os planos e seguros saúde constantemente negam a seus clientes coberturas aos mais variados procedimentos médico-hospitalares, determinados materiais, tratamentos e medicamentos.

Normalmente o fazem de modo genérico, informal, verbalmente, com base em cláusulas contratuais de legalidade duvidosa ou dispositivos normativos de interpretação ambígua.

Como resultado, é cada vez maior o número de consumidores que recorrem ao Poder Judiciário com forma de buscar tutelar o que entendem ser de direito e, não raro, cumulam-se as ações com pedidos de indenização por dano moral.

Durante muito tempo, os tribunais foram reticentes com a fixação de dano moral nesse tipo de caso. Agora isto está mudando.

Recomendo a vocês o seguinte procedimento, se o atendimento for recusado, principalmente na emergência:

A) Mantenha a calma.

B) Comunique na secretaria do hospital, que você estará ligando para 190 e solicitando a garantia do seu direito junto a autoridade competente.

C) Se não for providenciado o atendimento, ligue para 190 e solicite uma viatura policial.

D) Em seguida, constatado pelo policial a omissão de socorro, ele vai providenciar o acompanhamento até a delegacia local de um representante da instituição e sua reclamação será registrada e transformada em ocorrência.

E) Nesta etapa você já fez a prova necessária. Pegue cópia do registro e procure um advogado de sua preferência. Ele providenciará a ação por danos morais e inclusive a ação penal de omissão de socorro.

Como a omissão de socorro é um crime de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito policial e a própria ação não estão subordinadas a nenhuma condição de procedibilidade. A autoridade deve agir de ofício.

No entanto, quando você estiver no Item C, as situações já estarão sendo resolvidas e o atendimento providenciado, pois ninguém quer sofrer os processo descritos.

Este procedimento é infalível. Eu mesmo já fiz.