VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
AVON: TROCA DE PRODUTO CONTAMINADO
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
HELIO ZAGHETTO GAMA - NOSSO MESTRE
sábado, 3 de novembro de 2012
ATUALIZAÇÃO DO CDC
terça-feira, 23 de outubro de 2012
SEGURO: EXTORSÃO = ROUBO
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
CDC NA COMPRA DE CARRO PARA FINS PROFISSIONAIS
terça-feira, 16 de outubro de 2012
CONTRATO POR E-MAIL
domingo, 14 de outubro de 2012
PORTAS DE BANCOS
sábado, 29 de setembro de 2012
CUIDADOS NAS COMPRAS DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA
terça-feira, 18 de setembro de 2012
GREVE NOS BANCOS E CONTAS A PAGAR

Os bancários iniciaram greve por tempo indeterminado a partir desta terça, 18, em todo o território nacional. A paralisação não exclui a obrigação de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança; mas para isso, a empresa credora deve oferecer outras formas e locais para a efetuação dos pagamentos.
Entendo que a greve é um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira, portanto, ela é responsável por possíveis prejuízos causados ao consumidor com a paralisação.
Para não ser cobrado de eventuais encargos e evitar que seu nome seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, recomendo contato com a empresa e solicitação de outras opções de formas de pagamento. Podem ser pela internet, na sede da empresa, casas lotéricas, ou com o código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos.
É importante documentar esse pedido, por meio de e-mail ou anotando o número de protocolo de atendimento. Caso o fornecedor não atenda a tentativa de quitar o débito, essas provas vão ajudar o consumidor na hora de uma reclamação.
Ah... e nada de aceitar, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve.
terça-feira, 14 de agosto de 2012
REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS
Foi publicada decisão judicial que determina a redução das tarifas cobradas por companhias aéreas para remarcação ou cancelamento de passagens. A publicação da decisão, que foi feita no diário oficial eletrônico da Justiça Federal na 1ª Região torna obrigatório que as empresas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total reduzam as taxas a um máximo de 10% do valor das passagens.
Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.
As empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, as companhias aéreas terão que pagar R$ 500 para cada caso de negociação irregular.
A Justiça também determinou que as empresas paguem indenização por danos moral coletivo equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização vai para um fundo de defesa dos consumidores, conforme previsto na lei 7347/85.
Na sentença judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de fiscalização tem que ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado. Se o plano não for apresentado, o funcionário da Anac responsável pela fiscalização geral da execução dos contratos de transporte de passageiros ficará sujeito a multa de R$ 2 mil por dia.
Segundo levantamento do Ministério Público Federal, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes. Na época, as empresas Sete, Puma, Meta e Rico não foram processadas porque assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a atender as exigências feitas pelo MPF.




