DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.

terça-feira, 26 de abril de 2016

SERVIÇOS SEM ORÇAMENTO ANTECIPADO

Quem nunca passou por uma situação como essa: O encanador, por exemplo, vai a sua casa e arruma sua pia que está com problema. Perguntando a amigos você imagina que ficará barato, porém quando ele chega com a conta você tem quase um infarto. Isso é correto?

Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC), o qual pode figurar como substituição de eventual contrato (Art. 48, CDC). A violação desta regra implica em prática abusiva e não gera obrigação de pagar para o consumidor (Art. 39, VI e § único, CDC).

Frise-se ainda que este orçamento deve ser prévio e detalhado, no qual deve conter o preço da mão de obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo referente ao serviço a ser executado. Contudo, insta salientar que o orçamento não cria nenhuma obrigação para o consumidor, já que este deve aceitar e autorizar o início da prestação de serviços.

Como o consumidor é a parte hipossuficiente desta relação, ocasional omissão pode gerar falha de dados essenciais no orçamento e causar a responsabilidade do fornecedor. Ademais, eventual lacuna no orçamento sobre o valor do serviço executado causa aceitação da versão do consumidor, tendo em vista que a falha no orçamento incompleto é de responsabilidade do fornecedor, dada a sua obrigação de elaborá-lo.


Então, caso um prestador de serviços cobre um valor exorbitante do consumidor, sem orçamento prévio, o mesmo tem um prazo de 30 (trinta) dias para reclamar contra abusos praticados por esse fornecedor de serviços, se o vício for aparente e de fácil constatação. Em caso de bens duráveis, o prazo se amplia para 90 (noventa) dias, (Art. 26, CDC). 



VEÍCULO COM DEFEITO E ROMPIMENTO DE CONTRATO

STJ decide que o cancelamento de contrato de compra e venda de veículo com defeito realizado entre consumidor e concessionária implica também no rompimento do contrato de financiamento com o banco pertencente ao mesmo grupo econômico da montadora do veículo (banco de montadora).
Este entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar a ação de um consumidor que objetivava cancelar o contrato de compra e venda e de financiamento do automóvel defeituoso.

Responsabilidade solidária

Para o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, existe uma responsabilidade solidária da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo (banco da montadora), visto que integram a mesma cadeia de consumo.

Por sua vez o banco alegou que não é parte legítima para figurar na ação, já que não forneceu o produto adquirido e que o consumidor, ao adquirir um veículo, é livre para financiar com qualquer instituição financeira. Na defesa, a instituição financeira afirmou ainda que oferece financiamento para automóveis de qualquer outra marca, inclusive usados ou importados.

Entretanto o ministro do STJ afastou o argumento do banco e manteve a decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Para o ministro Moura Ribeiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma, os contratos de compra e venda e de financiamento de veículo estão interligados, possuindo uma finalidade comum, “a de propiciar ao autor a aquisição de automotor”

Processo: AREsp 712368


Fonte: STF

quarta-feira, 20 de abril de 2016

PACOTES DE BANDA LARGA SOB SUSPEITA

OAB critica Anatel e pode ir à Justiça contra restrições. Ministro quer manter planos ilimitados

“É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem” Claudio Lamachia Presidente da OAB

A OAB reagiu à decisão da Anatel de permitir que as operadoras limitem o acesso à internet fixa. E ameaçou ir à Justiça, por entender que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor. O ministro das Comunicações, André Figueiredo, afirmou que vai agir para manter a oferta de planos ilimitados.

-BRASÍLIA E RIO- Um dia depois de o presidente da Anatel, João Rezende, afirmar que a era da internet fixa ilimitada chegou ao fim, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acenou com a possibilidade de recorrer à Justiça contra a cobrança. O novo modelo proposto pelas empresas já havia sido alvo de críticas e de promessas de ação judicial por parte de órgãos de defesa do consumidor. A polêmica, porém, ganhou força com a decisão da Anatel, na segunda-feira, de proibir apenas temporariamente a adoção do modelo, até que as operadoras apresentem ferramentas de controle de uso, além de uma carência de 90 dias.

A OAB enviou à Anatel um ofício solicitando que não seja possível restringir o acesso dos clientes à banda larga fixa e ameaçou ir à Justiça caso o órgão regular não volte atrás. Em nota, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, criticou a agência e classificou a proposta de cobrança como “anticoncorrencial”. “É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”, disse.

Na avaliação da OAB, a posição da Anatel — de que as teles podem limitar o acesso, reduzir a velocidade de conexão ou cobrar por excedentes de consumo quando o usuário chegar ao limite de dados previsto em contrato — fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. 

“A Anatel parece se esquecer de que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, disse Lamachia, em nota, destacando que a banda larga fixa à disposição da sociedade é um “ato de cidadania”. Procurada, a Anatel disse que não comentaria as manifestações.

O ministro das Comunicações, André Figueiredo, disse que vai agir para manter a oferta de planos de banda larga fixa sem limites de dados e para que os contratos vigentes não sejam prejudicados:
— O usuário não pode ser, de forma nenhuma, prejudicado. A colocação do presidente da Anatel foi totalmente desnecessária e está causando muita celeuma. Talvez em alguns países não existam (planos ilimitados), mas a realidade do Brasil precisa ser respeitada — disse ao GLOBO. GOVERNO TENTA OBTER COMPROMISSO DE TELES Figueiredo disse que procurou a Vivo — que deu início à polêmica ao comunicar os consumidores sobre limites em novos contratos, que seriam cobrados a partir do próximo ano — e que procurará outras teles para que elas se comprometam a respeitar contratos em vigor. A expectativa do governo é fechar acordos nesse sentido já na próxima semana.

Procurada, a Telefônica Vivo informou que, se vier a limitar os dados, fará todos os esforços para tirar as dúvidas dos usuários. Segundo a operadora, o compromisso negociado prevê não mudar unilateralmente contratos em vigor e, para contratos novos, deixar à disposição dos clientes, durante meses, ferramentas para medir seu consumo e assim encontrar o plano mais adequado ao seu perfil.

Segundo uma fonte da Anatel, mesmo que os planos vigentes tenham suas regras mantidas, na prática, os contratos tendem a ser renovados com o tempo pelo próprio avanço da velocidade de acesso da internet e da demanda de dados.

O ministro destaca que o consumidor precisa ter acesso a informações claras:
— O consumidor não pode fazer adesão a um plano que não está de acordo com as necessidades dele, porque o usuário não tem noção, por exemplo, do que dez gigabytes de franquia podem propiciar.

Levantamento feito pelo GLOBO mostra que um pacote com 80 gigabytes de dados, por exemplo, não é suficiente para assistir, em alta qualidade, a uma temporada completa da série “House of Cards”, considerando gasto de dez gigabytes por hora. Da mesma forma, quem faz download de jogos só conseguiria baixar um por mês. Ainda é possível, porém, assistir a 17 filmes no iTunes. Mas é preciso levar em conta que a franquia é compartilhada pelos moradores de uma casa. EFEITO EM LAZER E EDUCAÇÃO Para Carlos Affonso, diretor do Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio (ITS), afirma que os números mostram o quão prejudicial pode ser o limite de consumo:
— Uma franquia baixa pode ser prejudicial. E não apenas para o entretenimento. Isso inclui também cursos de educação à distância e videoaulas de cursinhos para concurso, por exemplo. Não dá para dizer que ver vídeos é somente para heavy-users. As franquias baixas jogam por terra a experiência da internet para a população brasileira.

Especialistas em telecomunicações argumentam que a cobrança de franquia na internet fixa é resultado de uma briga entre as empresas de telefonia e as companhias de internet, como Facebook, Netflix e Google. Para eles, a maior demanda por vídeo tem causado forte aumento no tráfego de dados. Neste cenário, as companhias tentariam repassar ao consumidor o custo maior de investimentos em rede.

— Na banda larga fixa, o vídeo, que hoje representa 67% do total do tráfego, deve subir para 80% em 2020. O vídeo será dominante — disse Hugo Baeta, diretor da empresa de tecnologia Cisco para o segmento de Operadoras.

Para Frederico Ceroy, coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Digital, o modelo de franquia de banda larga fixa é adotado em vários países. As dificuldades no Brasil se devem, segundo ele, sobretudo à falta de infraestrutura necessária para que as operadoras entrem os dados propostos na franquia. Para ele, o pagamento de franquia será inevitável, e quanto mais tarde for adotado, maior será a diferença entre o que a operadora vende e o que ela entrega.

— De um lado, não temos infraestrutura necessária para que as empresas entreguem o valor real da franquia. De outro, não conseguimos chegar a essa infraestrutura sem cobrar pela internet — pondera. — Para o marketing da operadora é mais interessante oferecer banda larga ilimitada. Mas, com o uso exacerbado de streaming, download ,a matemática não fecha, não há infraestrutura.

O empreendedor digital Celso Fortes diz que as empresas deveriam buscar outros caminhos:

— Lá atrás, foram as operadoras que ofereceram planos melhores, com desconto aos clientes. Depois que se dá algo ao consumidor, é muito difícil retirar. (*) Estagiário sob supervisão de Janaina Lage.


Fonte: Jornal O Globo




sábado, 4 de abril de 2015

COMPRAS NA PÁSCOA

Os consumidores devem ficar atentos na hora da compra dos ovos de chocolate. As principais dicas são em relação aos produtos com brindes (brinquedos) e a data de validade dos ovos. Para quem estiver pensando em economizar é bom não levar a criançada durante a compra das guloseimas.
Neste ano a indústria investiu pesado nos ovos com brinquedos – esses inclusive estão 16% mais caros em comparação a 2014 –.

Além do preço, é importante que os pais observem se esses ovos vêm com o selo do Inmetro, principalmente por causa dos brinquedos. Com o selo é possível que os pais verifiquem se o produto é para a idade adequada dos filhos.

Economia e criança são suas palavras que não se misturam. Então, para os interessados em poupar o bolso, oriento para não levar as crianças por causa daqueles produtos que chamam atenção pela cor e pelos brindes.

Recomendo uma leitura cuidadosa do rótulo dos produtos, especialmente, quanto ao peso, data de validade, composição e restrições de consumo, principalmente, nos ovos de chocolates que contém recheios de frutas, pois os mesmos tendem a estragar com mais facilidade.


PERDA DE DOCUMENTOS


O extravio de um documento dobra o risco do consumidor ser vítima. Estudos apontam aumento de 25% nos golpes aplicados no comércio durante datas movimentadas.

O feriado de Páscoa, que neste ano contempla os dias 03, 04 e 05 de abril (Sexta-feira Santa, Sábado de Aleluia e Domingo de Páscoa) está próximo e muitos consumidores devem aproveitar esta semana para fazer compras pelos centros comerciais das cidades e até mesmo viajar. É nesse momento de fluxo intenso de pessoas que o cidadão e o comerciante precisam ter atenção e cuidados redobrados para não sofrerem com fraudes no período. Os golpistas aproveitam os locais com multidões para passarem despercebidos na hora de aplicar um golpe.

Segundo estudos da Serasa, basta perder um documento pessoal para dobrar a probabilidade de o cidadão ser vítima de uma fraude. Já no caso do comércio, estudos dos casos de fraudes confirmadas, dentre os alertas apontados pelas soluções antifraudes da Serasa, ocorre uma elevação de 25% de comprovação de golpes no varejo decorrentes de alertas a consultas realizadas durante datas movimentadas e feriados prolongados.

A ação de golpistas pode causar muitos transtornos. O cidadão deve adotar algumas medidas de segurança para não ficar exposto a possíveis golpes como: não sair de casa com todos os documentos originais, tentar andar somente com uma cópia simples ou autenticada, guardar os documentos, cartões e cheques no bolso da frente da calça ou em algum lugar escondido dentro da bolsa, não perder de vista os documentos, nunca fornecer os dados pessoais para pessoas estranhas ou por telefone, não informar os números dos documentos quando participar de promoções e sorteios,  manter  atualizado o antivírus do computador e não fazer cadastros em sites que não sejam de confiança.

Mesmo adotando as atitudes de prevenção, se o consumidor sentir falta de algum documento ou for roubado durante o feriado, além de fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.), deve cadastrar um alerta gratuito no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian.  O registro do extravio ou roubo dos documentos (como Registro Geral, o RG, carteira de trabalho, CPF, carteira de habilitação e título de eleitor) e folhas de cheques pela Internet, pode ser feito pelo link: www.serasaconsumidor.com.br/servicos-roubo-perda-de-documentos ou pelo telefone da Central de Atendimento ao Consumidor (11) 3373 7272, que funciona nos sete dias da semana, das 8h às 20h, sem exceção durante o feriado de Páscoa. Se alguém já teve no passado algum documento extraviado e ainda não registrou as informações, também pode realizar o cadastro.

O aviso de documentos roubados ficará no sistema de consultas por dez dias úteis. Para que permaneça por tempo indeterminado, o consumidor precisa enviar, dentro desse prazo, o B.O e uma declaração formal à Serasa Experian.  Já os cheques ficam na base de dados por três dias úteis, tempo para que o correntista avise o banco, faça o Boletim de Ocorrência e suste os cheques.

O registro ajuda a reduzir o risco e evitar a dor de cabeça de ter dados pessoais utilizados por fraudadores. As quadrilhas especializadas em roubo de identidade manipulam dados pessoais de vários consumidores para fazer compras com a intenção de não honrar os pagamentos. A inclusão do alerta no serviço da Serasa permite que as informações sejam disponibilizadas imediatamente no mercado, considerando os diversos clientes da empresa em todo o país.

Ao fazer o cadastro gratuito no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian, o consumidor ganha automaticamente, por 15 dias, proteção em dobro com o serviço antifraude do Serasa Consumidor, que acompanha 24 horas por dia as movimentações do CPF. Caso o número do documento do cidadão seja consultado por alguma empresa durante o período, o serviço Me Proteja enviará instantaneamente uma mensagem de celular – SMS – informando o ocorrido. Dessa forma, o consumidor consegue identificar se foi ele mesmo que estava buscando crédito naquele momento ou se está sendo vítima de uma fraude.

O Me Proteja também envia um relatório por e-mail com informações de entrada ou saída da inadimplência, mostrando o nome da empresa credora, o tipo da dívida e a data de inclusão ou exclusão da anotação nos bancos de dados. Além disso, o serviço protege o CPF do cidadão ao enviar alertas informando casos de abertura de empresa, a relação dos números de telefone fixo que estão cadastrados no nome do consumidor. Após a gratuidade de 15 dias, o consumidor pode continuar com o serviço. No pacote anual, o consumidor vai pagar R$ 10 por mês para receber as informações.






segunda-feira, 3 de novembro de 2014

EMPRESA CONSUMIDORA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em discussões envolvendo apenas empresas. Os ministros ampliaram o conceito de consumidor final, passando a entender que a pessoa jurídica pode ser enquadrada nesta categoria se for vulnerável na relação, mesmo que o produto seja usado como insumo.

As discussões sobre o que é insumo também têm tomado a pauta dos ministros. Recentemente, a 3ª Turma analisou processo sobre a compra de um helicóptero pela incorporadora Skipton. A aeronave foi adquirida da Líder Táxi Aéreo para uso da diretoria. Nesse caso, entendeu-se que não seria usado na produção. Assim, a Skipton poderia ter ajuizado a ação em Curitiba, onde está sua sede. Ainda cabe recurso.

Pelo CDC, ação de responsabilidade civil de fornecedor de produtos pode ser proposta no domicílio do autor. No recurso ao STJ, porém, a Líder defendia que não haveria relação de consumo e que a Skipton não é vulnerável, por ter adquirido um bem de alto valor. Por isso, entendia que o processo teria que ser ajuizado em Belo Horizonte, onde está sua sede, ou no exterior.

Em seu voto, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino afirma que o STJ tem considerado que a pessoa jurídica pode ser consumidora quando adquirir o produto ou serviço como destinatária final, utilizando-o para atender a uma necessidade sua, não de seus clientes. "Conforme restou consignado no acórdão recorrido, a aeronave foi adquirida para atender a uma necessidade da própria pessoa jurídica (deslocamento de sócios e funcionários), não para ser incorporada ao serviço de administração de imóveis", diz o relator.

Simone Zonari, advogada da Skipton no caso, defendeu a aplicação do CDC. "Por mais que a venda tenha sido para uma empresa, ela era consumidora final", afirma. Já Marcelo Carpenter, advogado da Líder, não vê sentido na aplicação do CDC. "Essa é uma legislação protetora da parte mais fraca. Nesse caso, tem-se uma empresa grande que comprou um avião caríssimo. Não faz sentido aplicar o Código de Defesa do Consumidor", diz.

No começo do mês, a 3ª Turma já havia reconhecido a aplicabilidade do CDC em caso em que uma empresa do ramo de comércio de automóveis contratou seguro para proteger os veículos mantidos em seu estabelecimento. No processo, a seguradora negou a cobertura do prejuízo decorrente do furto de uma caminhonete nas dependências da empresa. Também há decisões da 1ª e da 2ª Turma nesse sentido.

A ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma, em voto proferido no fim de 2012, afirma que a jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. E que agora está evoluindo para uma "aplicação temperada da teoria finalista".

Essa evolução significa a admissão, em determinadas hipóteses, de que uma empresa que compra um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade – "que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo", segundo a ministra.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma permitiu que uma costureira utilizasse o Código de Defesa do Consumidor. No caso, ela reclamava contra uma cláusula do contrato com a fabricante de máquinas de costura que elegia o foro de São Paulo, sede da empresa, para resolver eventuais controvérsias. A costureira, moradora de Goiânia (GO), havia comprado a máquina de bordado em 20 prestações.

STJ vem aplicando a corrente da "teoria finalista aprofundada". De acordo com essa teoria, para a empresa ser considerada consumidora é necessário haver uso próprio do bem adquirido – e não como insumo na produção – ou a vulnerabilidade na relação com o fornecedor.











quarta-feira, 28 de maio de 2014

STF E PLANOS ECONÔMICOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) postergou a votação sobre a constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 .

Ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi mais um a pedir à Corte para adiar a decisão sobre o pedido de poupadores para receber diferenças de correção da poupança durante os planos econômicos. Ele pediu mais tempo para que sejam refeitos cálculos sobre os ganhos dos bancos públicos e privados com a edição dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Outro pedido de adiamento foi feito pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e um terceiro, em conjunto, pelo Banco Central (BC) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que defende os poupadores, pediu que o julgamento seja mantido para esta tarde e afirmou que o adiamento prejudica os poupadores.

Entidades de defesa de consumidor dizem que os bancos teriam um prejuízo de R$ 8,4 bilhões, enquanto as instituições financeiras estimam que a conta pode chegar a R$ 341 bilhões, se 100% dos poupadores procurarem a Justiça.

Alguns ministros entendem que não seria conveniente julgar um assunto de tamanha repercussão tão perto das eleições, pois o resultado poderia ter impactos políticos.

Eu gostaria de saber o que o poupador tem com isso.

A AGU e o BC já haviam pedido, em fevereiro, para o STF promover uma audiência pública para discutir os impactos do julgamento, antes que a votação prosseguisse. O pedido, reiterado agora, foi motivado pelo fato de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter apresentado parecer no processo dizendo que os bancos lucraram R$ 441 bilhões na época da edição dos planos. O BC diz que essa conta não passa de R$ 5 bilhões.

Diante dessa diferença de cálculo, o procurador-geral da República solicitou mais tempo para novos cálculos.

A AGU também diz que seria necessário ter o Congresso em pleno funcionamento, caso o STF determine indenizações aos correntistas. Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a conta teria que ser parcelada e o Congresso teria que debater a criação de um "colchão" ou de um fundo para os bancos.
Na verdade, os bancos já protelaram ao máximo esses processos, o que  eles não querem é pagar a conta, pelo baita erro cometido.

Ineficácia, incompetência e descalabro.

Decisão de Corte sobre ações coletivas pode dificultar vida de poupadores
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações coletivas poderá reduzir os efeitos práticos de um julgamento favorável da Corte aos poupadores na discussão sobre a constitucionalidade dos planos econômicos. Há duas semanas, o tribunal estabeleceu que, para receber indenizações a partir de ações coletivas ajuizadas por associações, será necessário que os associados tenham autorizado expressamente essas entidades a representá-los, antes de ingressarem com os processos no Judiciário.

Com isso, a interpretação dada por alguns colegas advogados no caso dos planos econômicos é a de que não bastará que a decisão seja favorável. Muitos consumidores, representados por entidades, não conseguirão levantar o montante a que supostamente teriam direito em razão dessa recente decisão.

Mas fontes do governo e de instituições financeiras avaliam que a decisão do STF diz respeito a um caso concreto de entidade de classe de servidores públicos, com atuação diferente de uma entidade de defesa do consumidor. Além disso, os ministros diferenciaram na discussão sindicatos e associações, em relação à necessidade de autorização. Assim, somente após a publicação do inteiro teor do acórdão é que será possível saber o efeito prático do precedente.

O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horário Halfeld Resende Ribeiro, entende, porém, que, se o STF for favorável ao poupador, e se este for representado em ação coletiva, será necessária a autorização – seja por documento individual ou via assembleia – para que tenha direito a receber a indenização. A autorização, entretanto, deverá ter sido concedida no momento da proposição da ação.

Como o prazo de 20 anos para propor a ação para pedir o pagamento dos expurgos já prescreveu, não seria mais possível ao poupador entrar na Justiça individualmente. "Não tenho dúvidas de que a decisão diminuiu o alcance da ação civil pública e imagina-se que o entendimento possa reduzir o número de beneficiados", afirmou o colega.

A advogada Flávia Lefèvre Guimarães, sócia do Lescher Lefèvre Advogados Associados e membro do conselho consultivo da Proteste, entende, por sua vez, que os poupadores representados por associação poderão se beneficiar de uma decisão favorável do STF. Segundo ela, porém, será necessária a contratação de um advogado para que o profissional, com a cópia da decisão favorável à associação, entre na Justiça para executar o título. O que significa pedir à Justiça que autorize o poupador a receber o montante a que teria direito.

Flávia afirma que, no caso de indenizações de até 20 salários mínimos, o consumidor poderia ir diretamente ao Juizado Especial Cível. A advogada baseia seu entendimento, em relação às execuções individuais, no artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor. 










sábado, 15 de março de 2014

DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

A data foi escolhida pela ONU, e coincide com o pronunciamento, havido nesse dia, em 1962, pelo então Presidente John Fitzgerald Kennedy, reconhecendo os direitos dos consumidores, relativos à livre escolha de produtos e serviços, segurança, saúde, informação, igualdade nas contratações, prevenção e reparação de danos etc.

Esta  data registra um marco de constatação fática das necessidades dos consumidores no mercado, carências dolorosas e agudas, surgidas, primitivamente, nos países iniciadores do processo de industrialização.

No Brasil, de industrialização tardia, tais mudanças só se fizeram perceptíveis do pós-guerra em diante, redundando em uma necessidade, relativamente recente, de adaptar o meio jurídico ao meio mercadológico, em defesa da pessoa e de seus atributos.

É inegável que muita coisa mudou no cenário nacional, com a inserção da defesa do consumidor como garantia individual, coletiva e princípio da ordem econômica, na Constituição Federal de 1988 (arts. 5º, inc. XXXII e 170, inc. V), e com a posterior edição do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

Embora as conquistas, daí alcançadas, tenham sido muitas, grande parte dos fornecedores, ainda não são conscientes sobre os reflexos de seu comportamento em benefício de sua própria atividade econômica, continuam a praticar, na busca do lucro, atos profundamente atentatórios aos direitos do consumidor.

Em virtude disso ainda são comuns e generalizados, no mercado de consumo, atos como a propaganda enganosa, a publicidade abusiva, a contratação e a pós-contratação economicamente desequilibrada, gerando desproporção entre o adquirido e o despendido, e tantos outros atos operados em detrimento do consumidor.

Não bastasse isso, a desinformação do consumidor ainda é patente na sociedade, em consequência não apenas da baixa instrução educacional da população, ocasionada por diversos fatores (sociais, econômicos, históricos etc.), mas também da inexistência de uma efetiva política nacional das relações de consumo.

A conjunção dessas condições proporciona  para o já vulnerável consumidor, uma verdadeira impossibilidade de defender seus direitos e interesses, tendo em perspectiva que se não sabe que possui direitos, enquanto consumidor, quanto mais como, e de que forma, pode utilizá-los em sua defesa.

Por tudo isso, fácil perceber que há motivos de comemoração, mas as conquistas, já existentes, devem ser incrementadas a cada dia, a fim de que sejam respeitados os desejos de crescimento e expansão do capital com a necessidade de respeito à pessoa, dentro dos ditames da justiça social.


Um dia chegaremos lá. Basta que respeitem este livrinho aí:


terça-feira, 11 de março de 2014

ENTREGA COM HORA CERTA

Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo/RJ, a lei N° 6.696/2014 que oferece um recurso ao consumidor descontente com a entrega de serviços ou produtos.  Agora, quando o fornecedor não cumprir o turno combinado, o comprador poderá reagendar a visita com hora certa.

Esta norma oferece uma garantia ao usuário/contratante que muitas vezes  perde o dia aguardando fornecedores.

Muitas vezes, quando se marca um conserto ou uma instalação, a pessoa fica esperando e ninguém aparece. Perde-se tempo e dia de trabalho. Pela nova lei quem vai determinar  o dia e o horário da entrega será  o consumidor.

A nova regra, que teve origem no projeto de lei N° 1.901/2012, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), acrescenta o direito no texto da lei que previa a entrega em três turnos, manhã, tarde ou noite (Lei N°3.735/2001).

segunda-feira, 10 de março de 2014

FIDELIDADE EM PLANOS DE SAÚDE

A 18ª Vara Federal do Rio, julgou procedente em primeira instância a ação civil pública do Procon-RJ contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), anulando o parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009 da agência. Com isso, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano dos associados, bem como ficam impedidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato.

 De acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras de planos de saúde são abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Brasileira. A sentença foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, passando com isso a valer em todo o território nacional. Também obriga a ANS a publicar em dois jornais de grande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão judicial.

A ANS, órgão que deveria defender a saúde do brasileiro, estava na verdade cuidando da saúde financeira dos planos de saúde.

 A ANS esclarece que as regras sobre rescisão de contrato de planos coletivos empresariais ou por adesão expressas no artigo 17 da Resolução Normativa 195 são válidas para as operadoras de planos de saúde e para pessoas jurídicas contratantes. Segundo a agência, o beneficiário tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento, seja de plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou individual/familiar.

 A reguladora explica que o artigo tem o objetivo de proteger o consumidor, já que ao identificar o aumento da demanda por procedimentos e internações, o que elevaria os custos, a operadora poderia, a qualquer momento, rescindir o contrato no momento de maior necessidade do beneficiário.

 A ANS informa que não foi notificada oficialmente, mas adianta que irá recorrer em razão do entendimento equivocado a respeito da norma. A agência ressalta que a sentença não produz efeitos imediatos.

Segundo a Abramge, associação que representa as operadoras de planos de saúde, o modelo de contrato sancionado pela ANS visa garantir a sustentação do sistema de saúde suplementar, que tem como objetivo principal, o atendimento equilibrado de todos os beneficiários de planos de saúde.

Parece-me o vampiro tomando conta do banco de sangue.