DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.

sábado, 3 de agosto de 2019

NÃO PERTURBE


Entrou em vigor no dia 16/7/2019, a lista Não Perturbe para as operadoras de telecomunicações. Os clientes incluídos nesse grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa.

A lista vai ser única e atingirá as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Essas empresas também deverão, nesse prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.
Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ele pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

Outras medidas

Outra decisão da Anatel é que essas empresas não poderão mais efetuar ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem o número na lista nacional a ser criada.
As companhias vão ter de abrir canais para que seus clientes possam solicitar a inclusão no grupo, que passará a não poder mais receber ligações com ofertas de serviços de telecomunicações. Assim, na prática, as empresas ficam impedidas se oferecer seus produtos e serviços utilizando o telemarketing.
A agência determinou ainda que as áreas técnicas estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel. Segundo a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil são realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações.
Além dessa iniciativa, a Anatel deve discutir novas ações relacionadas à prática do telemarketing. De acordo com o comunicado do órgão, o Conselho Diretor da autoridade solicitou que a área técnica elabore propostas para limitar os abusos nessas chamadas, mesmo que de outros serviços fora da área de telecomunicações.


Média diária de consultas sobre portabilidade de planos de saúde cresce 858% em um mês, diz ANS


No primeiro mês de vigência das novas regras de portabilidade de planos de saúde, o número de consultas  à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por informações para a troca de plano saltou de uma média de 63, 7 pedidos por dia, em maio, para  610,54, entre 3 de junho e 3 de julho, um aumento de 858%.
— Creditamos esse crescimento à recente extensão da portabilidade para os beneficiários de planos coletivos empresariais, que hoje representam quase 70% do mercado. Também contribuíram para esse expressivo aumento outras importantes novidades trazidas pela nova normativa, como o fim da chamada ‘janela’, permitindo que a troca seja feita em qualquer período do ano, e à possibilidade de trocar para um plano com coberturas maiores — diz Rogério Scarabel, diretor de Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
Desde que as novas regras de portabilidade entraram em vigor, os beneficiários de planos coletivos empresariais  passaram a poder mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, o prazo para exercer a troca, antes de quatro meses durante o ano, a chamada "janela",  deixou de existir, podendo a mudança ser feita a qualquer momento, desde que as condições mínimas tenham sido cumpridas. Há uma cartilha disponível sobre as novas regras no site da ANS .
Confira as regras em vigor:
Tipos de contrato
Os usuários de planos empresariais passam a poder fazer a portabilidade tanto para planos individuais/familiares, quanto para coletivos por adesão. A regra permite que se migre para qualquer tipo de contrato.

Critérios

Para migrar para um coletivo por adesão, no entanto, é preciso comprovar vínculo setorial ou classista (sindicatos, associações profissionais). Para o coletivo empresarial é exigido vínculo empregatício, estatutário ou que o beneficiário seja empresário individual.

Requisitos

O plano deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei de Planos de Saúde. Deve estar ativo e as mensalidades, pagas.

Prazos

Para a primeira portabilidade, são exigidos dois anos no plano de origem ou três anos, se o beneficiário estiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT) para uma doença ou lesão préexistente. Quem já fez a portabilidade uma vez, tem que permanecer no contrato um ano. Se tiver feito a troca por um plano com coberturas não previstas no contrato anterior o prazo dobra para dois anos.

Quando fazer

Após o cumprimento dos prazos, a portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento, desde que o beneficiário não esteja internado. Neste caso, só após a alta.

Preço

O valor do plano deve ser compatível ou mais barato do que o contrato atual. Para conferir se o plano é compatível o consumidor deve acessar oGuia ANS de Planos de Saúde .

Cobertura 

Não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o beneficiário de um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano hospitalar. A limitação é que esteja na faixa de preço igual ou inferior a do plano de origem. Para as coberturas novas pode ser necessário cobrir carência . O prazo é limitado a 300 dias para parto e a 180 para as demais coberturas não previstas (como internação ou exame).

Operadora

A operadora de destino tem dez dias para responder a solicitação de portabilidade. Se não se manifestar dentro desse prazo, considera-se que a troca foi feita. A empresa não pode negar a portabilidade, a não ser que os requisitos não sejam cumpridos.

Sem cobranças extras

Não pode haver cobrança de taxa para solicitação de portabilidade de carências. O preço do plano também não pode ser diferente para quem quer ingressar via portabilidade. Nem nos casos em que o consumidor for ingressar em contratos coletivos já firmados.

Idade não limita

Não há qualquer limitador de idade para a portabilidade. Importante lembrar que é vedada a seleção de risco pelas operadoras em razão da idade ou em função de apresentar doença ou lesão preexistente.

Um de cada vez

A portabilidade é um direito individual do beneficiário de plano de saúde. Na prática, isso quer dizer que não é necessário que todos os membros do contrato ou do grupo familiar migrem simultaneamente para outro contrato se não desejarem.

Preço não importa

Não é preciso  respeitar a faixa de preço no caso de portabilidade um plano empresarial para outro empresarial. Em caso de portabilidade especial, ou seja, quando a operadora está em fase de encerramento da atividade, e a ANS concede aos beneficiários o direto a portabilidade especial para outra operadora, também não importa o preço e nem é exigido tempo de permanência.

Sem requisitos

Quando o plano coletivo foi cancelado pela operadora ou pelo contratante (empresa ou associação); o titular do contrato morre; em caso de demissão, pedido de demissão, exoneração ou aposentadoria; e quando o consumidor perde a condição de dependente do plano do titular. não é exigido o cumprimento de pré-requisitos. Ou seja, o contrato pode ser anterior a 1999, não precisa estar ativo e não é exigida compatibilidade com o plano de destino. A portabilidade deve ser solicita até 60 dias após o cancelamento.

Cancelamento

Feita a portabilidade, o consumidor deve solicitar o cancelamento do seu plano anterior em cinco dias. O comprovante pode ser solicitado pela operadora de destino. Se não for feito o cancelamento, o usuário estará sujeito a cumprir carência no plano de destino.

Declaração de saúde

É proibida a exigência de preenchimento de novo formulário de Declaração de Saúde, salvo para contrato com coberturas não previstas no plano de origem.


RECALL DA FORD

A Ford Motor Company Brasil Ltda. convoca seus consumidores para atender à presente Campanha de Recall dos veículos Ka, modelo 2019, versões Hatch e Sedan. Veja no site  os finais de chassis relacionados:


Componente envolvido: armação do volante da direção.
Razões técnicas: durante o processo produtivo da armação do volante da direção, pode ter ocorrido uma trinca em um dos ganchos de fixação do módulo do airbag do motorista, o que pode prejudicar a correta fixação do módulo do airbag ao volante da direção.
Riscos: em caso de colisão frontal do veículo com deflagração do airbag do motorista, poderá ocorrer a soltura do módulo do airbag do volante da direção, comprometendo o seu correto funcionamento e aumentando o risco de danos físicos aos ocupantes do veículo.
Solução: verificação e, se necessário, substituição gratuita do volante da direção.
Agendamento: contate o Centro de Atendimento Ford (CAF) pelo telefone 0800 703 3673 ou uma concessionária Ford para confirmar se seu veículo está envolvido neste Recall. Caso confirmado, será agendada a verificação e, se necessário, a realização gratuita do serviço.
Tempo previsto de atendimento: aproximadamente 50 (cinquenta) minutos, podendo ocorrer variações conforme o fluxo de atendimentos da Concessionária Ford.
Data de início do atendimento: 8 de março de 2019.
A Ford destaca a importância do imediato atendimento a esta convocação.
Este anúncio também está disponível no site www.ford.com.br.




quarta-feira, 10 de julho de 2019

DICAS E ESCLARECIMENTOS


Veja as dicas para quiosques, bares, restaurantes, cinemas e estacionamentos. 
·         Cobrança de consumação mínima: esse tipo de imposição para o uso de mesas e cadeiras é uma infração. 
·         Imposição do pagamento da taxa de serviço de 10%: essa cobrança, conhecida como "gorjeta", muitas vezes já vem incluída no valor da conta, mas é proibida. O consumidor paga essa porcentagem se quiser.

·         Reserva de espaço público: os quiosques não podem reservar espaços na areia da praia exclusivamente para seus clientes.

·         Perda de comanda: alguns bares e casas noturnas cobram uma multa no caso da perda de comanda. Essa cobrança, no entanto, é abusiva. A responsabilidade pelo controle da venda de produtos é do estabelecimento e não do consumidor.

·         Proibição de alimentos no cinema: os consumidores podem sim levar alimentos comprados em outros estabelecimentos.

·         Fichas compradas no bar e não consumidas: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se houver uma fila muito grande para aquisição de fichas, se torna vantagem excessiva a recusa da devolução pelo estabelecimento, pois o consumidor comprou muitas fichas justamente para evitar a demora. Mas, se o estabelecimento entrega as fichas com facilidade, não é obrigado a devolver o valor desembolsado pelo cliente, desde que o produto ainda esteja disponível para ser consumido.

·         Diferença do valor de acordo com a forma de pagamento: com a Medida Provisória nº 764/2016, o estabelecimento pode cobrar preços diferentes para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Todas as formas de pagamento devem estar expostas de forma clara.

·         Couvert artístico: pode ser cobrado, desde que haja uma atração artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente.

·         Responsabilidade em estacionamentos: o estacionamento é responsável por tomar todos os cuidados necessários com os veículos e ainda com objetos em seu interior. 

·         Meia-entrada: estudantes, idosos e até doadores de sangue regulares têm direito a pagar metade do valor do ingresso em espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus.

·         Couvert de entrada: ao servir algum aperitivo antes da refeição principal, o garçom deve perguntar se o consumidor quer o produto e informá-lo sobre o preço e composição do serviço. Em alguns locais, esse couvert de entrada não é cobrado.

·         Meia porção: não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção dos pratos. Se o cliente optar pela metade do prato, o preço não necessariamente tem de ser a metade da porção padrão. Para essa opção, os clientes têm que ser informados do valor que será cobrado.

·         Substituição de acompanhamentos: pode ser cobrada a substituição de algum ingrediente ou acompanhamentos de um prato, desde que o cliente seja informado previamente.








segunda-feira, 1 de julho de 2019

SEUS DIREITOS


Você conhece estes seus direitos?
1. Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida
Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;
2. Construtora deve pagar indenização por atraso em obra
Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante;
3. Bancos devem oferecer serviços gratuitos
O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais;
4. Não existe valor mínimo para compra com cartão
A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o PROCON, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
5. Você pode desistir de compras feitas pela internet
Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, diz o PROCON de São Paulo. A regra está no artigo 49 do CDC. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados;
6. Você pode suspender serviços sem custo
O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste;
7. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos;
8. Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito
As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro;
9. Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria
Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria;
10. Passagens de ônibus têm validade de um ano
As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa);
11. Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente
Se houver desistência, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão cursados deverão ser devolvidas. Porém, não há a obrigação do curso devolver o valor pago pelo material didático. O Idec considera abusiva qualquer cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. No entanto, a escola pode cobrar multa, desde que isso esteja previsto no contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para multa com cancelamento de contrato é de 10%;
12. Doador de sangue tem direito a meia entrada
Doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais dos  estados Paraná (Lei Estadual 13.964/2002), Espírito Santo (Lei Estadual 7.737/2004) e Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 3.844/2010) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros;
13. Toda loja deve expor preços e informações dos produtos
Artigo 6, parágrafo terceiro do CDC: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
14. Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 120 segundos
Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino;
15. O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação até mesmo fora do período de garantia
Segundo o CDC, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu valor.  E não adianta dizer que não sabia de nada: o fato do fornecedor desconhecer o erro não o exime da responsabilidade. Tampouco é possível escapar da obrigação por meio de cláusulas em letrinhas miúdas – a lei proíbe que o contrato atenue ou exonere o fornecedor de responder pelo problema. Quando se tratam de problemas aparentes (ou facilmente perceptíveis) em serviços ou produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para fazer sua reclamação. No caso dos duráveis, esse prazo é de até 90 dias.
A situação se torna mais polêmica quando se tratam dos chamados “vícios ocultos”, ou seja, defeitos que não são facilmente identificados e podem demorar anos para se manifestarem. A lei deixa claro que o consumidor tem direito à reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não apenas durante o período de garantia. O prazo para reclamação começa a contar a partir do momento em que o defeito de fabricação foi notado;
16. Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda
Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. É importante salientar que o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes.
Portanto, além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões magnéticos. Essa obrigação não pode ser transferida ao consumidor, logo, se o estabelecimento não possui essa segunda alternativa de controle, não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda;
17. Taxa de 10% não é obrigatória
A taxa de 10 % ou a gorjeta do garçom é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. É uma liberalidade, ou seja, o consumidor pode optar por pagar ou não.
Essa taxa deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta e a indicação de que a cobrança é opcional ao cliente. Contudo, é prática usual os recintos comercias não informarem sobre a taxa, e até mesmo informarem que o pagamento é obrigatório;
18. Consumação mínima é uma prática abusiva
Infelizmente a cobrança da chamada “consumação mínima” é uma prática corriqueira. Mas isso não a torna lícita, pelo contrário, configura-se uma prática abusiva.
Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada. Nestes termos, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo, exigido previamente como condição de entrada/permanência no estabelecimento, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto;
19. Todos nós temos os seguintes direitos, sem precisar pagar nenhum dinheiro por eles:
a.   de fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos ou para ir contra bandalheiras ou contra abusos de quem tem poder;
b.   de retirar certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um;
20. Sua opinião não confere o direito de agressão por parte de um terceiro
Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser discriminado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação financeira.


segunda-feira, 26 de junho de 2017

GOLPE DO GLAUCOMA ENGANA CONSUMIDOR

Golpe do falso glaucoma desviou R$ 30 milhões da saúde pública.

Quadrilha dizia ao paciente que ele tinha glaucoma, fornecia colírios baratos, mas informava que tinham fornecido o mais caro. Uma quadrilha que agia em quatro estados desviou em torno de R$ 30 milhões da saúde pública e fez muita gente sofrer sem necessidade.

O golpe começava no consultório de oftalmologia. O paciente recebia um diagnóstico falso de glaucoma e era orientado a usar colírios. Segundo a polícia, esses pacientes quando iam receber esses colírios assinavam fichas em branco. Os fraudadores não assinalavam qual colírio estava sendo fornecido; forneciam barato e na ficha assinalavam que tinham fornecido o colírio mais caro.

Entre os quatro suspeitos está um funcionário, que já foi secretário adjunto da Saúde em Maceió e ocupou cargos no Ministério da Saúde em 2016.

                                                                     


                                                          Fonte: Portal G1 de Notícias
                                                               

domingo, 15 de janeiro de 2017

ESCLARECIMENTOS AOS CONSUMIDORES SOBRE AS ORIGENS DOS PRODUTOS

Um vegano está usando adesivos pequenos para destacar para os consumidores do Reino Unido que a carne é feita de animais.

Marc Gurney, de 31 anos, deixa fotos de animais ao redor dos corredores de carne e laticínios dos supermercados com mensagens que lembram que as salsichas são feitas de porcos e ressaltam a origem do leite.

Por exemplo, um adesivo deixado na seção de leite de uma loja diz: “Desaparecido: Você viu meu bezerro? Roubada por seres humanos para que possam beber o leite que produzi para o meu bebê”.
Gurney também aponta quais itens nos supermercados são veganos com pequenos rótulos que dizem: “Este é vegano”.

Marc, de Brighton, disse que queria fazer as pessoas pensarem sobre o que – ou quem – elas estavam comendo.

[Os adesivos] entram na consciência das pessoas. Muitas vezes há muita dissonância cognitiva quando se trata deste assunto. “As pessoas acreditam que prejudicar animais é errado, mas não fizeram a conexão entre prejudicar animais e comer carne ainda”, disse.
“Acho que, no fundo, todo mundo é vegano. Ninguém quer prejudicar animais. Mas, infelizmente, ainda há muitas propagandas e inverdades que não conseguem expor o que realmente está acontecendo”, acrescentou.
Desde que as notícias dos adesivos de Marc começaram a circular nas mídias sociais, suas ações atraíram comentários como “Carne para o jantar” e “bacon”, mas ele não desiste.
‘As pessoas me descrevem como militantes e radicais, isso depende delas. Todos têm sua própria percepção do que é militante e radical. Apenas chama a atenção para o ativismo.
Pessoalmente não sinto que isso foi militante – os adesivos não eram gráficos. Os outros podem aderir aos adesivos como parte da cultura popular e é disso que eu quero que o veganismo se torne parte”, esclareceu.
Ele acrescentou que as coisas estão ficando muito mais fáceis para os veganos, pois o estilo de vida e os produtos vegetais estão se tornando muito mais populares agora.
“O estigma está se desvanecendo um pouco”, afirmou. Marc aparentemente conseguiu várias reações positivas para os adesivos “Isto é vegano”.
Quando questionada sobre os adesivos de Marc, Elisa Allen, diretora da PETA do Reino Unido, disse ao Metro: “Se as empresas não mostrarem como as vacas e os porcos se transformam em costeletas e picam carne, todos nós temos o direito de saber a verdade por trás dos produtos que compramos. Obviamente, as vendas despencariam as embalagens mostrassem animais assustados, amarrados por uma perna e como suas gargantas foram cortadas ou mesmo como, com os olhos arregalados e frios, eles são transportados em um caminhão para o matadouro”.
“Assim, a indústria da carne tem um interesse em manter-nos desconectados de quem está nesses pacotes de partes corporais perfeitamente selecionadas. Bom que o Sr. Gurney aponte, verdadeiramente, que cada pacote contém o cadáver desmembrado de um animal que não queria morrer e pode até ter gritado em voz alta”, disse.

“Como Paul McCartney declarou: Se os matadouros tivessem paredes de vidro, todos seriam vegetarianos. E se a carne, os ovos e os produtos lácteos fossem feitos para ter um rótulo com o rosto da vítima dentro, a maioria das pessoas estaria correndo para os corredores livres disso, onde salsichas veganas, soja, amêndoas, leite de coco e outros produtos veganos existem em abundância – tudo delicioso e sem causar sofrimento”, finalizou Allen.


Fonte: Portal ANDA/RJ

sexta-feira, 17 de junho de 2016

PIPOCA: STJ ENTENDE QUE CINEMA FAZ VENDA CASADA

A empresa que obriga o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício dissimula uma venda casada e limita a liberdade de escolha do consumidor, contrariando o disposto no artigo 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor, entende a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Por isso, os ministros, por maioria, mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibia uma rede de cinemas de restringir o ingresso de consumidores com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.

O relator do caso foi o ministro Villas Bôas Cueva. Para ele, a rede de cinema estava dissimulando uma venda casada e lesando direitos do consumidor. Diz ainda que a prática é abusiva porque não obriga o consumidor a adquirir o produto, mas impede que ele compre em outro estabelecimento. “A venda casada ocorre, na presente hipótese, em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pela empresa recorrente”, disse o relator. Os ministros da turma concordaram.

Segundo a decisão, a empresa está proibida de fixar cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.

O TJ-SP havia decidido que a proibição valia para todo o território nacional, mas o ministro Cueva acolheu argumento da rede de cinemas  e restringiu o alcance dos efeitos da decisão. Ele citou precedentes do STJ para limitar os efeitos do julgado de acordo com os limites da competência territorial do órgão responsável pela decisão — no caso concreto, a comarca de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo.

O processo começou porque o Ministério Público paulista considerou abusiva a prática da rede de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas no interior dos seus cinemas.

Uma ação no Supremo Tribunal Federal está pedindo o contrário do que aponta a decisão do STJ. A Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) pediu que o STF proíba a entrada nos cinemas com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos.

A entidade questiona na arguição de descumprimento de preceito fundamental as decisões que têm considerado válida a prática. Segundo a Abraplex, as decisões, que têm aplicado jurisprudência do STJ sobre a matéria, estão causando lesão e restrição à livre iniciativa, “sem base legal específica e em descompasso com práticas adotadas mundialmente no mesmo setor econômico”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 1.331.948



REsp 1.331.948

CAFÉ ESTOCADO

Antes de tomar o próximo gole de café, considere que alguns dos grãos utilizados para fazer a bebida podem ter sido colhidos na década passada.

As sacas de café arábica que foram estocadas quando os preços estavam em queda, em 2013, estão agora saindo dos armazéns e inundando o mercado com grãos de até nove anos de idade.

Esses grãos arábica, considerados de maior qualidade que o da variedade robusta, mais amarga e normalmente encontrada nos cafés instantâneos, estão voltando ao mercado porque, quanto mais tempo ficam armazenados, mais barato eles se tornam. Os preços pelas melhores variedades caíram o suficiente para atrair compradores que, normalmente, estariam no mercado à procura de café de menor qualidade.

O café armazenado por 121 dias depois de certificado pela bolsa de futuros de Nova York, a ICE Futures U.S., perde meio centavo de dólar por libra-peso de seu preço. O valor de um café estocado por três anos cai US$ 0,35 por libra. Já o desconto de um café de nove anos é de US$ 1,55 por libra, o que o torna basicamente grátis, já que o preço dos futuros de café arábica para entrega em julho fechou a US$ 1,392 por libra ontem.

“Existem cafés velhos muito bons que estavam estocados há anos” e que estão sendo vendidos, diz Edgar Cordero, consultor sênior de estratégia global da Federação Colombiana de Café.

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Segundo dados de bolsa ICE, no fim de maio, 18% dos grãos certificados por ela foram de café com mais de três anos de idade, ante 11% em maio de 2013. Várias torrefadoras de café informaram que não compram grãos com mais de um ano de idade porque eles perdem o sabor.

Compradores de café dizem que os grãos mais velhos de arábica são direcionados para torrefadoras de café à granel e de café instantâneo, e também para empresas que fornecem café a organizações, como hotéis e escolas, e a máquinas automáticas. Muitas combinam os grãos mais velhos com outros mais novos ou os torram por mais tempo para mascarar o sabor.

“Você não vai encontrar esses grãos numa Starbucks”, diz Jorge Cuevas, diretor de café da importadora americana Sustainable Harvest. “Ele vai para marcas genéricas, que você pode encontrar no nível institucional.”

A deterioração do arábica em armazéns o torna mais atraente para certos compradores comerciais que normalmente preferem o grão robusta, de menor qualidade e mais barato, diz Judith Ganes Chase, diretora-superindentende da firm de pesquisa de commodities J. Ganes Consulting LLC, sediada em Nova York.

Além disso, secas nas regiões produtoras de robusta do Brasil e atraso na produção em países como a Indonésia elevaram em 8,2% os preços do grão neste ano, o que recentemente reduziu a diferença de preço entre as duas variedades para menos de US$ 0,50 a libra. Ontem, a diferença estava em mais de US$ 0,68.

O contrato futuro de robusta para entrega em julho fechou ontem a US$ 1,613 por tonelada na ICE Futures Europe.

Alguns dos grãos são tão velhos que a maioria dos bancos não permite que os compradores usem esse café como garantia, segundo uma pessoa a par das práticas de empréstimos do setor. Grãos com mais de dois anos de idade normalmente são considerados de pouco ou nenhum valor, diz a fonte.

Esse excedente de café estocado, que agora está em queda, começou a se formar em 2011. Os futuros de arábica tinham atingido seu maior preço em mais de 30 anos, a US$ 3 por libra, impulsionados pela oferta limitada e por um novo apetite por café em países emergentes que tradicionalmente consomem mais chá, como a China. Isso levou a uma superprodução e a oferta cresceu justo quando o crescimento desses mercados desacelerava. Em 2013, os futuros de arábica haviam caído para US$ 1 por libra.

Os produtores preferiram armazenar seu café, em vez de vendê-lo barato. A idade média dos grãos estocados nos armazéns certificados pela bolsa atingiu o pico de 853 dias em fevereiro de 2015, 80% maior que dois anos antes, segundo dados da bolsa ICE Futures. Agora, os produtores estão começando a desovar esse café, reduzindo a idade média para 648 dias, mostram os dados da ICE. Ainda é um indicador de café velho, mas a redução da idade média é sinal de que o produto mais antigo está deixando os armazéns para o mercado.

A redução dos estoques está ajudando a levantar os preços. O arábica subiu 12,15% neste ano, tendo atingido um pico de um ano na semana passada. O Brasil, maior produtor de café do mundo, deve obter uma produção recorde de arábica na safra 2016-2017, mas usará grande parte dela para abastecer o mercado doméstico, segundo a Organização Internacional do Café. O país exportou tanto café no início do ano, quando os preços estavam favoráveis, que a organização exportadora de café do Brasil, a Cecafé, afirma que o país precisará usar estoques antigos para satisfazer a demanda interna.

Para um paladar apurado, a diferença entre uma xícara de café de um ano e de dois anos pode ser notável. Allie Caran, educadora na torrefadora nova-iorquina Toby’s Estate, usou dois cafés torrados brasileiros em uma degustação há pouco tempo, um de dois anos e outro da safra brasileira mais recente.


Os dois foram torrados no dia da degustação, disse ela, mas era impossível sentir o sabor de “biscoitos de mel, caramelos e avelãs tostadas” detectado na fazenda onde o café, que agora tem dois anos, foi colhido. O café tinha o sabor da juta na qual foi ensacado, disse ela. “Não é o tipo de café que venderíamos.”

                                                           

Fonte: The Wall Street Journal