DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.

terça-feira, 1 de outubro de 2019

IDOSOS, BANCOS E PLANOS DE SAÚDE


Na terça-feira, dia 1º de outubro, é celebrado o Dia Internacional do Idoso. 

No Brasil, no entanto, quem já passou dos 60 anos parece não ter muito a comemorar. A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio acumulam relatos de abusos financeiros contra idosos e queixas de aumentos que podem ser vistos como expulsórios dos planos de saúde. Sem falar nos golpes que têm consumidores seniores como alvo preferencial.
Aos 64 anos, Maria Benedita dos Santos tem um terço da sua pensão comprometida com consignados , a maioria dos quais ela não reconhece ter contratado. Há dívidas com seis bancos. Superendividada, ela recorreu à Defensoria, que está fazendo um inventário de seus débitos.
— Esses empréstimos estão comendo uma boa parte dos meus rendimentos. Todo mês vêm vários descontos que não reconheço — conta Benedita.
Segundo Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria, as fraudes em consignados são as mais frequentemente relatadas pelos idosos:
— Fora golpes que usam os dados do consumidor para pegar empréstimo em benefício de terceiros, há muitos casos em que o idoso tem um valor depositado em sua conta sem que tenha sido consultado.
Isso foi exatamente o que aconteceu com a aposentada Maria Angélica Marques, de 68 anos, que há um ano e meio tenta cancelar um consignado não solicitado com o Banco Pan. Depois de reclamar ao banco, sem ter solução, fez um boletim de ocorrência e enviou carta à instituição. Nada se resolveu.
— Quando pedi o contrato, constatei que era falsificado. Forjaram minha assinatura e colocaram outro número de telefone e endereço. E o pior, incluíram meu nome no SPC e vivem me cobrando— conta Maria Angélica.
O Pan disse estar em contato com a cliente para resolver o caso o mais rápido possível.
Nova regra para crédito
Coordenadora do Movimento Longevidade Brasil, Carlota Esteves diz que o sistema bancário é de fato o maior alvo de reclamações dos idosos, que sofrem assédio das instituições:
— Muitas vezes um idoso acaba aceitando contratar um serviço para agradar ao gerente “bonzinho”. Quanto mais o idoso se isola do convívio social, mais vulnerável se torna.
Carlos Batalha, educador financeiro e membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, diz que já viu absurdos como a venda de uma previdência privada para uma senhora de 75 anos.
— É preciso entender que há um declínio cognitivo com a idade, e o isolamento social, a exclusão digital, tudo isso aumenta a vulnerabilidade. Não se pode culpar o idoso por cair em golpes — diz.
A situação é tão complexa que, na última semana, foi lançado o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito Consignado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). As regras, que entram em vigor em janeiro, preveem o bloqueio de ligações para oferta de consignado e tornam mais clara a possibilidade de cancelamento do empréstimo, em sete dias, caso o contrato seja firmado a distância, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
No caso de Maria Audete Vilela, de 80 anos, o que a faz perder o sono é a mensalidade do plano de saúde de R$ 3.213. Sem conseguir acordo com a Unimed-Rio via Procon, ela recorreu à Justiça:
— Estou há 29 anos no plano, e agora sinto que querem me expulsar— reclama.
O advogado Thiago Loyola, professor de Direito do consumidor da Universudade Candido Mendes, conta que a aposentada venceu o processo em primeira instância e estima que a mensalidade deve cair para cerca de R$ 1.800:
— O Judiciário tem se mostrado sensível a esses casos e expurgado as cláusulas que preveem reajustes abusivos.

Confira as orientações de especialistas

Golpes: Troca do cartão ou retenção no caixa eletrônico; empréstimo consignado indevido; golpe do recadastramento com o roubo de dados pessoais.
Orientações: Nunca forneça dados bancários a estranhos. Nem confirme ou forneça dados pessoais por telefone.
Bancos: O uso de caixa eletrônico não é obrigatório. Caso não se sinta capaz de usá-lo, dirija-se a um caixa ou peça ajuda a funcionário identificado do banco. Nunca aceite a ajuda de desconhecidos. Ao digitar a senha, fique próximo ao teclado para evitar que alguém veja. Não guarde a senha junto com o cartão. Avalie usar o débito automático. Evita multa por atraso de pagamento e idas ao banco, reduzindo a chance de golpes e assaltos.
Empréstimo: Não contrate empréstimo por telefone, nem por impulso. Desconfie de quem fizer pressão para que tome a decisão apressadamente ou para que antecipe o pagamento. Ao contratar empréstimo, verifique a soma do total de parcelas e o CET (custo efetivo total). Essa taxa engloba todos os encargos e despesas que incidem sobre a operação. Nunca contrate empréstimo sem entender todas as cláusulas e verificar sua capacidade de pagamento. Exija a cópia do contrato.
Planos de saúde: A operadora do plano de saúde não pode se negar a fazer contrato com um idoso. O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto a contratos anteriores e quando reconhece abusividade do reajuste, ainda que previsto em contrato. Tanto em hospitais públicos quanto privados, o idoso tem direito a acompanhante.
Transporte: É direito do idoso (a partir dos 60 ou 65 anos, de acordo com a cidade) a gratuidade no transporte coletivo, como ônibus, metrô, dentro da cidade ou entre cidades vizinhas. No caso de transporte coletivo interestadual, cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos para embarque com essas características, a empresa deve dar desconto aos excedentes de ao menos 50% do valor da passagem. Em estacionamentos públicos ou privados, 5% das vagas devem ser reservados a idosos.
Eventos: O idoso tem direito a descontos de ao menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer e acesso preferencial. Basta apresentar documento.
Fuja de armadilhas: Não abra e-mails nem atenda chamadas de pessoas desconhecidas. Consulte pessoas de sua confiança antes de tomar uma decisão financeira importante. Procure entidades de defesa do consumidor para obter orientação e tirar dúvidas antes de realizar uma operação financeira.
Atendimento: A lei 10.741/03 assegura ao idoso o direito de ser atendido com prioridade.
A quem recorrer: O direitos são garantidos pelo Estatuto do Idoso e pelo Código de Defesa do Consumidor. Qualquer descumprimento pode ser denunciado ao Procon, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à agência regulatória que responde pelo serviço.

Fonte: Jornal O Globo.

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

RECALL DE LENÇOS UMEDECIDOS PARA BEBÊ


A Bactéria não apresenta riscos para pessoas saudáveis, mas pode causar infecções em caso de sistema imunológico comprometido, segundo a fabricante.


A Kimberly-Clark do Brasil anunciou o recall de dois lotes de toalhas umedecidas para bebês, por presença da bactéria Enterobacter gergoviae – segundo a empresa, presente naturalmente no ambiente e no organismo humano.
Fazem parte do recall:
·         Toalhas Baby Wipes lote 024, produzidas entre as 6h e às 9h do dia 24 de janeiro de 2019
·         Toalhas Umedecidas Max Clean Huggies, lote 219, produzidas entre as 6h30 e as 7h30 do dia 7 de agosto de 2019.

·         O recolhimento dos produtos começa nesta quinta-feira (12). Os consumidores que tiverem produtos desses lotes devem suspender a utilização e entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa, pelo telefone 0800 709 5599 (de segunda a sexta, das 8h às 20h), ou pelo site www.kimberly-clark.com.br/contato.

·         Em nota, o PROCON informa que os consumidores que sofreram algum tipo de acidente pela manipulação do produto poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

Riscos

Segundo a companhia, a bactéria não apresenta riscos para a saúde em pessoas saudáveis. Em pessoas com o sistema imunológico comprometido, pode causar infecções tratáveis com assistência médica.

"Em casos extremos de pessoas que, além do sistema imunológico comprometido, estejam hospitalizadas e apresentem doenças preexistentes, a infecção pode se tornar severa e requerer assistência médica adicional para se evitar risco de vida", adverte a fabricante.


Fonte: Portal G1 Notícias.


ALERTA SOBRE SÓDIO, GORDURA E AÇÚCAR


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou neste mês, texto com novas normas que regem a rotulagem nutricional de alimentos embalados. As principais alterações incluem o acréscimo de uma rotulagem frontal e mudanças na tabela de informação nutritiva.
A nova regulamentação prevê que alimentos com alto teor de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado venham com a ilustração de uma lupa preta em suas embalagens, ressaltando essa informação.  
Segundo a ANVISA, os três nutrientes foram escolhidos por serem os mais relacionados a problemas de saúde pública, como obesidade e doenças cardiovasculares. Segundo pesquisa do Ministério da Saúde, um em cada cinco brasileiros estava obeso em 2018. 
Para que entre em vigor, a proposta precisa passar ainda por 45 dias de consulta pública e, em seguida, ser referendada novamente pelos diretores da ANVISA, que estima que a norma seja aprovada até o fim do ano. 
O texto prevê que a implementação seja feita em duas etapas. A primeira, que tem prazo máximo de 12 meses de adequação para novos produtos e 30 meses para os que já estão no mercado, institui limites temporários, mais brandos; depois, em um segundo momento, passam a vigorar os mais rígidos. Esta segunda etapa tem o prazo máximo de adequação de 42 meses depois de a norma entrar em vigor. 
A lupa não será obrigatória em alimentos fabricados por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário e MEI. Produtos que naturalmente tenham altos índices dos três nutrientes, como ovo, leite e carne in natura, também não precisarão adicionar o aviso nas embalagens.
— São alimentos que têm altos teores de algum nutriente, mas são muito importantes dentro de uma alimentação — explicou a gerente-geral de alimentos da ANVISA, Thalita Lima.

Tabela Repaginada 

Segundo a relatora do texto e diretora da agência, Alessandra Bastos, o objetivo das mudanças é “levar clareza” aos rótulos dos alimentos produzidos e comercializados no Brasil. 
— O intuito dessa norma é entregar para o cidadão brasileiro a possibilidade de escolher da maneira mais apropriada o que ele entende ser bom para a própria saúde — afirmou. 
Além de serem padronizadas, sempre com letras pretas em fundo branco e em tamanhos pré-determinados, as tabelas nutricionais também passariam a ter: uma atualização das referências dos valores diários; o acréscimo de uma coluna com a informação de 100 g ou 100 ml; e a inclusão de declaração do número de porções por embalagem. 
O novo texto também determina que os produtos com índice elevado de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado não destaquem alegações nutricionais na embalagem envolvendo o nutriente considerado em alto teor.  
Ou seja, uma barra de cereal que tenha o teor de açúcar adicionado igual ou maior que o limite indicado na norma, por exemplo, não poderá afirmar que é reduzida em açúcar, mesmo que seja, em comparação a outra. 
Fonte: Jornal O Globo.

CELULARES PIRATAS


O aumento no número de celulares contrabandeados, roubados e piratas vendidos livremente em sites da internet e lojas do Brasil acendeu o alerta da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), da Receita Federal e de fabricantes do setor. Dados da consultoria IDC apontam que 2,7 milhões de smartphones devem ser comercializados no mercado paralelo neste ano, mais que o triplo do ano passado. A alta de 233% representa o maior percentual em pelo menos quatro anos. As informações são do jornal O Globo.
Com isso, o número de celulares irregulares poderá responder por 6% das vendas este ano no mercado formal, cuja projeção é de 45 milhões de unidades.
Para especialistas, o crescimento do mercado ilegal acompanhou a chegada de marcas chinesas no Brasil este ano, como Xiaomi e Huawei, cujos modelos são alvo de importações ilegais oriundas do Paraguai, principal porta de entrada dos telefones. Analistas citam a alta nos preços dos smartphones, que subiram 9% no segundo trimestre na comparação com igual período de 2018, segundo a IDC.
A consultoria aponta que 85% das vendas desses aparelhos são feitas por meio de sites. Geralmente, esses celulares não têm o selo oficial da Anatel. Renato Meireles, analista de mercado de celulares da IDC Brasil, lembra que um aparelho irregular pode ser bloqueado porque o seu Imei — sigla em inglês para Identidade Internacional de Equipamento Móvel, um número de registro — não consta na base de dados oficial do País.
“Os telefones vendidos no mercado paralelo não têm registro cadastrado na Anatel. Por isso, na hora em que o cliente tenta colocar um chip, o celular é bloqueado. Para o consumidor, é difícil identificar se o aparelho é válido”, diz Meireles.
Bloqueio já atinge 865 mil
Para o consumidor, um sinal de alerta é o preço muito abaixo do padrão. Um aparelho como o Redmi Note 7, da Xiaomi, que tem preço sugerido de R$ 1.999,99 no site do revendedor oficial, era encontrado no marketplace de uma varejista a R$ 999.
Para chegar ao total do mercado paralelo, a IDC cruza informações da Receita Federal do Paraguai com exportações de revendedores ao Brasil. A consultoria também mensura o total produzido pelos fabricantes no Brasil e o volume vendido pelo varejo nacional.
Estima-se que os produtos ilegais causarão rombo aos cofres públicos de R$ 2 bilhões neste ano. Hoje, a carga tributária de um smartphone é, em média, de 25%. Segundo a Anatel, foram bloqueados 865.099 celulares não homologados entre maio de 2018 e julho de 2019 no Programa Celular Legal, que visa combater o uso dos aparelhos ilegais.
O crescimento desse mercado se reflete no total apreendido pela Receita Federal. De janeiro a junho, foram 69.815 aparelhos, um aumento de 34,38% em relação ao mesmo período de 2018. Em valor, o total dessas mercadorias soma R$ 38, 410 milhões, um crescimento de quase 59%.
Segundo Arthur Cezar Rocha Cazella, coordenador-geral de Combate ao Contrabando e Descaminho da Receita, esses celulares deixam de pagar Imposto de Importação, ICMS, PIS e COFINS, além de tributos internos.
Segundo a Polícia Federal, até 28 de agosto foram apreendidos 3.230 celulares, mais do que os 3.209 em todo o ano passado. A maioria foi em Mato Grosso do Sul e no Paraná.
Para a PF, a entrada destes produtos ocorre por meio de organizações criminosas. “A marca chinesa Xiaomi está entre os itens mais apreendidos. Menciona-se que o iPhone também possui alta representatividade no rol de itens contrabandeados”, informou.
A Anatel já notificou 83 lojas de comércio eletrônico por venderem celulares sem homologação. A agência chegou até elas por meio de denúncias dos consumidores.
Ao serem constatadas irregularidades, as empresas de e-commerce são notificadas para a retirada dos produtos, e os vendedores (quem anuncia o produto nos sites), identificados, autuados e alvo de procedimentos administrativos que podem resultar em multas.
Segundo Luiz Cláudio Carneiro, diretor de dispositivos móveis da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), o crescimento do mercado paralelo ocorre em ritmo superior ao do mercado formal, que está em 6%. Ao vender menos, as empresas formais perdem competitividade e sofrem com o aumento de custos.
Nos sites, os consumidores se queixam de celulares vendidos sem nota fiscal, carregadores incompatíveis com o modelo no Brasil e especificações erradas. Diante das reclamações, a ABComm, associação que reúne as empresas de e-commerce criou um comitê para combater o problema.
Um dos sites notificados pela Anatel é o Mercado Livre. Procurada, a empresa disse que cumpre as solicitações da Anatel de retirada de anúncios referentes a produtos não homologados. E afirmou que “repudia o uso indevido de sua plataforma e reforça que permanece à disposição da Anatel.”

Fonte: Portal O SUL


CONSUMIDORES E APLICATIVOS DE TRANSPORTES


Cobrança indevida, dificuldade de resolver problemas com o SAC e má prestação de serviço são as reclamações mais frequentes registradas nos Procons contra os aplicativos de transportes. Após um período de encantamento com as facilidades da tecnologia e os preços, parece que a lua de mel entre usuários e apps chegou ao fim. O número de queixas aos órgãos de defesa do consumidor aumentou 54% comparando os registros feitos entre janeiro e agosto de 2018 e o mesmo período deste ano. No Judiciário, o salto foi ainda maior, de 61%. Foram 884 ações contabilizadas nos sete primeiros meses de 2019 só no Tribunal de Justiça do Rio. Na lista dos mais reclamados estão Uber, 99 e Cabify.
— Com o crescimento do uso, vêm as lesões. E, embora não haja uma regulamentação específica, o aplicativo é um fornecedor de serviço e, sendo assim, se submete ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo solidário aos atos praticados pelos motoristas. Essa conscientização aumenta a busca dos usuários por seus direitos — avalia o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Mello.
Segundo o desembargador, chegam ao tribunal desde questões relacionadas ao trato com os motoristas até a duplicidade de cobrança, justamente a queixa de Paula Foit, de 29 anos, usuária da 99. Em abril, após uma corrida paga em dinheiro, ela foi cobrada também no cartão de crédito.
— Só quando fiz uma publicação na minha rede social, a 99 resolveu minha reclamação e ressarciu o valor pago em duplicidade— queixa-se.
Destinos preteridos
Outra reclamação frequente e que foi parar no Ministério Público do Rio é o aumento de casos de motoristas do Uber que, ao visualizarem o destino da corrida, retardam a chegada ao local do embarque até que o usuário cancele o chamado, o que acarreta pagamento da taxa de cancelamento.
— Instauramos um inquérito para apurar, pois o fato de um motorista poder evitar ou cancelar uma corrida por ser curta demais, por exemplo, se enquadra como uma prática abusiva — explica o promotor Rodrigo Terra.
A designer Simone Nascimento, de 51 anos, desconfia que o procedimento também vem sendo adotado no Cabify:
— Em abril, pedi um carro de Vila Isabel para o Grajaú, uma corrida curta. O motorista aceitou, mas quando estava a 5 minutos do local de embarque, desviou o caminho para outra rua e deu a corrida como iniciada. Recebi a notificação e a cobrança. Mandei uma reclamação e até hoje estou sem resposta. O mesmo aconteceu em maio, num novo chamado para o mesmo trajeto. Mais uma vez não tive retorno.
Segundo Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, já chegaram ao órgão denúncias de que motoristas estariam inclusive contatando os usuários para se informar sobre o destino para avaliar se aceitariam a corrida. O que é irregular, afirma:
— Recomendamos que o consumidor faça print da tela no momento da contratação e de qualquer alteração. É preciso estar atento à finalização do serviço, pois também há muitas divergências em cobranças, trajeto, tempo da corrida.
Já no portal de intermediação de conflitos do governo federal, o Consumidor. gov.br, 34% das reclamações contra o Uber — único app do segmento cadastrado na ferramenta — são relativas a bloqueio ou suspensão indevida do serviço. O estudante Caio Righy, de 17 anos, uma das vítimas do problema, foi impedido de usar o app, sem explicação.
— O que causa indignação é a falta de respeito de sequer informarem o motivo — queixa-se Fabrício Righy, pai do estudante, acrescentando que após o contato do GLOBO, o Uber reativou a conta.
Luciano Timm, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, diz que a preocupação é que a qualidade dos serviços seja mantida:
— Os apps devem investir na prevenção de ilícitos. Gostaríamos que todos ingressassem no Consumidor. gov.
Na avaliação do advogado Rafael Calabria, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é fundamental melhorar a comunicação:
— Na maioria dos casos, o que falta é clareza nas regras tanto para motoristas, quanto para consumidores. É preciso que os apps tenham um canal de reclamação mais direto.

Motoristas treinados

A 99  afirma ter reembolsado Paula Foit e destaca que passageiros e motoristas devem seguir o método de pagamento selecionado para a corrida. O app acrescenta que oferece treinamentos aos motoristas para melhorar o serviço.
Já a Cabify disse que vai procurar Simone para resolver o problema. A empresa informa que os motoristas só visualizam o trajeto após aceitarem a corrida e que os profissionais são escolhidos por rigorosa seleção e treinados on-line. E acrescenta que está contratando diversos profissionais para atender todas as demandas e dar atenção ao cliente e ao motorista parceiro.
Segundo a Uber, a empresa analisa constantemente viagens para identificar violações, podendo banir da plataforma usuários ou motoristas que tiverem média baixa de avaliações ou conduta que viole as condições de uso. Apesar de motoristas afirmarem que conseguem ver o destino da corrida, o app diz que o recurso não está disponível.

Fonte: Jornal O Globo - 8/9/2019.

sábado, 7 de setembro de 2019

O ABSURDO DA COBRANÇA POR ESTIMATIVA - CEDAE


Vejam vocês este absurdo: com Lei já em vigor para acabar com o absurdo do consumo por estimativa nas contas de fornecimento de água, a Autarquia responsável no RJ, Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado do RJ, afirma que "estuda" o impacto econômico das mudanças nos contratos com as concessionárias. E o impacto no bolso do consumidor?

Vejam a matéria do Jornal " O Dia", de 6/9/2019:

Depois do susto com a notícia de que a conta de água ficará 4,8% em outubro, os moradores do Rio podem ter alívio no valor tarifa sobre o serviço de abastecimento. A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) vai deixar de cobrar a taxa mínima de consumo nos 64 municípios que abrange, com isso haverá uma queda de 60% no valor. Cerca de seis milhões de pessoas serão beneficiadas com essa medida até dezembro.

A mudança prevê, prevista em lei que impede a cobrança de consumo mínimo, apenas uma tarifa pela disponibilidade do serviço, que não deve ultrapassar R$39, de acordo com o presidente da Cedae, Hélio Cabral. Hoje, a empresa cobra do consumidor aproximadamente R$ 100 por 15 m³, referente a uma cota mínima.

“Passaremos a cobrar apenas um valor, que é quase simbólico. As pessoas passarão a pagar efetivamente pela água que consomem. Pagará mais quem consumir mais, pagará menos quem consumir menos”, explicou.

LEI APROVADA EM 2018
Em 2018, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) lei que proíbe a cobrança por estimativa nos serviços de água. A demora no cumprimento da nova legislação ocorreu pela discussão do impacto econômico nas concessionárias, segundo presidente da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), Luiz Eduardo Troisi.

Para reduzir o valor da conta

O consumidor pode exigir da Cedae a instalação de um equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, visando reduzir o valor da conta mensal.

 A medida visa ao cumprimento da Lei 8234/2018, que proíbe a cobrança de tarifa por estimativa nos serviços de água, gás e energia elétrica. 

A Cedae aplica uma tarifa mínima de consumo de 15m³ para residências (no valor aproximado de R$ 100) e 20m³ (cerca de R$ 200) para áreas comerciais. A alteração fará com que seja admitida apenas uma tarifa pela disponibilidade do serviço de abastecimento, que não deve ultrapassar R$ 39, de acordo com a Cedae.


sábado, 3 de agosto de 2019

NÃO PERTURBE


Entrou em vigor no dia 16/7/2019, a lista Não Perturbe para as operadoras de telecomunicações. Os clientes incluídos nesse grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa.

A lista vai ser única e atingirá as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Essas empresas também deverão, nesse prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.
Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ele pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

Outras medidas

Outra decisão da Anatel é que essas empresas não poderão mais efetuar ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem o número na lista nacional a ser criada.
As companhias vão ter de abrir canais para que seus clientes possam solicitar a inclusão no grupo, que passará a não poder mais receber ligações com ofertas de serviços de telecomunicações. Assim, na prática, as empresas ficam impedidas se oferecer seus produtos e serviços utilizando o telemarketing.
A agência determinou ainda que as áreas técnicas estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel. Segundo a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil são realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações.
Além dessa iniciativa, a Anatel deve discutir novas ações relacionadas à prática do telemarketing. De acordo com o comunicado do órgão, o Conselho Diretor da autoridade solicitou que a área técnica elabore propostas para limitar os abusos nessas chamadas, mesmo que de outros serviços fora da área de telecomunicações.


Média diária de consultas sobre portabilidade de planos de saúde cresce 858% em um mês, diz ANS


No primeiro mês de vigência das novas regras de portabilidade de planos de saúde, o número de consultas  à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por informações para a troca de plano saltou de uma média de 63, 7 pedidos por dia, em maio, para  610,54, entre 3 de junho e 3 de julho, um aumento de 858%.
— Creditamos esse crescimento à recente extensão da portabilidade para os beneficiários de planos coletivos empresariais, que hoje representam quase 70% do mercado. Também contribuíram para esse expressivo aumento outras importantes novidades trazidas pela nova normativa, como o fim da chamada ‘janela’, permitindo que a troca seja feita em qualquer período do ano, e à possibilidade de trocar para um plano com coberturas maiores — diz Rogério Scarabel, diretor de Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
Desde que as novas regras de portabilidade entraram em vigor, os beneficiários de planos coletivos empresariais  passaram a poder mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, o prazo para exercer a troca, antes de quatro meses durante o ano, a chamada "janela",  deixou de existir, podendo a mudança ser feita a qualquer momento, desde que as condições mínimas tenham sido cumpridas. Há uma cartilha disponível sobre as novas regras no site da ANS .
Confira as regras em vigor:
Tipos de contrato
Os usuários de planos empresariais passam a poder fazer a portabilidade tanto para planos individuais/familiares, quanto para coletivos por adesão. A regra permite que se migre para qualquer tipo de contrato.

Critérios

Para migrar para um coletivo por adesão, no entanto, é preciso comprovar vínculo setorial ou classista (sindicatos, associações profissionais). Para o coletivo empresarial é exigido vínculo empregatício, estatutário ou que o beneficiário seja empresário individual.

Requisitos

O plano deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei de Planos de Saúde. Deve estar ativo e as mensalidades, pagas.

Prazos

Para a primeira portabilidade, são exigidos dois anos no plano de origem ou três anos, se o beneficiário estiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT) para uma doença ou lesão préexistente. Quem já fez a portabilidade uma vez, tem que permanecer no contrato um ano. Se tiver feito a troca por um plano com coberturas não previstas no contrato anterior o prazo dobra para dois anos.

Quando fazer

Após o cumprimento dos prazos, a portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento, desde que o beneficiário não esteja internado. Neste caso, só após a alta.

Preço

O valor do plano deve ser compatível ou mais barato do que o contrato atual. Para conferir se o plano é compatível o consumidor deve acessar oGuia ANS de Planos de Saúde .

Cobertura 

Não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o beneficiário de um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano hospitalar. A limitação é que esteja na faixa de preço igual ou inferior a do plano de origem. Para as coberturas novas pode ser necessário cobrir carência . O prazo é limitado a 300 dias para parto e a 180 para as demais coberturas não previstas (como internação ou exame).

Operadora

A operadora de destino tem dez dias para responder a solicitação de portabilidade. Se não se manifestar dentro desse prazo, considera-se que a troca foi feita. A empresa não pode negar a portabilidade, a não ser que os requisitos não sejam cumpridos.

Sem cobranças extras

Não pode haver cobrança de taxa para solicitação de portabilidade de carências. O preço do plano também não pode ser diferente para quem quer ingressar via portabilidade. Nem nos casos em que o consumidor for ingressar em contratos coletivos já firmados.

Idade não limita

Não há qualquer limitador de idade para a portabilidade. Importante lembrar que é vedada a seleção de risco pelas operadoras em razão da idade ou em função de apresentar doença ou lesão preexistente.

Um de cada vez

A portabilidade é um direito individual do beneficiário de plano de saúde. Na prática, isso quer dizer que não é necessário que todos os membros do contrato ou do grupo familiar migrem simultaneamente para outro contrato se não desejarem.

Preço não importa

Não é preciso  respeitar a faixa de preço no caso de portabilidade um plano empresarial para outro empresarial. Em caso de portabilidade especial, ou seja, quando a operadora está em fase de encerramento da atividade, e a ANS concede aos beneficiários o direto a portabilidade especial para outra operadora, também não importa o preço e nem é exigido tempo de permanência.

Sem requisitos

Quando o plano coletivo foi cancelado pela operadora ou pelo contratante (empresa ou associação); o titular do contrato morre; em caso de demissão, pedido de demissão, exoneração ou aposentadoria; e quando o consumidor perde a condição de dependente do plano do titular. não é exigido o cumprimento de pré-requisitos. Ou seja, o contrato pode ser anterior a 1999, não precisa estar ativo e não é exigida compatibilidade com o plano de destino. A portabilidade deve ser solicita até 60 dias após o cancelamento.

Cancelamento

Feita a portabilidade, o consumidor deve solicitar o cancelamento do seu plano anterior em cinco dias. O comprovante pode ser solicitado pela operadora de destino. Se não for feito o cancelamento, o usuário estará sujeito a cumprir carência no plano de destino.

Declaração de saúde

É proibida a exigência de preenchimento de novo formulário de Declaração de Saúde, salvo para contrato com coberturas não previstas no plano de origem.


RECALL DA FORD

A Ford Motor Company Brasil Ltda. convoca seus consumidores para atender à presente Campanha de Recall dos veículos Ka, modelo 2019, versões Hatch e Sedan. Veja no site  os finais de chassis relacionados:


Componente envolvido: armação do volante da direção.
Razões técnicas: durante o processo produtivo da armação do volante da direção, pode ter ocorrido uma trinca em um dos ganchos de fixação do módulo do airbag do motorista, o que pode prejudicar a correta fixação do módulo do airbag ao volante da direção.
Riscos: em caso de colisão frontal do veículo com deflagração do airbag do motorista, poderá ocorrer a soltura do módulo do airbag do volante da direção, comprometendo o seu correto funcionamento e aumentando o risco de danos físicos aos ocupantes do veículo.
Solução: verificação e, se necessário, substituição gratuita do volante da direção.
Agendamento: contate o Centro de Atendimento Ford (CAF) pelo telefone 0800 703 3673 ou uma concessionária Ford para confirmar se seu veículo está envolvido neste Recall. Caso confirmado, será agendada a verificação e, se necessário, a realização gratuita do serviço.
Tempo previsto de atendimento: aproximadamente 50 (cinquenta) minutos, podendo ocorrer variações conforme o fluxo de atendimentos da Concessionária Ford.
Data de início do atendimento: 8 de março de 2019.
A Ford destaca a importância do imediato atendimento a esta convocação.
Este anúncio também está disponível no site www.ford.com.br.