DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Ampliado o prazo para quem não pegou o Auxílio Emergencial

 Os trabalhadores autônomos, desempregados, micro empreendedores e informais que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado administrativamente terão um prazo maior para aderir ao mutirão de conciliação feito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

 O tribunal ampliou o prazo, que acabaria nesta sexta-feira, para 21 de agosto.

A decisão determinando a prorrogação está na Portaria PNC nº 5/2020, expedida pelo Desembargador Federal José Ferreira Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos da Corte (NPSC2). A ação é uma parceria do Ministério da Cidadania, com a Justiça Federal, Defensoria Pública da União (DPU) e Advocacia-Geral da União (AGU).

Cabe ressaltar que o mutirão vale apenas para as reclamações pré-processuais apresentadas ao órgão. Ou seja, não se estenderá às ações ajuizadas nas varas ou juizados especiais federais, informou o TRF-2.

 E como funciona o mutirão de conciliação? Para registrar uma reclamação pré-processual, o interessado precisa apenas preencher o formulário eletrônico “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”, disponível no site do TRF-2, no link https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial/.

É importante destacar que cada caso tem uma documentação específica para cada tipo de indeferimento administrativo, que pode ser conferida também nesse link. Os documentos exigidos são enviados como arquivo digital, na seqüência do preenchimento do formulário.

Ao receber a reclamação do Núcleo do Tribunal, a AGU tem dez dias para reconhecer o direito ou propor um acordo. Não havendo reconhecimento do pedido ou proposta de conciliação, deve contestar no prazo de 30 dias. Concretizando-se a conciliação, o benefício é implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.

O auxílio emergencial é uma ajuda temporária de R$ 600,00(seiscentos reais) destinada a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a micro empreendedores individuais, grupo financeiramente mais afetado por conta da pandemia da Covid-19.

Mulheres chefes de família têm direito a receber R$ 1.200. O pagamento do auxílio já foi ampliado por dois meses e agora, o governo estuda ampliar este pagamento por mais dois meses, só que em valor menor.

De 124,18 milhões, 41,59 milhões de pedidos foram negados

Um balanço do Ministério da Cidadania, divulgado no final de junho, informou que o governo federal já creditou R$ 87,8 bilhões para os beneficiários do auxílio emergencial para 64,1 milhões de pessoas. Aprovado em abril, o auxílio é um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 para mulheres chefes de família) destinado aos trabalhadores informais, micro empreendedores individuais, autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Do total de 124,18 milhões de solicitações do auxílio emergencial, 64,14 milhões foram consideradas elegíveis e 41,59 milhões foram apontadas como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa. Existem ainda 16,69 milhões de inscrições classificadas de inconclusivas, que é quando faltam informações para o processamento integral do pedido. “Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa”, informou o Ministério da Cidadania.

Mais um canal para reivindicar o pagamento

As reclamações sobre o “sumiço” do auxílio emergencial fizeram o governo criar mais um canal para aqueles que tiverem o pedido de recebimento do auxílio emergencial negado. A solicitação pode ser feita pelo site da Dataprev. Além dessa ferramenta, já estavam disponíveis o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial e a solicitação via Defensoria Pública da União (DPU).

Segundo a Cidadania, o canal da Dataprev é voltado, principalmente, para os casos em que o indeferimento se dá em virtude de alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais. São eles: pessoas que eram menores de idade e que completaram 18 anos, quem foi servidor público ou militar e não tem mais o vínculo; ou para pessoas que perderam o emprego e não têm direito a auxílio desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

No site da Dataprev, na tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, basta apertar o botão “contestar análise” que aparecerá abaixo da informação do critério de não aprovação para que se possa pedir a contestação. Para contestar o não pagamento é preciso comprovar que faz jus ao benefício.

Segundo a pasta, é importante ressaltar que a Dataprev já está processando as contestações feitas por meio das plataformas digitais da Caixa com dados mais atualizados. Mais de 800 mil pessoas, consideradas inicialmente inelegíveis, já foram beneficiadas pela contestação pelo aplicativo (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-453-de-31-de-julho-de-2020-269967247).

Mais de 108,9 milhões de cadastros já foram processados pela Caixa. Ao todo, mais de 66,9 milhões de pessoas já receberam o auxílio emergencial. Segundo dados do último dia 3, 438,5 mil estão em reanálise, segundo informações da Caixa Econômica Federal.




domingo, 9 de agosto de 2020

Atenção Consumidores: nota falsa de R$200,00 já está circulando

 

A cópia falsificada, que é da cor laranja, não segue as cores semelhantes aprovadas pelo Banco Central. No final do mês de agosto deve ocorrer o lançamento da nova nota de R$ 200, entretanto internautas afirmam que já há uma versão falsificada circulando no Rio de Janeiro, mais precisamente no comércio de Madureira, na zona norte. 

A cópia falsificada, que é da cor laranja, não segue as cores semelhantes aprovadas pelo Banco Central, cinza com detalhes em marrom. Além disso, na foto aparece o animal escolhido pelo BC, o Lobo-Guará, contudo não foi divulgada qual será a imagem a ser utilizada nas notas oficiais.

O Banco Central afirmou "Como a nota de R$ 200 ainda não foi lançada e nem está em circulação, obviamente estamos diante de um caso de falsificação. A falsificação de notas, como sabemos, é crime".

Ainda de acordo com os técnicos da instituição, as opções da moeda ainda estão em fase final de testes.

A falsificação de notas está prevista no artigo 289 do Código Penal, tendo uma pena que varia de 3 a 12 anos de prisão. O Banco Central explica que quem coloca uma cédula falsa em circulação após tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo recebendo-a de boa fé, pode ser condenado a uma penalidade de 6 meses a 2 anos de detenção.



quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Dano Moral por atraso na entrega de documentação

O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a revendedora FVW Veículos e o Banco Pan a indenizar um consumidor pela demora na entrega dos documentos do carro. Para o magistrado, a demora de seis meses impediu a regularização do automóvel e configura falha na prestação do serviço.  

Narra o autor que, em maio de 2019, adquiriu junto à revendedora um veículo usado e financiado pelo banco.  Ele relata que enfrentou transtornos para emitir o CRLV e o Certificado de Registro de Veículos (CRV) 2019. A documentação, segundo o autor, só foi disponibilizada em novembro, seis meses depois e após registro de boletim de ocorrência e ação judicial. Ele alega que andou com o carro em situação irregular, o que lhe provocou danos morais. Além da indenização por danos morais, o proprietário pede a condenação na repetição em dobro dos valores cobrados de forma abusiva.  

Em sua defesa, a revendedora afirma que atuou de modo correto em relação à venda do veículo. Já o banco assevera a legalidade da cobrança das tarifas e despesas. Os dois réus alegam que não há dano moral a ser indenizado e pedem que os pedidos sejam julgados improcedentes.  

Ao analisar o caso, o magistrado observou que os documentos juntados aos autos “demonstram a efetiva demora na entrega dos documentos”, o que demonstra falha na prestação do serviço. Isso porque, segundo o juiz, cabia à revendedora e à instituição financeira “a liberação dos documentos do veículo em tempo razoável, a fim de que o autor registrasse o bem em seu nome perante o DETRAN e regularizasse o veículo”.  

Para o julgador, a demora de seis meses na entrega dos documentos é suficiente para ensejar danos aos direitos da personalidade do autor. “A morosidade na liberação dos documentos ultrapassou a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, já que impediu a regularização do veículo e reconhecimento da celebração adequada do contrato, mantendo-se a situação irregular acerca da documentação e circulação do veículo por vários meses”, afirmou.  

Dessa forma, a revendedora e o banco foram condenados a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. O banco deverá ainda devolver o valor correspondente ao seguro realizado em venda casada, no valor de R$1.200,00, de forma simples.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0702395-51.2020.8.07.0001 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/08/2020


quarta-feira, 29 de julho de 2020

Migração para novos planos de saúde


A Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizou a portabilidade de carências para clientes de 11 operadoras que tiveram as atividades encerradas. 

São elas: 

Odonto Qualit Serviços Odontológicos, Odontrat Assistência Odontológica, Agemed Saúde, Pame Associação de Assistência Plena em Saúde, Planodont Serviços Odontológicos, Shimoda Assistência Odontológica, Sitto, Ami Assistência Médica Infantil, Associação Metetropolitana de Assistência à saúde, Dencorp Odontologia e Green Life Plus Planos Médicos.



domingo, 19 de julho de 2020

Governo quer acabar com os testes para detecção do Coronavírus


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus. O Recurso foi impetrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

Os consumidores já estão no prejuízo, pois a ANS suspendeu imediatamente a Resolução Normativa 458, publicada em 29 de junho, no Diário Oficial, que garantia a cobertura do exame para cumprir a decisão judicial anterior. 
O teste sorológico  identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, indepentendentemente de apresentarem sintomas da doença.
A expectativa é que a obrigatoriedade ou não da cobertura do teste sorológico seja discutida pela Câmara de Saúde Suplementar, que reúne representantes dos consumidores, empresas, e a conclusão, encaminhada à diretoria colegiada da ANS, único fórum com poder para suspender a resolução. A reunião da Câmara estava prevista para esta semana, mas foi cancelada, e a da diretoria colegiada não tem data para acontecer.
A agência argumentou que todo novo procedimento incorporado no rol de coberturas obrigatórias deve passar por uma análise técnica, de eficácia e de impacto econômico, estudo este que ainda não tinha sido concluído e que os testes sorológicos são de baixa acurácia e podem levar a diagnósticos errôneos com relação ao tratamento para a covid-19. Enquanto isso todos ficam sem os testes.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), responsável pela Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura,  informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.
–  A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, pergunto: por que a ANVISA autorizou sua realização, inclusive por farmácias?  É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la –  afirma Renê Patriota,  presidente da Aduseps.
Especialistas dizem que não faz sentido a ANS recorrer de uma decisão que beneficiava quase 47 milhões de consumidores, quando a própria agência admite estar estudando a inclusão do exame.

Todos sabem que a inclusão do teste no rol é uma medida importante, uma vez que é muito utilizado pelos médicos para diagnosticar e acompanhar a doença, principalmente para que a sociedade comece a retomar a vida econômica com segurança.
Na visão de Ligia Bahia, especialista em saúde pública e professora da UFRJ, a  ANS se notabilizou durante a pandemia pela omissão e posicionamentos contrários aos usuários de planos de saúde:
–  A agência não estimulou a redução de mensalidades em um momento de queda no consumo de procedimentos médicos, foi contra a fila única de leitos e agora chega ao cúmulo de atuar contra a obrigatoriedade de um exame cujo preço é baixo.
Os críticos falam que a ANS, como órgão público, demonstrou desinteresse pela saúde dos brasileiros e com essa última cartada assume claramente a defesa parcial das empresas deixando de cumprir sua missão de órgão regulador.
A advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), também considera absurda a postura da ANS
– A ANS está colocando empecilhos à cobertura de testes que auxiliam diagnósticos para a Covid no meio da pandemia. Insumos essenciais não apenas para o diagnóstico mais adequado, como para o monitoramento do avanço da pandemia no mercado. O acesso a testes são o segundo problema mais reclamado pelos consumidores, segundo dados da própria agência.  E a ANS ao invés de tomar providências para reduzir esse problema, está aumentando as dificuldades dos consumidores.
Um absurdo. Deveriam defender a população, não as empresas.
Detalhes: A ANVISA autorizou a realização destes testes, inclusive por farmácias. E agora está vendo a viabilidade econômica dos mesmos? Viabilidade econômica de quem?
E a redução de mensalidades dos planos de saúde em um momento de queda no consumo dos procedimentos médicos?


domingo, 12 de julho de 2020

TeleSena paga indenização


Por falta de clareza na informação, a Justiça condenou a Telesena a pagar uma indenização equivalente a R$ 60 mil a um morador do Ceará que comprou  raspadinhas e achou que tinha sido premiado.
No bilhete, estavam escritas três frases idênticas que afirmavam que ele havia ganhado um prêmio de R$ 5 mil por mês, durante um ano. A empresa Liderança Capitalização, responsável pelo sorteio, no entanto, alegou que, para receber de fato a quantia, era necessário encontrar escrita a expressão "Ligue 0800", além das três frases iguais.
 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as informações complementares não estavam explicadas no título adquirido. Dessa forma, deveria prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Não é lógico – e entendo ser até mesmo indignificante – fazer constar em um título de capitalização que o seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes repetidas a frase 'R$ 5.000,00 por mês durante um ano', para, depois, deixar de pagá-lo por estar ausente a locução 'ligue 0800...'" – afirmou o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Certíssimno!



quarta-feira, 8 de julho de 2020

Aumento na conta de luz


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou ontem que 50 das 53 distribuidoras do país aderiram ao socorro ao setor elétrico aprovado pelo governo e pediram R$ 14,8 bilhões em empréstimos. Light e Enel, que atendem o Estado do Rio, estão na lista.
O empréstimo, no entanto, terá impacto nas contas de luz a partir de 2021, ao longo de mais de cinco anos.

A agência não informou quanto será emprestado a cada empresa nem o impacto da medida sobre as tarifas dos consumidores.

O socorro às distribuidoras é, na prática, uma ajuda a todo o setor elétrico. As distribuidoras funcionam como arrecadadoras do segmento, repassando os valores para transmissoras e geradoras de energia.

É a segunda vez que o governo recorre a um empréstimo para socorrer o setor elétrico. O primeiro caso foi em 2014, por conta da falta de chuvas. Naquela ocasião, tudo foi pago pelo consumidor, criando um tarifaço a partir de 2015.

É assim: o lucro é das empresas, o prejuízo é nosso.

E o risco inerente aos negócios?



domingo, 5 de julho de 2020

COVID-19: Planos de saúde e obrigatoriedade dos testes sorológicos


Os planos de saúde já são obrigados a cobrir testes sorológicos para detecçãol do novo coronavírus. O exame identifica a presença de anticorpos(IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus.

Terão direito a fazer a sorologia para coronavírus, os beneficiários de planos ambulatorial, hospitalar ou de referência que tenham apresentado sintomas de síndrome gripal aguda, como tosse, coriza, dor de garganta e sensação de febre, ou tenham sido diagnostificadas co Síndrome Respiratória Aguda Grave.

Para fazer o teste é imprescindível ter o pedido médico. A sorologia é indicada a partir do oitavo dia após o aparecimento dos sintomas.

Para maiores detalhes e outros esclarecimentos: 
Visite a página da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):



segunda-feira, 8 de junho de 2020

Serviços necessários nos condomínios


Muitos condomínios proíbem a entrada de prestadores de serviço no prédio para evitar o aumento da circulação de pessoas pelas áreas comuns, devido à pandemia de Covid-19.

No entanto, lembro que os serviços obrigatórios exigidos por legislação devem ser feitos no prazo solicitado. São exemplos, a manutenção anual do sistema de combate a incêndio, a manutenção e a elaboração do relatório anual de inspeção dos elevadores, e a limpeza dos reservatórios de água a cada seis meses:

Conforme previsto na Lei 8.808/20 (sancionada em maio pelo governador Wilson Witzel), os edifícios podem proibir as obras não emergenciais. Existem, porém, alguns serviços que são preventivos e obrigatórios amparados por legislação. A entrada deve ser permitida, desde que os prestadores de serviços estejam utilizando equipamentos de proteção e cumpram os procedimentos de higienização estabelecidos pelo empreendimento para conter a disseminação do vírus.

No início do ano, com a contaminação da água fornecida pela Cedae, a orientação foi que os síndicos postergassem a limpeza da caixa d’água. Logo depois, veio a disseminação do coronavírus e a necessidade de isolamento social.

Mesmo com a pandemia não existe uma proibição da realização da limpeza dos reservatórios nos condomínios, sendo necessário apenas o uso de roupa apropriada, uso de máscara, luva e bota de borracha tudo esterilizado.

A higienização é responsável pela limpeza e desinfecção da água, portanto efetuar o serviço é de extrema importância para manter a qualidade da água utilizada para o consumo dos condôminos.

É importante procurar empresa preparada para realização de limpeza, sempre em cumprimento a normas do Inea:

Após a limpeza, deve-se exigir que seja feita coleta de água para análise bacteriológica, para fornecer dados que indiquem que a água está potável e, após o resultado, afixar o certificado quadro de avisos.

O síndico tem o poder de contratar prestadores de serviços, e autorizar a execução e manutenção dos itens que primam pela saúde e segurança dos condôminos.

Lembro que em caso de sinistro por falta de manutenção, o síndico será responsabilizado civil e criminalmente por todas as ações não tomadas, seja por imprudência, negligência ou imperícia.

Portanto, olho vivo!



segunda-feira, 25 de maio de 2020

Os direitos do consumidor em tempos de pandemia


Os efeitos da covid-19 no mercado de seguros ainda são incertos. De imediato, há problemas concretos no pagamento do seguro de vida, porque as apólices têm cláusula de exclusão para pandemias. Na saúde, há questões que envolvem, entre outras, a carência e a suspensão por inadimplência. Em outros segmentos, como o de automóveis, complicam-se a entrega de documentos e o reparo de alguns itens.
A cadeia envolvida é enorme – de oficinas a fornecedores de autopeças. O momento é delicado para empresas e consumidores.  Entretanto, seguradoras que mantêm uma relação mais solidária com seus clientes tendem a sair mais fortes da crise.  
Quais seguros são os mais afetados neste momento?
Os de vida, em virtude da cláusula de exclusão de indenização em casos de pandemia. Muitas seguradoras adotaram o pagamento. Outras, não. Há ainda reclamações de não cobertura para diversos segmentos, como viagem, seguros de lucros cessantes, para pequenos empresários, e seguros de prestamista, ativados quando há perda de renda. No caso dos seguros de veículo, as dificuldades de locomoção levam a complicações na entrega de documentos e no reparo de alguns bens.
Em situações assim, quais os direitos do consumidor?
A rigor, as seguradoras não podem invocar pandemia para o não cumprimento do contrato. Não há lei que permita que as empresas adotem cláusula de exclusão. A única previsão autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) se refere aos seguros das transportadoras, que de fato podem excluir a indenização no caso de pandemia ou epidemia.
Seguro de vida tem ou não cobertura para pandemia?
Os contratos de seguro de vida têm uma cláusula que exclui a cobertura em situações de pandemia e epidemia declaradas por autoridade sanitária. Só que essa cláusula nunca foi analisada pelo judiciário brasileiro. Isso precisa ser resolvido agora, porque há seguradoras que estão se apoiando nela para negar indenizações. Apesar dos casos de descumprimento que chegam aos órgãos de defesa do consumidor, muitas companhias resolveram ignorar a cláusula e pagar as indenizações.
Não tenho seguro-saúde. O que faço se não conseguir vaga na rede pública?
A Constituição Federal assegura o direito de acesso integral e gratuito de todos aos sistemas de saúde. A orientação é que o consumidor procure o Ministério Público e a defensoria do Estado.
Dá tempo de adquirir seguro-saúde? Vale carência?
Ao contratar qualquer tipo de seguro, o consumidor deve cumprir as carências contratuais. Na saúde, cada seguradora tem seus critérios para consultas, exames e internações. Entretanto, atendimentos de urgência e emergência e internações com recomendação médica devem ser realizados em até 24 horas – mesmo que a pessoa esteja cumprindo período de carência. A operadora não pode recusar o atendimento.
A companhia pode aumentar agora a mensalidade de um produto?
Por causa da pandemia, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) recomendam a suspensão por 90 dias dos reajustes anuais de mensalidade.
Mas não há medida que impeça o reajuste. As operadoras conseguiram autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para acessar uma parte do Fundo Garantidor do setor e subsidiar custos. Diante da calamidade, elas não deveriam reajustar valores. Suspender planos de pessoas inadimplentes é outro ponto de atenção.
O que o seguro-saúde tem de cobrir minimamente?
A ANS inseriu a doença no rol de procedimentos obrigatórios. Ou seja, seguros e planos são obrigados a realizar testes e custear o tratamento da covid-19.
Entidades recomendam que os planos de saúde suspendam por 90 dias os reajustes de mensalidade por causa da pandemia do novo coronavírus
Se tiver problemas com alguma cobertura, quem procurar?
É fundamental buscar agências reguladoras e PROCON. Esse último pede que os consumidores consultem o órgão antes de assinar contratos, de modo que seja feita a orientação sobre cláusulas que as operadoras podem ou não inserir no documento. As cláusulas que limitem direitos devem estar expressas de forma clara e ostensiva no contrato, sob pena de responsabilidade.
Não estou usando o carro na quarentena. Posso adiar a renovação sem interromper a cobertura?
Cada seguradora analisa caso a caso e aplica suas regras. Em geral, as companhias estão flexibilizando o período de renovação. Há quem conceda desconto e parcele o pagamento de novas contratações.
Queixas campeãs
As dez principais reclamações dos consumidores sobre o mercado de seguros
1. Cobrança por serviço e produto não contratado, não reconhecido, não solicitado.
2. Dificuldade e/ou atraso na devolução e reembolso de valores pagos; retenção de valores.
3. Cobrança indevida ou abusiva para alterar ou cancelar o contrato.
4. Demanda não resolvida, não respondida ou respondida após o prazo via SAC**.
5. Cobrança de tarifas, taxas e valores não previstos ou não informados.
6. Negativa de cobertura; demora injustificada; divergência na indenização.
7. Oferta não cumprida; serviço não fornecido; venda enganosa ou publicidade enganosa.
8. Dificuldade para cancelar o serviço pelo SAC.
9. Dificuldade de contato e acesso a outros canais (exceto SAC).
10. Cobrança em duplicidade e/ou referente a pagamento já efetuado.