DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.

domingo, 30 de maio de 2021

Aumento nas contas de luz

 Conta de luz terá bandeira vermelha nível 2 em junho. Saiba como economizar

A conta de luz deve causar, em junho, um impacto adicional ao já combalido orçamento das famílias que vem sendo pressionado pelo aumento de preços dos alimentos e do gás de botijão. A continuidade da seca em reservatórios de usinas hidrelétricas levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a acionar o segundo nível de bandeira vermelha.

Na prática, o acionamento da bandeira vermelha 2 acrescenta um custo de R$ 6,24 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos.

A conta de luz já vem pressionando a inflação ao consumidor há alguns meses. O IPCA-15, que é uma prévia da inflação oficial do país, chegou a 0,44% em maio, puxado pela alta de 2,31% na energia elétrica no período.

A escassez de chuvas já levou a uma alta no custo de energia, devido ao acionamento das térmicas. Agora o governo busca medidas para evitar o racionamento de energia, como a possibilidade de restringir navegação em hidrovias para garantir que não faltará eletricidade no país.

Veja como economizar na conta de luz segundo os técnicos

1) Substitua o ar-condicionado pelo ventilador

Em dias não muito quentes, opte pela utilização do ventilador. O uso do aparelho pode garantir uma economia de até 80% nos gastos com energia elétrica.

2) Uso eficiente da máquina de lavar

Outra dica é utilizar a máquina de lavar somente quando acumular a quantidade de roupas próxima do limite máximo ou, se precisar, selecionar os modos com menor consumo de água. Retirar a roupa da máquina logo após a lavagem também reduz o tempo de utilização do ferro de passar. Por fim, vale utilizar o varal em vez da máquina de secar para reduzir custos.

3) Atenção aos computadores e eletrônicos

Em tempos de pandemia, onde o uso de equipamentos eletrônicos esta mais intenso, a dica é evitar deixar aparelhos conectados à tomada quando não estiverem sendo usados. Configure o equipamento para desligar o monitor ou “modo hibernar”. Com o celular, a dica é deixá-lo carregando somente o período necessário em vez de dormir com o aparelho conectado a noite inteira.

4) Sistema fotovoltaico

Instalar painéis solares em casa pode gerar uma economia de até 95% na conta de luz. O custo de instalação desses painéis, porém, ainda é alto. Em media, custa entre R$ 15 mil a R$ 20 mil por mês para atender a uma família de quatro pessoas, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar).

Diante do novo acréscimo, economistas agora têm ajustado para cima suas expectativas para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no ano. Segundo o último Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central, analistas do mercado já apontavam para IPCA em 2021 acima do teto da meta (5,25%), com 5,4%.

Especialistas acreditam em uma inflação de 5,8%, muito mais próxima de 6% e muito distante da meta de 3,75%. Até mesmo a projeção de 5,8% pode ser revista por conta do impacto da energia, entendendo se isso é transitório ou se isso aumenta ao longo do ano e se pode transbordar para 2022.

O risco de aumento da inflação pode ainda trazer reflexos para o ano que vem, caso o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central entenda ser necessário elevar juros, além do já previsto, para conter a inflação mais alta.



sábado, 22 de maio de 2021

Aplicativo de transporte é responsável por furto em acidente

Passageiro do aplicativo Uber que teve celular furtado após colisão do veículo em poste deverá ser indenizado pelos danos materiais e morais sofridos. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor narrou ter solicitado uma viagem por meio do aplicativo e que, durante o trajeto, o motorista colidiu contra um poste, o que ocasionou lesão nas suas costelas e nariz, corte labial e arranhões no antebraço. Alguns minutos após a colisão, quando estava sendo socorrido pelos bombeiros, o passageiro percebeu que seu aparelho celular havia sido furtado. Pleiteou indenização por danos materiais pela perda do objeto e danos morais em virtude do acidente, que, segundo ele, configura falha na prestação de serviço.

A empresa, por sua vez, alegou que não restou demonstrado nos autos qualquer falha na prestação do serviço. Ademais, alegou inexistência de relação de consumo, pois “a Uber não presta serviços de transporte individual de passageiros, não emprega os motoristas independentes e não responde pelos serviços ou pelos atos por eles praticados”.

A partir dos relatos e documentos anexados aos autos, como a nota fiscal do celular furtado e o boletim de ocorrência, a magistrada julgou que a ré responde objetivamente pelos danos gerados aos seus clientes. Afirmou que atos praticados pelos motoristas cadastrados na plataforma, durante a viagem contratada diretamente no aplicativo, são de responsabilidade da empresa.

Segundo a juíza, o acidente facilitou o furto do celular do autor e que este, portanto, deve ser indenizado pelo dano material ocorrido com a extração do bem. Em relação ao dano moral, julgou que este também é cabível, uma vez que a Uber, com sua conduta, violou a confiança e segurança do serviço contratado esperadas pelo consumidor.

Portanto, condenou a empresa a pagar ao autor o valor de R$ 1.849,00, a título de danos materiais, e R$4.000,00, a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0754826-17.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/05/2021



domingo, 16 de maio de 2021

Sinal de cobertura móvel para portabilidade

Você está pensando em trocar de operadora de telefonia móvel?

Vou te dar uma dica importantíssima.

O Painel de Cobertura Móvel da ANATEL permite ao consumidor verificar a existência de sinal 3G ou 4G da prestadora na sua residência e nas ruas por onde você costuma andar.

Isso mesmo! Clique no link abaixo e veja tudo que deseja para fazer uma opção consciente.

LINK: https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/infraestrutura/panorama





sábado, 15 de maio de 2021

Publicidade indevida de medicamentos

 O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou representantes de 12 farmácias e drogarias e duas associações do setor no país para responderem questionamentos sobre publicidade de medicamentos e atendimento aos consumidores. Elas têm prazo de dez dias para enviar respostas, contados a partir do recebimento da notificação. 

Os questionamentos dizem respeito a diversas irregularidades observadas, como orientações e treinamentos dos funcionários para atenderem aos consumidores de medicamentos; análises de reclamações de consumidores nos canais de atendimento e medidas corretivas; relacionamento com representantes de fabricantes e distribuidores de medicamentos e política de integridade.

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, o consumidor não pode ser induzido a adquirir produtos que não necessite. A situação do consumidor torna-se mais vulnerável quando sujeito à publicidade velada, que não é transparente. Ele tem o direito de saber quando há patrocínio, tanto por uma questão ética quanto por ser garantia do Código de Defesa do Consumidor.

Código de Defesa do Consumidor 

A saúde do consumidor recebe especial atenção no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor quando fala que são direitos básicos “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” e “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”

ANVISA

Com o objetivo de regular a publicidade de medicamentos e assegurar o cumprimento da legislação vigente sobre vigilância sanitária, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem resolução que “dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos”.



sábado, 17 de abril de 2021

Viagem, casamento ou shows cancelados na pandemia? Tire as suas dúvidas

 O governo autorizou a prorrogação das regras para cancelamentos e adiamentos de pacotes turísticos, shows, peças de teatro, festas de casamento, entre outros eventos culturais, por conta do recrudescimento da pandemia. Na prática, com a Medida Provisória 1.036/2021, os fornecedores ficam desobrigados de reembolsar em dinheiro o consumidor, desde que ofereça crédito ou possibilidade de remarcação até 31 de dezembro de 2022.

O texto, já foi publicado no Diário Oficial, e reedita uma lei 14.046, do ano passado, que venceu no fim de 2020.

Pela regra, o reembolso em dinheiro só é obrigatório se não houver oferta de alternativas. Mesmo nesse caso, o consumidor poderá esperar até o fim do ano que vem para receber o seu dinheiro de volta. A medida já havia causado polêmica no ano passado. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, a lei resguarda as empresas e deixa o consumidor totalmente desprotegido.

— A medida deixa a empresa decidir o que fazer, mas é importante dar a opção de remarcar ou disponibilizar crédito, sem custo. O que acontece hoje é que, muitas vezes, as empresas adiam e somem. Elas ignoram o consumidor, que fica desprotegido. Mesmo que tenha falido, tem que avisar — diz com muita razão o colega advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Igor Marchetti.

O que diz a MP?

Em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows, peças de teatro e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.

Mas ele tem que garantir crédito ou remarcação até o dia 31 de dezembro de 2022, sem custo para o consumidor. Se não puder oferece uma desta opções, então tem que reembolsar o cliente, sendo o prazo para devolução do dinheiro também o último dia do ano que vem.

Dúvidas:

- A MP abrange quais eventos?

Inclui shows, peças de teatro, eventos em gerais, incluindo formaturas, casamentos e festa de aniversários, e pacote de turismo. Passagens área, não entra, há uma regra específica para aviação.

- O prazo conta a partir de compra ou cancelamento?

A contagem do prazo para efeito de crédito ou remarcação conta a partir do cancelamento ou adiamento do evento ou da viagem.

- A regra é válida se for o cliente que cancelar?

Na avaliação de Marchetti, a medida vale para ambas as partes. Tem que ter simetria, não pode só proteger as empresas. Ou seja, se o consumidor cancelar, a empresa também tem que oferecer a possibilidade de ficar com crédito ou remarcação sem custo. O reembolso do valor pago, também só seria obrigatório se não houver oferecimento de alternativas e poderia ser feito até 31 de dezembro de 2021.

- Quem deve pedir a remarcação ou crédito? E qual o prazo?

O consumidor deve solicitar crédito, reembolso ou remarcação até 120 dias da data do cancelamento, ou 30 dias antes da realização do evento (o que ocorrer primeiro). No caso de hospitalização, falecimento ou força maior, o prazo retorna à parte ou sucessor da data que ocorreu o fato impeditivo.

Segundo Pedro Queiroz, diretor do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor(DPDC/Senacon), órgão do Ministério da Justiça, estas medidas estão previstas desde a lei anterior, não é inovação da atual MP.

- E quem teve cancelamento no ano passado?

O diretor do DPDC afirma que, nos termos da atual MP, os reembolsos e utilização de crédito relativos a cancelamentos efetuados no ano de 2020 devido à pandemia ficam sujeitos ao atual prazo da nova medida provisória, de 31 de dezembro de 2022.

No entanto, quem teve o cancelamento no ano passado deve ser garatido o prazo de reembolso acordado inicialmente, que era de 12 meses. Ou seja, para muitos o momento de receber o dinheiro de volta já está chegando, afinal se passou um ano desde o início da pandemia. A ampliação do prazo só traz maior prejuízo ao consumidor, ressalta.

- Qual regra para quem comprou entre o fim da validade da medida e a reedição?

De acordo com Queiroz, a MP incide no ano todo. Portanto, para este período que ficou descoberto (de janeiro até hoje), entende-se que a mesma medida se aplica a quem fez aquisições de pacotes turístico, comprou ingressos para shows ou contratou a festa de formatura neste início de ano também.

- E se o empresa não der solução ou sumir?

Pode-se fazer um boletim de ocorrência, registrar sua reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br ou no Procon, que vai fiscalizar e punir, se necessário. Por último, ir à Justiça.

Existem muitos casos em que a empresa prestadora some. Mas outros tantos em que a empresa faliu. Nessa situação o consumidor deve ser informado e se habilitar ao crédito na massa de falência, receber o dinheiro, no entanto, é pouco provável.


Veja a Medida Provisória clicando aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.036-de-17-de-marco-de-2021-309035987



quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Já testou o combustível que você utiliza em seu veículo?

 

O Instituto Combustível Legal (ICL), associação que atua no combate ao comércio irregular e fraudes do setor de combustíveis no Brasil e listou seis testes que o consumidor pode e deve exigir, caso desconfie de alguma irregularidade na hora de abastecer.  

Garantido por lei, conforme Resolução da ANP 9, 07.03.2007, o consumidor tem o direito de solicitar o teste de qualidade sempre que desconfiar da procedência do combustível. De acordo com o diretor do Instituto Combustível Legal, Carlo Faccio esta não é uma prática comum entre os consumidores brasileiros em postos de combustível. "Acreditamos que menos que 5% dos consumidores tenham tido a iniciativa de pedir o teste, quando desconfia de alguma irregularidade com o combustível que está comprando", comenta Faccio.  

Muitos consumidores desconhecem os procedimentos ou acham que vão pagar por algo, mas é totalmente gratuito e rápido, isso, quando o estabelecimento está de acordo com a lei. "Perceba se o estabelecimento que abastece está informando claramente sobre o preço, a composição, a quantidade, nocividade e a origem de seus produtos, além do informativo de teste que deve estar exposto e acessível ao consumidor", diz.

Com este cenário, o ICL preparou uma lista com 6 diferentes tipos de testes que você consumidor pode exigir na hora do abastecimento:     

Teste de aspecto e cor do combustível  

Permite que o consumidor avalie uma amostra de gasolina, óleo diesel ou álcool etílico despejado em uma proveta. É importante para checar se o combustível está turvo ou se tem impurezas.

Teste de volume ou de vazão  

Este teste permite uma verificação se o que esta mostrando na bomba corresponde a quantidade de combustível que foi para seu veículo. Em um aferidor, é colocado 20L do combustível direto da bomba. A diferença máxima aceitável do valor registrado na bomba para o valor medido pelo balde é de 100 ml para mais ou para 60 ml para menos. Acima dessa margem, o combustível ou o bico podem estar adulterados.

Teste da proveta 

Este é o mais comum e mais simples de pedir no posto de combustíveis, ele indica se a quantidade de etanol anidro na gasolina C está de acordo com a legislação. A gasolina comum deve ter 27% de álcool e a Premium, 25%. Podendo variar até 1% para mais ou para menos. 

O funcionário do posto deve misturar, dentro de uma proveta, 50 ml da gasolina e 50 ml de uma solução de água com sal. A mistura fica em repouso por quinze minutos e, em seguida, é feita a leitura do recipiente, por meio da fórmula V = (A x 2) + 1, que verifica se o teor de álcool está dentro do padrão.  

Teste do termodensímetro

O termodensímetro é um equipamento que deve estar obrigatoriamente afixado às bombas de etanol. O combustível adequado para motores tem que possuir teor alcoólico entre 92,5% e 95,4%. No caso do etanol Premium, essa taxa deve ser entre 95,5% e 97,7%. Para saber se está comprando produto de qualidade, observe o nível indicado pela linha vermelha. Ela precisa estar no centro do densímetro, não pode ficar acima da linha do etanol. E repare se o combustível está límpido: ele não pode ter impurezas, coloração laranja, nem azul.  

Teste do densímetro para gasolina e diesel

O densímetro é um aparelho de vidro e calibrado. Além dele, também serão usados: proveta de um litro, termômetro de imersão total e uma tabela de conversão das densidades. O teste deve mostrar o valor correto para a massa do combustível a 20ºC. Ao mergulhar o densímetro no líquido, ele afunda até deslocar um volume de fluido cujo peso se iguale ao dele. A superfície do líquido indica determinado ponto na escala, isto é, sua densidade é compatível com a do combustível mencionado na bomba.  

Teste do densímetro para massa e teor alcoólico do álcool etílico

É parecido com o teste feito para a gasolina e o diesel, mencionado anteriormente. O resultado deve mostrar o combustível dentro dos padrões determinados pela tabela de conversão para massa específica a 20ºC e teor alcoólico em °INPM (grau INPM, aferido pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas).  

"Sendo assim, lembre-se de pedir pelo teste, mesmo que de início os funcionários do posto não pareçam dispostos a colaborar. E se neste caso houver recusa a fazer o teste, você pode fazer uma denúncia à Agência Nacional de Petróleo, a ANP. Solicitar o teste também é uma forma de fiscalizar e coibir ação de cartéis e garantir a livre-concorrência no setor", finaliza Faccio.



domingo, 21 de fevereiro de 2021

Plano de saúde condenado por negar teste de Covid-19

 A Central Nacional Unimed terá que indenizar uma beneficiária que teve o pedido de realização do exame RT-PCR, necessário para a detecção do novo coronavírus, negado. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia entendeu que a recusa foi indevida.  

Consta nos autos que, após apresentar sintomas característicos do novo coronavírus, o médico indicou a realização do exame RT-PCR. A autora relata que não conseguiu ser atendida no laboratório porque o plano de saúde negou a cobertura do procedimento. Ela relata ainda que entrou em contato com a ré mais uma vez para pedir a autorização, o que foi negado. Diante disso, pede indenização por danos morais. 

O plano de saúde defende que não houve irregularidade na sua conduta. Argumenta que os exames para a detecção da Covid-19 são classificados como especiais e que o pedido médico apresentado não possuía caráter emergencial que justificasse o afastamento da carência de 180 dias.  

Ao julgar, a magistrada pontuou que a recusa de cobertura foi indevida, uma vez que a autora possuía pedido médico válido para realização do exame. A juíza lembrou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em razão da pandemia provocada pela Covid-19, acrescentou o exame denominado “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR no rol de procedimentos de cobertura obrigatória.  

“A cobertura é obrigatória quando houver indicação médica e enquadrar-se o beneficiário na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo coronavírus (COVID-19), de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde”, destacou. 

No entendimento da julgadora, a situação vivenciada pela autora ultrapassa os meros aborrecimentos do dia a dia. “A recusa de cobertura do exame RT-PCR para detecção do novo coronavírus (COVID-19), durante a declarada situação de pandemia e cuja contaminação poderia trazer complicações que colocariam em risco a vida da demandante ou das pessoas da convivência familiar dela, somada à incerteza do desdobramento da doença e a obrigatoriedade de amparo que já havia sido reconhecida pela agência reguladora correspondente, foram suficientes para ocasionar a autora sentimentos de angústia, inafastável aflição psicológica e descontentamento, aptos a justificar os danos imateriais pretendidos”, explicou. 

Dessa forma, o plano de saúde foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. 

Cabe recurso da sentença.  

PJe: 0722254-47.2020.8.07.0003 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/02/2021



terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Saque do FGTS

Com respeito a você Consumidor, que também é trabalhador, transcrevo aqui as regras para o saque no FGTS. Leia com atenção. Tire suas dúvidas com as perguntas efetuadas.

Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em uma conta vinculada aberta pelo empregador ao contratá-lo.

A regra determina que o patrão deposite, no início de cada mês, 8% sobre o valor do salário do funcionário. O saque da grana, no entanto, não pode ser feito a qualquer momento.

Criado em 1966, o Fundo de Garantia é uma espécie de proteção ao trabalhador que perde o emprego. A renda acumulada pode ser retirada em situações diversas, mas elas devem estar previstas em lei. Caso contrário, mesmo sendo o titular da conta, o profissional não pode fazer uso do dinheiro.

Além da demissão sem justa causa, há outras situações que permitem o saque dos valores, como compra da casa própria, aposentadoria, ao completar 70 anos ou se tiver doença grave.

O governo Temer e a gestão de Bolsonaro liberaram a retirada do FGTS em outras situações, como forma de tentar movimentar a economia em crise.

  Em 2019, uma medida provisória, depois transformada em lei, criou o saque-aniversário. No ano passado, com a pandemia de coronavírus, foi criado o saque emergencial do FGTS, que permitiu ao trabalhador retirar até um salário mínimo (R$ 1.045 na época).

A regra valeu somente até 31 de dezembro de 2020. Quem não sacou teve o dinheiro devolvido à conta.

Tire suas dúvidas sobre FGTS 1 - Como saber se o patrão está fazendo os depósitos do FGTS corretamente?

  • O trabalhador deve acessar um dos sistemas da Caixa e conferir, em “Depósito”, a grana paga pelo patrão em cada mês

Veja como acompanhar
Por SMS:

  • Essa é a forma mais fácil, pois o trabalhador recebe um torpedo toda vez que o patrão deposita o valor mensal do FGTS ou quando a correção mensal da grana é feita
  • É preciso se cadastrar para receber o SMS
  1. Vá em caixa.gov.br
  2. Do lado esquerdo da tela, clique em “Para Trabalhadores”
  3. Em seguida, vá em “Saiba mais”
  4. Vá descendo a página até encontrar “FGTS acesso rápido” e clique em “Mensagem via celular”
  5. Em “Mensagens no seu celular”, acesse “Cadastre seu celular”; basta informar os dados nas páginas seguintes

Por aplicativo

  • No App FGTS, o trabalhador tem acesso à conta vinculada do benefício e pode conferir dados como saldo e extrato mensal
  • É possível baixá-lo na loja de aplicativos do seu celular

Pela internet

  1. Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts
  2. Será preciso informar o número do PIS, do NIS ou do CPF e criar uma senha
  3. O trabalhador também vai ter que informar dados pessoais
  4. Após criar a senha, faça de novo o acesso
  5. Do lado esquerdo da tela, acima, vá em “FGTS” e, em seguida, em “Extrato”
  6. Essa opção traz o extrato resumido, com as últimas movimentações da empresa atual do trabalhador ou da última na qual trabalhou
  7. Clique em “Próximo extrato” para ir para o extrato resumido das demais empresas

2 - Como resolver as pendências no cadastro para que eu possa fazer a consulta do saldo na internet?

  • Caso a falha esteja no endereço do trabalhador, é possível fazer a correção pelo app do FGTS
  • Para corrigir demais erros no cadastro, o trabalhador deverá ir até uma agência da Caixa
  1. Acesse o aplicativo
  2. Na tela inicial, vá em “Mais”, embaixo, do lado direito da tela
  3. Clique em “endereço e dados pessoais”
  4. Vá em “Editar” e informe os dados corretos

3 - Quem tem conta de FGTS tem direito a outros benefícios?

O trabalhador com conta vinculada no FGTS tem direito a:

  • Depósito de 8% sobre o valor do salário feito todo mês pelo patrão
  • Correção mensal dos valores
  • Distribuição de parte dos resultados do FGTS uma vez por ano, conforme lei federal
  • Descontos no financiamento da casa própria e também no programa Pró-cotista 4 - Como é aplicado o rendimento nas contas do Fundo de Garantia?
  • A correção da grana do FGTS é mensal, conforme o artigo 13 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • O saldo do Fundo de Garantia de cada trabalhador é corrigido com base na TR (taxa referencial) mais juros de 3% ano ano

5 - Tenho direito de sacar R$ 1.100 no meu aniversário?

  • Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar um percentual de seu FGTS conforme o mês do seu aniversário, mais uma cota fixa
  • Para ter direito ao benefício, que substitui o saque-rescisão, é preciso fazer a opção na Caixa
  • Quem escolhe o saque-aniversário perde o direito de retirar o valor total do FGTS se for demitido, mas é possível reverter a opção
  • No entanto, o trabalhador só consegue ter direito novamente ao saque-rescisão após dois anos

Valor

  • O total a ser retirado no saque-aniversário não corresponde a R$ 1.100, que é o salário mínimo deste ano
  • O valor é a soma de um percentual mais uma parcela adicional, conforme o saldo do trabalhador no FGTS
Saldo (em R$)PercentualParcela adicional (em R$)
Até 50050%-
De 500,01 a 1.00040%50
De 1.000,01 a 5.00030%150
De 5.000,01 a 10 mil20%650
De 10.000,01 a 15 mil15%1.150
De 15.000,01 a 20 mil10%1.900
Acima de 20.000,015%2.900

  6 - Eu não retirei o FGTS emergencial. Perdi o direito? Como saber se esse valor voltou para minha conta?

  • A medida provisória 946, de 7 de abril de 2020, criou o saque emergencial do FGTS, para tentar minimizar a crise econômica causada pela pandemia de coronavírus
  • Na modalidade, que vigorou até 31 de dezembro de 2020, o trabalhador podia sacar até um salário mínimo de sua conta vinculada, conforme calendário da Caixa
  • Quem não fez o saque teve a grana devolvida para a conta vinculada
  • Para conferir a movimentação, é preciso acessar o extrato do FGTS

Como consultar:

  • A forma mais fácil de visualizar é pelo app
  • Vá em “Extrato detalhado”
  • O código para checar o FGTS emergencial é “Saque JAM - cod 19E”
  • Haverá um saque e, depois, uma reposição deste valor

7 - Fui vítima de fraude. Como recuperar meu dinheiro e qual o prazo?

  • O trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa, com um documento de identificação para fazer a queixa e pedir o dinheiro de volta
  • Após a solicitação, a Caixa abre uma investigação do caso; a avaliação pode levar até 60 dias
  • Se for confirmado que o saque tenha sido feito por outra pessoa, o valor será devolvido para a conta do trabalhador, com atualizações
  • O prazo para reclamar o dinheiro é de até cinco anos

8 - Em que situações eu posso sacar o FGTS?

A retirada do FGTS só é realizada em situações garantidas por lei. Dentre elas estão:

  • Demissão sem justa causa (saque-rescisão)
  • Saque-aniversário
  • Compra da casa própria
  • Doença grave do titular ou seus dependentes
  • Aposentadoria
  • Morte do trabalhador
  • A partir dos 70 anos

  9 - O que fazer se meu Fundo de Garantia não estiver sendo depositado pela empresa?

  • A primeira dica é falar com a empresa, questionando o RH ou o patrão, se for o caso
  • Outro caminho é buscar uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e fazer a denúncia
  • Também é possível processar a empresa na Justiça do Trabalho para ter os valores
  • Neste caso, o trabalhador pode receber o que não foi pago nos últimos cinco anos; o prazo para processar o patrão é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho

10 - Quais documentos são necessários para ter o FGTS liberado?

  • Os documentos que devem ser apresentados dependem do tipo de saque a ser feito
  • Em geral, é preciso ter o documento oficial de identificação com foto, carteira de trabalho e número do PIS/Pasep/NIS
  • Aposentados devem levar carta de concessão; doentes devem levar atestados médicos válidos e herdeiros devem apresentar a certidão de óbito.



quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Latam deseja que passageiro despache bagagem sozinho. Só não menciona o fim da tarifa.

 A companhia aérea Latam Brasil decidiu abolir o processo de check-in para os voos domésticos. Os clientes que compram passagens pelos sites e aplicativos da empresa desde o início da semana já recebem o cartão de embarque logo que o pedido é finalizado. É a primeira aérea no país a digitalizar o processo.


Caso haja qualquer mudança de informações sobre o voo do momento da compra até o embarque, a Latam afirma que o passageiro é notificado, e seu bilhete atualizado automaticamente. O passageiro agora também pode escolher se quer receber as informações sobre seu voo por whatsapp, e-mail ou SMS.

A iniciativa deverá reduzir ainda mais a quantidade de passageiros que utiliza os balcões de check-in nos aeroportos, já reduzida desde que as companhias aéreas começaram a cobrança pelo despacho de bagagens.

Além do check-in automático, a Latam também vai aumentar os dispositivos para que os próprios clientes façam o despacho e a etiquetagem de suas bagagens em aeroportos no Brasil. Esse processo, chamado de self bag drop, já é usado rotineiramente em outros mercados, como os Estados Unidos, mas ainda é pouco comum no país.

Hoje, a Latam já tem totens de autoatendimento para que o próprio passageiro etiquete e despache sua bagagem em quatro aeroportos do país: Guarulhos, Brasília, Galeão e Salvador. Até o fim do ano, mais sete aeródromos vão receber os equipamentos. A Latam diz que o serviço é implementado primeiro nos aeroportos que recebem mais voos da companhia.

A intenção da empresa, de acordo com Paulo Miranda, vice-presidente da área de clientes da Latam, é que em breve até os totens sejam substituídos.

— A gente quer chegar em um ambiente em que nem o totem de despacho de bagagem vai ser necessário. O passageiro chegaria com seu celular e se necessário o usaria para se conectar a uma impressora no aeroporto e imprimir sua etiqueta de bagagem. A transação seria toda pelo celular. A gente já testou isso no aeroporto Santos Dumont — diz ele.

Mesmo com o aumento previsto na ociosidade dos balcões de check-in, a Latam não deve fazer cortes em seu pessoal de solo, segundo o executivo. Os funcionários poderão ser deslocados para outras funções.

A Latam também vai rever o sistema digital pelo qual o passageiro gerencia eventuais créditos e reembolsos por passagens não utilizadas. O contingente de clientes nessa situação aumentou durante a pandemia.

— Vamos lançar uma espécie de carteira digital que vai simplificar o uso de créditos e reembolsos de passagens também. A remarcação de passagem e o uso do crédito precisa ser super simples para o cliente e hoje a gente está ciente de que a experiência atual não está cumprindo com essas necessidades — admite Miranda. A Latam, no entanto, não cravou uma data para que o serviço seja implementado no Brasil.

A empresa só não menciona o fim da tarifa de bagagens. Ué?????