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domingo, 18 de julho de 2021

Teste de Covid-19 nas "nuvens"

 A Hilab, healthtech que usa “computação na nuvem” para oferecer exames rápidos que vão do Covid ao diabetes a partir de poucas gotas de sangue ou saliva, está finalmente iniciando sua expansão internacional. Depois de fazer mais de 2,5 milhões de testes no primeiro ano da pandemia e levantar US$ 16 milhões em investimentos desde 2016, a startup curitibana começará a operar em Portugal em agosto. Será o primeiro passo de uma estratégia que prevê a chegada ao Reino Unido já no curto prazo.

 A startup obteve certificação regulatória para seus exames no mercado europeu e assinou contrato com a Pantest, fabricante de testes rápidos portuguesa, para distribuição da tecnologia no país. Assim como no Brasil, a ideia é oferecer os exames em farmácias, hospitais e consultórios.

 A Hilab vai exportar para o mercado português seu laboratório portátil, equipamento no qual poucas gotas de sangue (ou amostras de saliva ou de nasofaringe, no caso do teste molecular de Covid) do paciente são introduzidas. O material coletado entra em contato com reagentes dentro do aparelho, que digitaliza a reação da amostra e envia as informações para a “nuvem”.

 Os dados serão analisados em um laboratório clínico que será montado em Portugal — por questões regulatórias, a análise não pode ser feita na sede em Curitiba, como ocorrem com os testes feitos no Brasil.

— Vamos fazer praticamente todos os 30 testes que fazemos aqui, exceto alguns que não fazem muito sentido por lá, como para dengue e zica. Mas é claro que os de Covid serão o carro-chefe neste momento inicial — contou à coluna o CEO e fundador Marcus Figueredo, engenheiro de computação que estudou a aplicação de inteligência artificial à saúde no mestrado e no doutorado.

 ‘Preconceito’

Segundo Figueredo, além da facilidade da língua, Portugal “passou na frente” de mercados latino-americanos na expansão internacional porque oferece uma porta de entrada privilegiada para o restante do mercado europeu.

— Nosso objetivo sempre foi ser uma healthtech global. A barreira para que qualquer laboratório faça isso é logística, mas nós contornamos esse obstáculo usando a nuvem. Só que sabemos que, mesmo assim, enfrentaríamos preconceito para concretizar nossas ambições globais por não sermos europeus ou americanos. Em Portugal, conseguimos mitigar esse aspecto — acrescentou.

 O plano da start-up é ter 70% das receitas geradas no exterior “a médio prazo”. O câmbio tende a ajudar: enquanto os testes rápidos de Covid da Hilab são oferecidos no Brasil na faixa dos R$ 200, em Portugal a start-up deve chegar com preços equivalentes aos de concorrentes que já operam no país, onde exames moleculares podem custar 90 euros a unidade.

 Península, de Abílio Diniz, é sócia

— Temos um “road map” de países. Ganhamos recentemente uma competição no Reino Unido para start-ups que queriam operar no sistema de saúde britânico e estamos conversando com potenciais parceiros. Se tudo der certo, é bem provável que o Reino Unido seja nossa próxima parada — explicou o fundador.

Com 400 pessoas na equipe, a Hilab ultrapassou R$ 200 milhões de contratos fechados no ano passado e está em mais de mil cidades.

Desde 2016, a companhia já levantou US$ 16 milhões em capital junto a fundos como Positivo Tecnologia, Monashees e Qualcomm Ventures. O último cheque, de US$ 10 milhões em uma rodada do tamanho Series B, entrou no início do ano passado, trazendo dois novos sócios: Península (de Abílio Diniz) e Endeavor Catalyst.





domingo, 11 de julho de 2021

Lei proíbe o reboque do veículo estacionado em local proibido quando o proprietário ou o condutor do veículo estiver presente.

 O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o reboque de veículos estacionados em locais proibidos quando o proprietário ou o condutor do veículo estiver no local no momento do reboque.

Parágrafo único. Mesmo que o veículo esteja guinchado ou em cima do reboque, será necessária a liberação do mesmo.

Art. 2º Esta lei não impede as demais sanções cabíveis pelo estacionamento irregular.

Art. 3º O responsável pelo veículo rebocado não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público, nem a taxa pelo uso do reboque, se provar que estava presente à autuação pela infração e não lhe foi permitido cumprir a remoção do veículo.

Parágrafo único. Servirá de prova da presença do responsável, dentre outros meios de prova, fotografia ou vídeo do momento do içamento do veículo, em que a imagem do responsável possa ser vista, juntamente com seu veículo e o reboque.

Art. 4º Nos reboques deverá constar, em local visível aos pedestres, as informações desta lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2021



Você pode conferir no LEGIS WEB clicando no link abaixo: 

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=417011#:~:text=Pro%C3%ADbe%20o%20reboque%20do%20ve%C3%ADculo,condutor%20do%20ve%C3%ADculo%20estiver%20presente.&text=Mesmo%20que%20o%20ve%C3%ADculo%20esteja,necess%C3%A1ria%20a%20libera%C3%A7%C3%A3o%20do%20mesmo

quinta-feira, 1 de julho de 2021

Indenização em clínica de estética

 Clínica de estética de Brasília foi condenada a pagar danos materiais e morais a uma cliente que, após passar por procedimento estético, ficou com a boca torta. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora conta que procurou a ré para aplicação de botox na área atingida. No entanto, alguns dias depois do atendimento, notou que sua boca ficou completamente torta. Afirma que procurou a clínica, mas a empresa não teria lhe dispensado a atenção necessária. Dessa maneira, requereu o ressarcimento dos R$ 1.160 que foram pagos pelo serviço, bem como indenização pelos danos extrapatrimoniais que sofreu diante do acontecimento.

A ré - clínica Estética Mulher de Classe - não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou justificativa legal para tanto. Sendo assim, foi decretada sua revelia.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a autora conseguiu demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, sobretudo com a juntada do comprovante de pagamento em favor da empresa ré e relatório da psicóloga que a acompanha, o qual atesta os problemas que têm sido enfrentados pela autora desde a execução do procedimento estético mal sucedido.

Diante disso, a julgadora concluiu que a autora faz jus às indenizações pleiteadas, ademais porque a ré sequer compareceu aos autos para apresentar qualquer defesa quanto as alegações impostas contra si. “No que tange ao dano moral, tenho-o por igualmente procedente tendo em vista os desgastes sofridos pela autora, ante a falha na prestação do serviço ofertado pela ré”.

Diante disso, a clínica foi condenada a pagar à autora R$ 1.160, a título de danos materiais, e R$ 2 mil, em danos morais.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0716319-50.2021.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/06/2021



sexta-feira, 18 de junho de 2021

Meu cartão foi clonado. E agora?

 Clonaram o meu cartão.

Depende do cartão. Tudo é bem mais simples no cartão de crédito – tanto a fraude como a recuperação do dinheiro perdido.

Se você suspeita de uma cobrança indevida em seu cartão de débito, você deve procurar o banco o quanto antes. Em geral, não será possível cancelar as cobranças no débito, porque elas têm compensação quase imediata.

Por isso, no cartão de débito, há uma chance maior de você ser obrigado a acionar a Justiça para recuperar o dinheiro.

Como em qualquer ação nos tribunais, o resultado dependerá dos acontecimentos que levaram ao problema, dos argumentos e da decisão do juiz.

No cartão de crédito, a situação é um pouco melhor. Muitas vezes, você pode entrar em contato com o banco emissor do cartão de crédito e alegar que não reconhece as compras fraudulentas.

Em alguns bancos digitais, você pode abrir os detalhes da compra no aplicativo para informar o problema e iniciar o processo de cancelamento.

Feito isso, o banco pode solicitar que você altere sua senha e, na maioria dos casos, vai cancelar o seu cartão e emitir um novo. 'Clonagem' de cartão on-line 

 

É normal falar que qualquer fraude com cartão de crédito ocorre por "clonagem", mas isso não é muito correto. Esse termo era usado quando a tarja magnética dos cartões podia ser facilmente copiada para um cartão falso, "clonando" o cartão original.

Qualquer maquininha de cartão podia ser adulterada para ler a tarja magnética na íntegra. Você não tinha como saber quando passou seu cartão em uma dessas máquinas modificadas.

Como os cartões atuais utilizam chip e compras com a tarja magnética são raras, esse tipo de clonagem física não é mais a regra.

Em vez disso, a fraude mais comum ocorre no ambiente on-line, com compras em lojas de e-commerce. Hackers podem roubar os dados dos cartões de várias formas. Por exemplo:

  • Invadindo o banco de dados de uma loja ou prestador de serviços;
  • Adulterando as páginas de pagamento para extraviar o que for digitado (ataque conhecido como "Magecart" ou "web skimming");
  • Lojas falsas com promoções chamativas que roubam os dados do cartão quando a vítima tenta realizar a "compra" do produto;
  • Programas espiões no computador e (mais raramente) no celular para registrar os dados da vítima. 

Dessa maneira, os criminosos não precisam "clonar" o cartão. Basta que eles tenham todos os dados (número, data de vencimento, nome do titular e código de segurança) para usá-lo em outros serviços on-line. 

Como evitar fraudes no cartão? 

Como os criminosos precisam dos dados do seu cartão para realizar fraudes on-line, os bancos adotaram mecanismos de segurança que mudam as informações a cada nova compra.

Essa medida, chamada de "cartão virtual", normalmente faz parte do aplicativo fornecido pelo banco – o mesmo app onde você consulta extratos e limites.

Todas as compras do cartão virtual entram na fatura do seu cartão físico – ele não conta como cartão adicional.

Cada instituição financeira adota seu próprio estilo de cartão virtual, mas a regra básica é que alguma informação do cartão será diferente para cada compra. O criminoso não deve conseguir prever como os dados vão mudar e não poderá usar os dados que roubou.

Em alguns bancos, o cartão virtual é apenas um conjunto de números adicional. Nesse caso, a medida não ajuda a impedir fraudes (os criminosos ainda poderão usar as informações), mas, se os dados forem roubados, você não precisará trocar o cartão físico.

Dessa forma, você não precisa esperar a chegada de um novo cartão. Basta alguns toques no aplicativo para seu cartão virtual ganhar dados novos.



domingo, 13 de junho de 2021

Abono Salarial - PIS e PASEP

 Saque deve ser realizado até o dia 30 de junho

Mais de 700 mil trabalhadores (do setor público e privado) ainda não sacaram o abono salarial. São cerca de R$ 440 milhões em abonos do PIS-Pasep de 2020-2021. O saque deve ser realizado até o dia 30 deste mês. 

Cerca de 560 mil trabalhadores que têm direito ao PIS, que tem R$328 milhões a ser pago aos trabalhadores da iniciativa privada, ainda não realizaram a retirada do dinheiro. Já no caso do PASEP, que é pago ao que são do setor público, o número de trabalhadores chega a 260 mil, correspondendo a R$ 120 milhões que não foram sacados. 

Quem pode sacar o abono salarial

Os valores variam de R$ 92 a R$ 1.100, dependendo do período em que o trabalhador esteve em atividade formal em 2019. Tem direito ao saque os trabalhadores inscritos no PIS-Pasep há cinco anosquem recebeu remuneração de até dois salários mínimoso trabalhador que exerceu atividade para pessoa jurídica por 30 dias ou menos que issose o empregador informou os dados na Relação Anual de Informações Sociais 

Pode se dirigir aos terminais da Caixa ou lotérica quem tiver o cartão do Cidadão para realizar o saque. Em caso de não ter o cartão, o trabalhador pode apresentar um documento de identificação em qualquer agência do banco. 

Outras informações também podem ser obtidas por meio do site, cujo link coloco ao final.. O trabalhador deve ter o número do NIS (PIS-Pasep). Já os do setor público, as informações podem ser consultadas neste link. Os que não realizarem o saque até o prazo deste mês deverão aguardar até o próximo calendário, em 2022.


Link para saber tudo sobre o saque: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/abono-salarial/Paginas/default.aspx



quinta-feira, 3 de junho de 2021

Correios: reajuste de tarifas

 Correção média autorizada para este ano é de 4,29% para serviços nacionais e internacionais.

O valor corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de janeiro a dezembro de 2020

Ministério das Comunicações reajustou a tarifa dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais prestados exclusivamente pelos Correios. A correção média autorizada para este ano é de 4, 2915% para serviços nacionais e internacionais. O valor corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de janeiro a dezembro de 2020.

A portaria publicada no dia 31/5 criou uma tabela de preços com base no peso do produto e de acordo com o país e localização do envio e destino. A nova tabela incidirá nos serviços como carta, telegrama, malote e Franqueamento Autorizado de Cartas (FAC) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Correios

O primeiro porte, para correspondências de até 20 gramas, da carta e aerograma nacional, passou para R$ 2,12. As cartas e cartões postais internacionais na modalidade econômica passam a custar R$ 1,74 na primeira faixa.

Já o telegrama nacional redigido pela internet passa a custar R$ 8,90 por página. O fonado ficará em R$ 10,74. 

Os produtos como Sedex, PAC e Mala Direta não tiveram alterações na tabela de preços.



domingo, 30 de maio de 2021

Aumento nas contas de luz

 Conta de luz terá bandeira vermelha nível 2 em junho. Saiba como economizar

A conta de luz deve causar, em junho, um impacto adicional ao já combalido orçamento das famílias que vem sendo pressionado pelo aumento de preços dos alimentos e do gás de botijão. A continuidade da seca em reservatórios de usinas hidrelétricas levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a acionar o segundo nível de bandeira vermelha.

Na prática, o acionamento da bandeira vermelha 2 acrescenta um custo de R$ 6,24 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos.

A conta de luz já vem pressionando a inflação ao consumidor há alguns meses. O IPCA-15, que é uma prévia da inflação oficial do país, chegou a 0,44% em maio, puxado pela alta de 2,31% na energia elétrica no período.

A escassez de chuvas já levou a uma alta no custo de energia, devido ao acionamento das térmicas. Agora o governo busca medidas para evitar o racionamento de energia, como a possibilidade de restringir navegação em hidrovias para garantir que não faltará eletricidade no país.

Veja como economizar na conta de luz segundo os técnicos

1) Substitua o ar-condicionado pelo ventilador

Em dias não muito quentes, opte pela utilização do ventilador. O uso do aparelho pode garantir uma economia de até 80% nos gastos com energia elétrica.

2) Uso eficiente da máquina de lavar

Outra dica é utilizar a máquina de lavar somente quando acumular a quantidade de roupas próxima do limite máximo ou, se precisar, selecionar os modos com menor consumo de água. Retirar a roupa da máquina logo após a lavagem também reduz o tempo de utilização do ferro de passar. Por fim, vale utilizar o varal em vez da máquina de secar para reduzir custos.

3) Atenção aos computadores e eletrônicos

Em tempos de pandemia, onde o uso de equipamentos eletrônicos esta mais intenso, a dica é evitar deixar aparelhos conectados à tomada quando não estiverem sendo usados. Configure o equipamento para desligar o monitor ou “modo hibernar”. Com o celular, a dica é deixá-lo carregando somente o período necessário em vez de dormir com o aparelho conectado a noite inteira.

4) Sistema fotovoltaico

Instalar painéis solares em casa pode gerar uma economia de até 95% na conta de luz. O custo de instalação desses painéis, porém, ainda é alto. Em media, custa entre R$ 15 mil a R$ 20 mil por mês para atender a uma família de quatro pessoas, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar).

Diante do novo acréscimo, economistas agora têm ajustado para cima suas expectativas para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no ano. Segundo o último Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central, analistas do mercado já apontavam para IPCA em 2021 acima do teto da meta (5,25%), com 5,4%.

Especialistas acreditam em uma inflação de 5,8%, muito mais próxima de 6% e muito distante da meta de 3,75%. Até mesmo a projeção de 5,8% pode ser revista por conta do impacto da energia, entendendo se isso é transitório ou se isso aumenta ao longo do ano e se pode transbordar para 2022.

O risco de aumento da inflação pode ainda trazer reflexos para o ano que vem, caso o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central entenda ser necessário elevar juros, além do já previsto, para conter a inflação mais alta.



sábado, 22 de maio de 2021

Aplicativo de transporte é responsável por furto em acidente

Passageiro do aplicativo Uber que teve celular furtado após colisão do veículo em poste deverá ser indenizado pelos danos materiais e morais sofridos. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor narrou ter solicitado uma viagem por meio do aplicativo e que, durante o trajeto, o motorista colidiu contra um poste, o que ocasionou lesão nas suas costelas e nariz, corte labial e arranhões no antebraço. Alguns minutos após a colisão, quando estava sendo socorrido pelos bombeiros, o passageiro percebeu que seu aparelho celular havia sido furtado. Pleiteou indenização por danos materiais pela perda do objeto e danos morais em virtude do acidente, que, segundo ele, configura falha na prestação de serviço.

A empresa, por sua vez, alegou que não restou demonstrado nos autos qualquer falha na prestação do serviço. Ademais, alegou inexistência de relação de consumo, pois “a Uber não presta serviços de transporte individual de passageiros, não emprega os motoristas independentes e não responde pelos serviços ou pelos atos por eles praticados”.

A partir dos relatos e documentos anexados aos autos, como a nota fiscal do celular furtado e o boletim de ocorrência, a magistrada julgou que a ré responde objetivamente pelos danos gerados aos seus clientes. Afirmou que atos praticados pelos motoristas cadastrados na plataforma, durante a viagem contratada diretamente no aplicativo, são de responsabilidade da empresa.

Segundo a juíza, o acidente facilitou o furto do celular do autor e que este, portanto, deve ser indenizado pelo dano material ocorrido com a extração do bem. Em relação ao dano moral, julgou que este também é cabível, uma vez que a Uber, com sua conduta, violou a confiança e segurança do serviço contratado esperadas pelo consumidor.

Portanto, condenou a empresa a pagar ao autor o valor de R$ 1.849,00, a título de danos materiais, e R$4.000,00, a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0754826-17.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/05/2021



domingo, 16 de maio de 2021

Sinal de cobertura móvel para portabilidade

Você está pensando em trocar de operadora de telefonia móvel?

Vou te dar uma dica importantíssima.

O Painel de Cobertura Móvel da ANATEL permite ao consumidor verificar a existência de sinal 3G ou 4G da prestadora na sua residência e nas ruas por onde você costuma andar.

Isso mesmo! Clique no link abaixo e veja tudo que deseja para fazer uma opção consciente.

LINK: https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/infraestrutura/panorama





sábado, 15 de maio de 2021

Publicidade indevida de medicamentos

 O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou representantes de 12 farmácias e drogarias e duas associações do setor no país para responderem questionamentos sobre publicidade de medicamentos e atendimento aos consumidores. Elas têm prazo de dez dias para enviar respostas, contados a partir do recebimento da notificação. 

Os questionamentos dizem respeito a diversas irregularidades observadas, como orientações e treinamentos dos funcionários para atenderem aos consumidores de medicamentos; análises de reclamações de consumidores nos canais de atendimento e medidas corretivas; relacionamento com representantes de fabricantes e distribuidores de medicamentos e política de integridade.

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, o consumidor não pode ser induzido a adquirir produtos que não necessite. A situação do consumidor torna-se mais vulnerável quando sujeito à publicidade velada, que não é transparente. Ele tem o direito de saber quando há patrocínio, tanto por uma questão ética quanto por ser garantia do Código de Defesa do Consumidor.

Código de Defesa do Consumidor 

A saúde do consumidor recebe especial atenção no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor quando fala que são direitos básicos “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” e “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”

ANVISA

Com o objetivo de regular a publicidade de medicamentos e assegurar o cumprimento da legislação vigente sobre vigilância sanitária, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem resolução que “dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos”.