DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.

sábado, 15 de março de 2014

DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

A data foi escolhida pela ONU, e coincide com o pronunciamento, havido nesse dia, em 1962, pelo então Presidente John Fitzgerald Kennedy, reconhecendo os direitos dos consumidores, relativos à livre escolha de produtos e serviços, segurança, saúde, informação, igualdade nas contratações, prevenção e reparação de danos etc.

Esta  data registra um marco de constatação fática das necessidades dos consumidores no mercado, carências dolorosas e agudas, surgidas, primitivamente, nos países iniciadores do processo de industrialização.

No Brasil, de industrialização tardia, tais mudanças só se fizeram perceptíveis do pós-guerra em diante, redundando em uma necessidade, relativamente recente, de adaptar o meio jurídico ao meio mercadológico, em defesa da pessoa e de seus atributos.

É inegável que muita coisa mudou no cenário nacional, com a inserção da defesa do consumidor como garantia individual, coletiva e princípio da ordem econômica, na Constituição Federal de 1988 (arts. 5º, inc. XXXII e 170, inc. V), e com a posterior edição do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

Embora as conquistas, daí alcançadas, tenham sido muitas, grande parte dos fornecedores, ainda não são conscientes sobre os reflexos de seu comportamento em benefício de sua própria atividade econômica, continuam a praticar, na busca do lucro, atos profundamente atentatórios aos direitos do consumidor.

Em virtude disso ainda são comuns e generalizados, no mercado de consumo, atos como a propaganda enganosa, a publicidade abusiva, a contratação e a pós-contratação economicamente desequilibrada, gerando desproporção entre o adquirido e o despendido, e tantos outros atos operados em detrimento do consumidor.

Não bastasse isso, a desinformação do consumidor ainda é patente na sociedade, em consequência não apenas da baixa instrução educacional da população, ocasionada por diversos fatores (sociais, econômicos, históricos etc.), mas também da inexistência de uma efetiva política nacional das relações de consumo.

A conjunção dessas condições proporciona  para o já vulnerável consumidor, uma verdadeira impossibilidade de defender seus direitos e interesses, tendo em perspectiva que se não sabe que possui direitos, enquanto consumidor, quanto mais como, e de que forma, pode utilizá-los em sua defesa.

Por tudo isso, fácil perceber que há motivos de comemoração, mas as conquistas, já existentes, devem ser incrementadas a cada dia, a fim de que sejam respeitados os desejos de crescimento e expansão do capital com a necessidade de respeito à pessoa, dentro dos ditames da justiça social.


Um dia chegaremos lá. Basta que respeitem este livrinho aí:


terça-feira, 11 de março de 2014

ENTREGA COM HORA CERTA

Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo/RJ, a lei N° 6.696/2014 que oferece um recurso ao consumidor descontente com a entrega de serviços ou produtos.  Agora, quando o fornecedor não cumprir o turno combinado, o comprador poderá reagendar a visita com hora certa.

Esta norma oferece uma garantia ao usuário/contratante que muitas vezes  perde o dia aguardando fornecedores.

Muitas vezes, quando se marca um conserto ou uma instalação, a pessoa fica esperando e ninguém aparece. Perde-se tempo e dia de trabalho. Pela nova lei quem vai determinar  o dia e o horário da entrega será  o consumidor.

A nova regra, que teve origem no projeto de lei N° 1.901/2012, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), acrescenta o direito no texto da lei que previa a entrega em três turnos, manhã, tarde ou noite (Lei N°3.735/2001).

segunda-feira, 10 de março de 2014

FIDELIDADE EM PLANOS DE SAÚDE

A 18ª Vara Federal do Rio, julgou procedente em primeira instância a ação civil pública do Procon-RJ contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), anulando o parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009 da agência. Com isso, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano dos associados, bem como ficam impedidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato.

 De acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras de planos de saúde são abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Brasileira. A sentença foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, passando com isso a valer em todo o território nacional. Também obriga a ANS a publicar em dois jornais de grande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão judicial.

A ANS, órgão que deveria defender a saúde do brasileiro, estava na verdade cuidando da saúde financeira dos planos de saúde.

 A ANS esclarece que as regras sobre rescisão de contrato de planos coletivos empresariais ou por adesão expressas no artigo 17 da Resolução Normativa 195 são válidas para as operadoras de planos de saúde e para pessoas jurídicas contratantes. Segundo a agência, o beneficiário tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento, seja de plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou individual/familiar.

 A reguladora explica que o artigo tem o objetivo de proteger o consumidor, já que ao identificar o aumento da demanda por procedimentos e internações, o que elevaria os custos, a operadora poderia, a qualquer momento, rescindir o contrato no momento de maior necessidade do beneficiário.

 A ANS informa que não foi notificada oficialmente, mas adianta que irá recorrer em razão do entendimento equivocado a respeito da norma. A agência ressalta que a sentença não produz efeitos imediatos.

Segundo a Abramge, associação que representa as operadoras de planos de saúde, o modelo de contrato sancionado pela ANS visa garantir a sustentação do sistema de saúde suplementar, que tem como objetivo principal, o atendimento equilibrado de todos os beneficiários de planos de saúde.

Parece-me o vampiro tomando conta do banco de sangue.




terça-feira, 31 de dezembro de 2013

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

OAB, PROCON E FIFA

Por vender ingressos com lugar trocado durante a Copa das Confederações, o Procon de Pernambuco multou em R$ 1 milhão a Fifa e a Match Services — empresa que prestou serviços de bilheteria e tecnologia da informação para o evento. A decisão foi baseada na infração do inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que trata do direito à informação.

Os torcedores compraram ingressos para assistir a partidas na Arena Pernambuco durante a Copa das Confederações e, ao chegarem no local, perceberam os lugares trocados. Várias pessoas compraram as entradas para as áreas mais próximas do campo e, no momento em que chegaram à Arena, foram relocados para outras áreas. Outra reclamação foi a de pessoas que compraram mais de um ingresso na mesma compra e tiveram suas cadeiras localizadas em locais opostos no estádio.

Após receber diversas queixas à respeito, a seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil fez uma queixa junto ao Procon, afirmando que a prática foi desleal e abusiva. O órgão investigou o caso e aplicou a multa de R$ 500 mil para cada uma das empresas. A decisão foi comemorada pela OAB-PE.

Vitória do consumidor, pois a Fifa não está imune às normas de proteção previstas no CDC.

A Copa de 2014 promete.

                                                        

domingo, 22 de dezembro de 2013

COMPRAS DE NATAL

Acredito que esperar um pouco mais para comprar em janeiro pode ser um bom negócio para quem pretende adquirir eletrodomésticos, eletrônicos ou móveis. Os descontos podem ultrapassar os 20%. Normalmente, as promoções são realizadas por grandes redes, com anúncios antecipados, e também pelo comércio eletrônico, na internet. Algumas lojas oferecem descontos ainda maiores para produtos de mostruário, sem embalagem; que têm pequenas avarias, como riscos; ou que saíram de linha, substituídos por modelos mais novos.

Reservar o 13º salário para comprar no início do ano é uma boa opção para quem quer pagar menos, pois, geralmente, nas semanas que antecedem o Natal, os preços são maiores, além de não poder contar com atenção total dos vendedores para a negociação, devido ao movimento maior nas lojas.

As promoções começam em janeiro, pois nos dias logo após o Natal o comércio se dedica às trocas e também é necessário fechar o balanço das vendas para definir quais os produtos em estoque entrarão no saldão e quais serão os descontos.

Quem for comprar algo de maior valor também pode aproveitar esse tempo para contabilizar os gastos de dezembro com as festas, presentes ou viagem e, assim, verificar em seu orçamento quanto tem disponível para essa compra. Pagando à vista, o consumidor ganha poder para negociar descontos. Pagar parcelado, sem cobrança de juros, também pode ser vantajoso.

A Copa do Mundo de 2014 no Brasil fará com que a televisão dispare nas vendas. São muitas marcas e modelos à venda e quem for comprar deve pesquisar antes de fechar negócio.

Olho vivo com relação à garantia estendida, que não é obrigatória e, às vezes, o consumidor paga sem ser devidamente esclarecido à respeito.

Quanto às compras feitas pela internet,  o consumidor deve ter em seu computador um antivírus confiável e pesquisar a idoneidade da empresa que comercializa os produtos. O  site de comércio eletrônico deve informar um endereço físico. Entendo ser  melhor dar preferência para redes varejistas que mantêm lojas para trocas ou eventuais reclamações.


sábado, 2 de novembro de 2013

PROPAGANDA ENGANOSA E MAQUIAGEM VERDE

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou projeto que pune empresas que façam “maquiagem verde” dos produtos, divulgando como ambientalmente sustentáveis mercadorias que, na verdade, não são. Elas seriam enquadradas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). A medida está prevista no Projeto de Lei 4752/12, que também obriga as empresas que utilizam propaganda sobre sustentabilidade ambiental a justificar ao consumidor, nos rótulos dos produtos e no material de publicidade, o motivo de serem ambientalmente sustentáveis.

O relator  votou contra o projeto por considerar que a medida é de difícil aplicação. Ele argumentou que os requisitos ambientais não têm um conceito único e de fácil checagem. Por esse motivo, a proposta poderia desestimular o desenvolvimento de métodos de produção sustentáveis pelos empresários, já que eles não divulgariam seus produtos a não ser que tivessem certificação de terceiros para a ação promotora. “Assim, não se inibe os inescrupulosos, mas se onera os corretos”, disse ele. Não concordo.

 O entendimento equivocado dos parlamentares é de que a “maquiagem verde” é equivalente à propaganda enganosa, que já é punida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O argumento é de que o projeto extrapola ao pretender enquadrar as empresas praticantes de publicidade enganosa em infração ambiental.

No entanto, a proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve pareceres divergentes, a proposta perdeu o caráter conclusivo e terá de ser votada em Plenário.

Uma boa desculpa para encobrir  a “maquiagem verde” com a “vista grossa”.



terça-feira, 1 de outubro de 2013

DIA DAS CRIANÇAS E SEGURANÇA NOS BRINQUEDOS

Os especialistas já confirmaram o caráter estimulante da brincadeira na coordenação motora, no desenvolvimento social e mental da criança. Logo, o principal componente dessa experiência, o brinquedo, não pode estar em desacordo com as normas. Caso contrário, a brincadeira pode causar sérios danos à saúde de seu filho.

Brinquedo são certificados compulsoriamente, ou seja, somente podem ser comercializados caso atendam ao regulamento vigente. Porém, existem muitas fabricações clandestinas, cujos produtos irregulares imitam a aparência do original e acabam por confundir consumidores que estão a procuras de baixos preços.

Mas não se deixe enganar, pois os brinquedos disponíveis no mercado informal colocam em jogo a segurança, a saúde e, em alguns casos, a vida da criança. Nos anos 1997, 2003 e 2008 o Inmetro realizou ensaios em brinquedos piratas apreendidos pela fiscalização. Em nenhum destes testes os produtos ilegais foram considerados em conformidade com o regulamento.  De acordo com o relatório referente aos ensaios de outubro de 2008, foram encontradas as seguintes irregularidades:
Bordas, projeções e pontas cortantes, que podem cortar a criança ou serem engolidas por elas;
Cordas e sacos plásticos, podendo causar estrangulamento ou sufocação;
Ruídos com nível acima do permitido;

Em um dos brinquedos foi atestada a presença de um metal pesado chamado bário que é tóxico e poder ser letal dependo da quantidade ingerida, além de poder provocar retardo mental e não desenvolvimento físico.
Essa regularidade na reprovação dos produtos, nas três análises, retrata que os problemas  encontrados nos brinquedos chamados popularmente de “genéricos” não são pontuais. Por isso, torna-se imprescindível mais atenção aos produtos antes da compra e antes que ele seja exposto à criança. Lembre-se que pequenas atitudes suas, podem prevenir grandes danos à saúde de seu filho.

Confira as orientações do Inmetro:
Algumas informações devem ser observadas nos brinquedos antes da compra:
a) Exigir a presença do selo do Inmetro (selo da identificação da conformidade, que indica que o brinquedo foi submetido a ensaios e atende a requisitos mínimos de segurança), demonstrado abaixo.

b) Selecionar brinquedo adequado à faixa etária da criança, observando cuidado quando da entrega a crianças com diferentes faixas etárias.

c) Comprar no comércio formal, preferencialmente em estabelecimentos tradicionais e jamais no comércio informal, exigindo Nota Fiscal.


d) Ler as instruções de uso antes da entrega a criança, retirar preliminarmente a embalagem, ter cuidados com grampos e outros objetos da embalagem.


domingo, 14 de julho de 2013

PORTAL PARA CONSULTAS

O Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) disponibilizou através de um portal pela internet o serviço de autoconsulta de débito. Com isso, o consumidor pode checar através do site “Consumidor Positivo” se está com o nome sujo no mercado e qual é o débito que levou o nome da pessoa para o cadastro.

No portal, as pessoas podem ainda ter os dados dos credores, como telefones, endereços e sites para uma negociação direta da dívida, sem intermediários. A consulta pode ser feita a qualquer momento, gratuitamente, mesmo que o consumidor não tenha uma carta-comunicado. O usuário encontra ainda mais dicas e orientações sobre educação financeira.

Para acessar o serviço, é preciso se cadastrar no site, colocando informações pessoais e o número do CPF, em seguida criando uma senha.

Entre outros serviços que podem ser encontrados no portal "Consumidor Positivo", você pode registrar através do site a perda ou roubo de cheques, para evitar que o nome fique sujo no mercado por uso ilegal de cheques perdidos. Há ainda um link para acessar o "Cadastro Positivo", lista do SPC com os nomes de bons pagadores no comércio, que facilita a solicitação de empréstimos, entre outros.



quarta-feira, 26 de junho de 2013

EMPRESA DE TELEFONIA É CONDENADA POR DANOS MORAIS

O Tribunal de Justiça do Paraná condenou a empresa de telefonia Oi ao pagamento de R$ 5,54 milhões, a título de danos morais, por violação dos direitos dos consumidores. De acordo com ação do Ministério Público, os consumidores dos planos “Pluri” não eram informados quanto à incidência da “taxa de completamento” em todas as ligações. Segundo o juiz Marcelo Ferreira, da 12ª Vara Cível, houve violação do direito de informação e propaganda enganosa, pois da forma pela qual os planos estavam sendo oferecidos, o consumidor não tinha conhecimento de que sobre sua franquia de minutos seria descontada a “tarifa de completamento de chamada”, ou seja, os minutos contratados não correspondiam ao tempo efetivamente utilizado.