sábado, 28 de abril de 2012

MANUAL DO CONSUMIDOR BANCÁRIO

A Comissão de Defesa do Consumidor OAB/RJ, a qual integro, fará realizar no dia 08/maio, às 10h, no Plenário Evandro Lins e Silva, o lançamento do Manual do Consumidor Bancário.

A versão em Braille também será lançada.

Sob a presidência do colega Roberto Monteiro, nossa comissão não mede esforços para atender o consumidor em suas demandas. Lembro que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor Bancário, as instituições financeiras estão sujeitas à regulação do Banco Central, que considera enganosa qualquer tipo de informação capaz de conduzir a erro o cliente.

A cartilha apresenta temas como: Cheques, operações casadas, pagamento de contas, tarifas bancárias, encerramento de contas, golpes aplicados, serviço bancário na internet, travamento da porta giratória, modelos de cartas para enviar aos bancos, cobrança de dívidas, e muito mais.

 A entrada é gratuita. Quem comparecer ganha um manual.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

RECALL DE OVOS DE PÁSCOA

A Arcor do Brasil, comunicou ao público, em 3 de abril, que está retirando do mercado os lotes 12.024 a 12.035, 12.037 a 12.044 do ovo de Páscoa chocolate ao leite da marca Rapunzel 150g, data de fabricação entre 24 de janeiro a 13 de fevereiro de 2012 e validade até 31 de dezembro do mesmo ano, devido a constatação da presença de microfuro na embalagem plástica que acondiciona o brinquedo contido no ovo de Páscoa, por onde pode ter ocorrido a transferência de odor do brinquedo para o chocolate, alterando assim o seu sabor e aroma originais.

No comunicado, a empresa informa que o ovo de chocolate Rapunzel 150g não causa qualquer risco à saúde, porém, em alguns casos, o odor mais forte ou ingestão podem provocar desconforto e mal-estar momentâneos. Informa, ainda, que já está recolhendo estes ovos dos pontos de venda/ distribuidores.

Para o consumidor efetuar a troca ou tirar dúvidas a Arcor disponibiliza os telefones 0800 772 7717 e 0800 055 8450, o email atendimento@arcor.com ou pelo site www.arcor.com.br.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade na troca do produto ou em ser atendido pela empresa poderá procurar o Procon ou Advogado especializado.