terça-feira, 14 de agosto de 2012

REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS

Foi publicada decisão judicial que determina a redução das tarifas cobradas por companhias aéreas para remarcação ou cancelamento de passagens. A publicação da decisão, que foi feita no diário oficial eletrônico da Justiça Federal na 1ª Região torna obrigatório que as empresas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total reduzam as taxas a um máximo de 10% do valor das passagens.

Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.

As empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, as companhias aéreas terão que pagar R$ 500 para cada caso de negociação irregular.

A Justiça também determinou que as empresas paguem indenização por danos moral coletivo equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização vai para um fundo de defesa dos consumidores, conforme previsto na lei 7347/85.

Na sentença judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de fiscalização tem que ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado. Se o plano não for apresentado, o funcionário da Anac responsável pela fiscalização geral da execução dos contratos de transporte de passageiros ficará sujeito a multa de R$ 2 mil por dia.

Segundo levantamento do Ministério Público Federal, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes. Na época, as empresas Sete, Puma, Meta e Rico não foram processadas porque assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a atender as exigências feitas pelo MPF.

sábado, 4 de agosto de 2012

EMERGÊNCIA E OMISSÃO DE SOCORRO





É fato notório que os planos e seguros saúde constantemente negam a seus clientes coberturas aos mais variados procedimentos médico-hospitalares, determinados materiais, tratamentos e medicamentos.

Normalmente o fazem de modo genérico, informal, verbalmente, com base em cláusulas contratuais de legalidade duvidosa ou dispositivos normativos de interpretação ambígua.

Como resultado, é cada vez maior o número de consumidores que recorrem ao Poder Judiciário com forma de buscar tutelar o que entendem ser de direito e, não raro, cumulam-se as ações com pedidos de indenização por dano moral.

Durante muito tempo, os tribunais foram reticentes com a fixação de dano moral nesse tipo de caso. Agora isto está mudando.

Recomendo a vocês o seguinte procedimento, se o atendimento for recusado, principalmente na emergência:

A) Mantenha a calma.

B) Comunique na secretaria do hospital, que você estará ligando para 190 e solicitando a garantia do seu direito junto a autoridade competente.

C) Se não for providenciado o atendimento, ligue para 190 e solicite uma viatura policial.

D) Em seguida, constatado pelo policial a omissão de socorro, ele vai providenciar o acompanhamento até a delegacia local de um representante da instituição e sua reclamação será registrada e transformada em ocorrência.

E) Nesta etapa você já fez a prova necessária. Pegue cópia do registro e procure um advogado de sua preferência. Ele providenciará a ação por danos morais e inclusive a ação penal de omissão de socorro.

Como a omissão de socorro é um crime de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito policial e a própria ação não estão subordinadas a nenhuma condição de procedibilidade. A autoridade deve agir de ofício.

No entanto, quando você estiver no Item C, as situações já estarão sendo resolvidas e o atendimento providenciado, pois ninguém quer sofrer os processo descritos.

Este procedimento é infalível. Eu mesmo já fiz.