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domingo, 25 de setembro de 2011

SEGURO DE VIDA - DEVE SER MANTIDO O CONTRATO ORIGINAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu decisão favorável, a um grupo de consumidores que batalha para garantir seus direitos em um seguro de vida contratado há quase 30 anos. A sentença, segundo o advogado dos beneficiários, consolida no tribunal uma jurisprudência que obriga as seguradoras a manterem a cobertura oferecida no momento da adesão.

O caso começou em 2006, quando a SulAmérica acabou com sua linha de seguro de vida chamada "Plano Executivo", oferecendo aos clientes um plano alternativo. Mas os termos do novo seguro eram diferentes do original: o valor da mensalidade aumentava de acordo com a faixa etária; mortes por certas doenças deixaram de ser cobertas; e o valor da cobertura caía à metade.

Os consumidores ganharam nas instâncias inferiores, mas, com os recursos da empresa, as ações chegaram ao STJ. No processo mais avançado, o ministro Massami Uyeda classificou a "resilição unilateral imposta pela seguradora" de "abusiva" e "violação à boa-fé dos segurados". O relator usou como base decisão de outra ministra em caso semelhante contra a mesma seguradora. A SulAmérica entrou com recurso, mas Uyeda manteve a decisão, que obriga a empresa a manter os termos originalmente acordados.

"A tese da SulAmérica é que não existe contrato eterno. O erro dos segurados foi não ter morrido antes, então?", pergunta o advogado David Nigri, que defende cerca de 70 pessoas na mesma situação.

Este é o Brasil.