DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.

segunda-feira, 21 de março de 2011


Participamos da Ação Cidadã da OAB/RJ no último sábado, na Penha. Diversas comissões compareceram : Defesa do Consumidor, Direito Trabalhista, Regularização Fundiária, Direito de Família, Antidrogas, Direito Imobiliário, Direitos Humanos e a CAARJ.

Centenas de atendimentos foram realizados.

segunda-feira, 14 de março de 2011

COMISSÃO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR DA OAB/RJ

Hoje, em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, a OAB/RJ estará levando cidadania através de orientações sobre Direitos do Consumidor.
o local será o Largo da Carioca, no Centro, no período compreendido das 8h às 14:00h.

15 DE MARÇO - DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

Comemoramos hoje, o Dia Mundial do Consumidor. Todo o ser humano é consumidor, afinal as pessoas comem, vestem-se, divertem-se e compram CDs, livros, casas, etc. O consumo acontece há mais de dois mil anos em sociedades civilizadas, quando se iniciou a troca de mercadorias por dinheiro.

A data foi escolhida como homenagem ao gesto do então presidente dos Estados Unidos, John Fitzgerald Kennedy, que fez uma declaração ao Congresso americano, no dia 15 de março de 1962, reconhecendo os direitos dos consumidores, relativos a livre escolha de produtos e serviços, segurança destes, informação sobre eles, direitos esses que deveriam ser ouvidos pelos fornecedores, pela Justiça e pela polícia. Essa declaração tornou-se modelo para todos os países membros da Organização das Nações Unidas (ONU).

No Brasil, as relações de consumo até a década de oitenta não eram orientadas por nenhuma lei ou código. Só a partir de 1988 com a Constituição, foi determinado um código de defesa para o consumidor, com os direitos básicos. Foi aprovado na câmara dos deputados o Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor. Tornou-se um marco na organização da sociedade civil em defesa dos próprios direitos.

Atualmente o consumo tem revelado um tópico importante e essencial para nossa qualidade de vida e sobrevivência do planeta, que é o consumo consciente. Consumir com consciência nada mais é que ter uma atitude mais ecológica respeitando o meio ambiente e as reservas naturais.

Pequenas atitudes podem auxiliar na promoção do consumo consciente, como reciclar seu lixo, dar preferência a produtos feitos de material reciclado – de blocos de papel a garrafas, preferir também baterias e pilhas que possam ser recarregadas, evitar o desperdício de água e energia elétrica entre outros.

E qual a relação entre consumo consciente e nutrição? A relação é total, é possível auxiliar com pequenas modificações nos hábitos e na alimentação do dia-a-dia.
Veja algumas dicas referentes a nutrição para promover a conscientização da população:

Consumir alimentos da estação sempre que possível;

Dar preferência para o consumo de alimentos orgânicos, produzidos sem pesticidas e agrotóxicos, como frutas, legumes e frangos, por exemplo. Dessa forma há um cuidado com a saúde e com o meio ambiente;

Nas compras de supermercado, evitar pegar sacolas plásticas. Carregue com você uma sacola ou mochila, dessa forma há uma menor produção de lixo;

Quando possível, dar preferência a produtos com pouca embalagem ou embalagem econômica que geram menos lixo;

Procurar consumir mais alimentos de sua região, fabricados ou cultivados próximos de onde serão vendidos. Dessa forma, não há a necessidade de transporte por longas distâncias, e conseqüentemente, não haverá a emissão desnecessária de gases causadores do aquecimento global;

Cultivar uma horta;

Evitar o desperdício de alimentos, preparando ou consumindo apenas o necessário para a saúde do organismo.

O consumo faz parte da sociedade capitalista em que vivemos e nunca deixará de existir. Como consumidores, está em nossas mãos adequar nossos hábitos de forma que estes não afetem o meio ambiente e a integridade do nosso ecossistema.

Amanhã, dia 15, é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

O dia 15 de março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. E você sabe por que esse assunto é do seu interesse?

Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.

As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.

O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.

Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem.

Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.

quinta-feira, 3 de março de 2011

PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM MAIS RECUSAR COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA

Atenção consumidores:
4ª Turma do STJ decidiu que a cirurgia bariátrica (aquela de redução de estômago) não é estética, mas necessária à sobrevida do paciente.
Agora, com esta orientação, os planos de saúde não poderão recusar a devida cobertura.