DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

GNV SERÁ VENDIDO A QUILO EM 2020


Inmetro abre  consulta pública para regulamentar mudança. Diferença entre valor pago e abastecido chega a 22%.

Esquema de fraudes pode ser evitado.


A venda de gás natural veicular (GNV) sofrerá mudanças em 2020. O Inmetro abre nesta segunda-feira consulta pública para que o combustível passe a ser vendido por quilogramas, e não mais por metro cúbico (m³), como ocorre hoje. A mudança visa a reduzir a possibilidade de erro e fraude nos postos. O preço final para encher o “tanque”, diz o órgão, não vai mudar.
A ideia é que a nova medida de comercialização passe a ser usada nos postos ainda no primeiro semestre de 2020.
O Inmetro explica que, para vender o GNV por metro cúbico, é preciso que, a cada carga recebida, o posto ajuste a densidade para garantir a medição correta na bomba.
Mas essa informação pode demorar até 30 dias para chegar ao posto e ainda é passível de erro. Na prática, isso pode significar o pagamento pelo consumidor de metros cúbicos de gás que não chegaram ao cilindro do veículo.
Levantamento feito pelo Inmetro na Região Metropolitana do Rio, em julho, apurou diferenças de até 22% entre o que foi efetivamente pago e o volume de gás abastecido.
Com as mudanças planejadas pelo Inmetro, em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o fator de conversão será ajustado a uma densidade única (igual a 1), e o medidor será lacrado para evitar fraudes.
Assim, o fator hoje sujeito a mudanças mensais será retirado do processo, e a venda, feita diretamente em quilos, a exemplo do botijão de gás.
— Uma vez lacrado, o dispenser (bomba) não poderá ser alterado. Se o proprietário do posto fizer isso, será muito mais fácil identificar — explica Marcos Trevisan, diretor de Metrologia Legal do Inmetro.
Segundo Angela Flores Furtado, presidente do órgão, a mudança, em estudo nos últimos três anos, além de garantir maior confiabilidade e menos erros de abastecimento para o consumidor, tem como base práticas internacionais:
— Isso promove a concorrência justa entre os estabelecimentos, colocando em pé de igualdade os agentes do mercado. E esse cenário é bastante positivo para o país em razão da expectativa de maior oferta do combustível na área do pré-sal.
As mudanças no mercado vão atingir milhões de brasileiros que optaram por converter os veículos para gás, diante do aumento do preço da gasolina.
Somente no Rio, estado com a maior frota a gás do país, mais de 1,3 milhões de consumidores usam GNV em seus carros. Em 2018, houve aumento de 23% no número de conversões, em comparação a 2017, segundo o Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Rio de Janeiro.
Trevisan garante que a troca da forma de venda não terá impacto no bolso dos brasileiros. Apesar de o valor unitário ficar mais alto, o desembolso total para abastecer o carro será o mesmo. Isso porque, explica o diretor do Inmetro, um quilo de GNV chega conter 30% a mais de gás do que um metro cúbico. Ou seja, 1 kg de gás equivale a aproximadamente 1,3 m³. 
O quilo do gás será mais caro que o metro cúbico, mas o motorista precisará pagar por menos unidades para encher o cilindro.
No entanto, há o temor de possíveis comportamentos abusivos com aumento dos preços, no momento da troca da unidade de comercialização para quilo.
— É uma preocupação, mas vamos fazer ações educativas para evitar o comportamento abusivo dos postos, e também teremos o papel de fiscalização — ressalta Andrey Vilas Boas, coordenador da Senacon, que trabalhará em parceria com o Inmetro.
Décio Oddone, diretor-geral da ANP, diz que a agência acompanha a recomendação do instituto e também vai ajudar na comunicação da mudança.
Cerca de 1.759 postos do país serão afetados com a alteração nas bombas. As atuais poderão continuar a ser usadas por até seis anos após a publicação da portaria, desde que não infrinja o limite de 2% de erro. A adequação ao novo padrão, no entanto, deverá ser imediata.
— É possível fazer a adaptação com o dispenser em uso hoje em dia. Não será necessária a troca imediata, mas queremos modelos modernos e mais confiáveis. Por isso esse prazo —diz Trevisan.
A consulta pública do Inmetro ficará aberta por 60 dias para receber opiniões da população e das entidades do setor privado, visando à consolidação da nova regulamentação.


quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

CRÉDITO CONSIGNADO: CONSULTA PÚBLICA


Está aberta a Consulta Pública sobre o Guia "Corregulação do Crédito Consignado". 

O documento pretende ser referência para entidades do setor financeiro, e órgãos de defesa dos consumidor sobre as regras de autorregulação que serão adotadas pelas instituições financeiras. As contribuições podem ser enviadas até o dia 13 de dezembro por e-mail - assessoriasenacon@mj.gov.br





RECALL DE FANDANGOS


O salgadinho Fandangos sabor presunto está sendo recolhido das prateleiras. Segundo o fabricante do snack Pepsico foi identificado uma quantidade mínima de proteína de leite que não é recomendada para consumo de pessoas alérgicas às proteínas do leite.

As unidades de Fandangos Presunto com prazos de validade entre 2 de dezembro de 2019 e 17 de fevereiro de 2020 estão sendo retiradas voluntariamente do mercado.
A empresa também orientou seus clientes diretos a suspender as vendas. O recolhimento dos lotes já está em andamento, segundo a Pepsico.

Veja os  tamanhos e números de lotes que apresentam o problema:  
·         Embalagens 164g: Lotes LA 258 a LA 303, Lotes LB 260 a LB 296, Lotes LC 261 a LC 269, Lotes LD 261 a LD 288
·         Embalagem 59g: Lotes LA 236 a LA 306, Lotes LC 226 a LC 273, Lotes LD 232 a LD 288
·         Embalagem 22g: Lotes LA 290 a LA 300
·         Embalagem 23g: Lotes LC 237
·         Embalagem 54g: Lotes LC 268 a LC 273
·         Embalagem 280g: Lotes LB 238 a LB 296 e Lotes LD 269 a LD 289
·         Embalagem 44g: Lotes LB 285 a LB 296 e Lotes LD 282 a LD 283
·         Lanchinho Sortido 101g: Lotes LA 284 a LA 308 e Lotes LD 273 a LD 298

Na atual rotulagem do produto já consta a informação "Alérgicos: pode conter leite", de forma preventiva. Porém, com a empresa identificou que os produtos desses lotes apresentam uma mínima quantidade de proteína do leite vai realizar o recolhimento por não conter na embalagem o alerta “contém leite”. 

A empresa orienta que as pessoas alérgicas à proteína do leite não consumam o produto, pois este pode causar reações alérgicas e riscos à saúde, mas afirma que os produtos estão perfeitos ao consumo do público em geral e não apresentam problemas de fabricação. 

 Segundo o fabricante, "todos os demais itens e lotes da linha Fandangos estão com informações corretas em suas embalagens". 
 Para esclarecimento de dúvidas, troca do produto ou reembolso, a empresa colocou à disposição de clientes e consumidores o telefone 0800 703 4444, para ligações gratuitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e  o e-mail sacfandangos@pepsico.com 

Segundo a Fundação PROCON-SP, os consumidores que sofreram algum problema pela ingestão do produto, poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

Da mesma forma, a entidade afirma que "a PepsiCo Brasil deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor ", diz a nota de divulgação do recall feito pelo PROCON.



sexta-feira, 15 de novembro de 2019

RÓTULOS INFLUENCIAM A ALIMENTAÇÃO DAS CRIANÇAS


O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) divulgaram nesta segunda-feira os resultados de uma pesquisa inédita que revela a influência dos rótulos de alimentos ultraprocessados na percepção e escolhas alimentares de crianças brasileiras. 
 
O estudo realizado em agosto investigou quais são os alimentos e bebidas ultraprocessados preferidos pelo público infantil, de diferentes níveis socioeconômicos, e as estratégias de marketing que os estimulam a consumir aqueles produtos. 
 
De acordo com as 69 crianças participantes da pesquisa, para alimentos e bebidas ultraprocessados chamarem a atenção delas, eles devem ter o produto em evidência (imagem de um biscoito recheado, por exemplo), cores vibrantes e chamativas, apresentar informações sobre sabor, além de personagens nas embalagens e brindes que eles possam, muitas vezes, colecionar.
 
 “A indústria utiliza uma série de elementos nos rótulos e nas propagandas para convencer que os seus produtos são saudáveis, saborosos e divertidos, quando na verdade estão vendendo alimentos ultraprocessados que podem trazer problemas graves à saúde dos pequenos”, afirma Laís Amaral, pesquisadora e nutricionista do Idec.
 
Cristina Albuquerque, chefe de saúde do UNICEF complementa. “Continuamos vendo a comercialização de alimentos ultraprocessados com embalagens especiais para crianças, associados a brinquedos e brindes. As crianças são muito suscetíveis e sensíveis ao marketing. Enquanto isso não mudar, fica muito difícil melhorar o estado nutricional das crianças e promover uma alimentação saudável entre elas”.
 
As crianças também foram convidadas a listar os alimentos e bebidas que gostariam de levar para consumir na escola. De acordo com os dados, sucos (81%), refrigerantes (54%), iogurtes ultraprocessados (28%), salgadinhos (61%), frutas (57%), bolos industrializados (55%) e bolachas (41%) são as opções preferidas de lanches das crianças. 
 
Apesar de as frutas ficarem em segundo lugar nas opções mais mencionadas de alimentos, bolos industrializados e bolachas foram as preferidas de crianças de classes sociais mais baixas, enquanto as frutas apareceram em quarto lugar (47%). 
 
O que os pais colocam nas lancheiras?
 
Pais e cuidadores responsáveis pela escolha e compra dos alimentos também participaram do estudo e revelaram que, apesar de estarem nas opções de lanches listadas pelas crianças, as frutas não aparecem na relação de quem adquire esses alimentos. 
 
Dentre as opções listadas pelos pais e responsáveis estão: biscoitos e bolachas (71%); bolos e bolinhos (58%); salgadinhos (42%); pães e bisnaguinhas (36%); sucos industrializados (90%); bebidas lácteas e achocolatados (57%); iogurtes ultraprocessados (28%).
 
 “Essa exclusão das frutas pode estar atrelada a diversos fatores, como: preços mais elevados; menor disponibilidade nos ambientes alimentares, conveniência, paladar, percepção de que a criança gosta mais de produtos doces, fáceis de serem consumidos, que na maior parte das vezes acabam sendo produtos não saudáveis”, comenta Amaral.
 
Além disso, a maioria do grupo (83%) afirmou que as crianças consomem diariamente alimentos e bebidas industrializados, e que a opinião das crianças na escolha do alimento e da bebida é muito importante (51%).
 
Consulta pública sobre rotulagem de alimentos
 
Com o objetivo de promover a alimentação saudável para a população, inclusive para o público infantil, o UNICEF está apoiando à campanha do Idec por uma rotulagem adequada dos alimentos embalados. A proposta do Instituto é incluir triângulos na parte frontal dos produtos para alertar quando há excesso de nutrientes como açúcar, sódio e gorduras saturadas.
 
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) está com uma 
consulta pública aberta sobre rotulagem nutricional de alimentos no País. As contribuições podem ser enviadas pela população até 7 de novembro.
 
 “Frente ao cenário regulatório brasileiro, no qual a publicidade infantil é proibida pelo CDC [Código de Defesa do Consumidor] e pela Resolução nº 163 do Conanda [Conselho Nacional da Criança e do Adolescente], é de extrema importância a efetivação da proibição da publicidade enganosa e infantil e a implementação de informação nutricional clara que auxilia os consumidores a saberem o que estão consumindo, sem cair nas armadilhas das mensagens publicitárias e da composição nutricional inadequada”, finaliza a nutricionista do Instituto.




sábado, 9 de novembro de 2019

CADASTRO POSITIVO ENTRA EM VIGOR


Na próxima segunda-feira, dia 11/11, tem início a nova fase de implementação do Cadastro Positivo. A partir dessa data, os cinco principais bancos do país e aproximadamente 100 instituições financeiras começarão a compartilhar com os gestores do Cadastro Positivo as informações de pagamento dos consumidores. O SPC Brasil, que já faz a gestão do banco de dados de inadimplentes há mais de 60 anos, também atuará como gestor das informações do Cadastro Positivo.
Com a implantação do Cadastro Positivo, todos os brasileiros que possuem operações de crédito e contas de consumo passam a fazer parte de forma automática do banco de dados, sem necessidade de inscrição. A expectativa do SPC Brasil é de que neste primeiro momento, com o compartilhamento de informações financeiras, o banco de dados passe a contar com 110 milhões de inscritos. Esse número ainda deverá crescer, pois nas próximas fases empresas de telefonia, companhias prestadoras de serviços como água, luz e gás e o setor varejista também deverão compartilhar informações de pagamento, o que fará com que o Cadastro Positivo agregue, nos próximos meses, a população não bancarizada.
O envio das primeiras informações começará no dia 11 deste mês e a expectativa é de que até o dia 19, todos os atuais clientes das principais instituições financeiras do país, que possuem operações de crédito, já estarão com o seu Cadastro Positivo aberto.
Mesmo com a abertura do Cadastro Positivo ser automática, nenhum consumidor será surpreendido. Assim que as instituições financeiras enviarem as informações cadastrais e de pagamento, cada consumidor receberá uma comunicação individual, seja por meio de e-mail, SMS ou correspondência física em sua residência, no prazo de 30 dias, avisando sobre a inclusão de suas informações.
Na notificação, o consumidor receberá informações sobre o Cadastro Positivo e será direcionado para o site do SPC Brasil, onde será possível realizar o cadastro de uma senha para acompanhar a qualquer momento as informações do seu histórico de pagamentos, incluindo o seu score (pontuação da nota de crédito). Essas informações só poderão ser acessadas pelos consumidores após o recebimento da notificação individual.
As informações coletadas pelo Cadastro Positivo serão utilizadas exclusivamente para compor o histórico de crédito e o score (nota de crédito) do cadastrado. Para quem concede crédito, em regra, apenas o score estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do consumidor só será disponibilizado mediante sua prévia autorização. Tanto o score quanto o histórico poderão ser acessados apenas por instituições com as quais o consumidor mantenha ou pretenda manter relação de crédito.
Pela regra, o consumidor só poderá ter suas informações consultadas pelo mercado 60 dias após o recebimento do histórico de pagamentos. Isso significa que os primeiros inscritos já poderão ter seus dados consultados a partir de 12 de janeiro de 2020. A lei do Cadastro Positivo prevê um período de dois anos para o Banco Central colher as informações do mercado e apresentar o primeiro relatório dos impactos da nova medida na economia do país.
Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o novo banco de dados representa mais do que uma lista de bons pagadores, abrindo possibilidade para uma avaliação mais justa na análise de crédito. “No modelo anterior, as empresas que concediam crédito tomavam suas decisões baseadas, principalmente, no registro de inadimplência. Ou seja, uma conta esquecida poderia ser suficiente para que um bom pagador tivesse seu crédito negado. Com a nova medida, as empresas passam a ter acesso a um histórico consolidado de cartão de crédito, crediário e contas de consumo, o que tem uma relevância muito maior do que uma negativação isolada”, explica Pellizzaro Junior.
A expectativa do mercado é que, com uma análise mais completa a respeito dos consumidores, haverá tanto um aumento na oferta de crédito, impulsionando as vendas no varejo, quanto uma redução dos índices de inadimplência.
Além disso, com acesso às informações de consumidores de todo o Brasil, bancos de menor porte, cooperativas de crédito, varejistas e fintechs poderão concorrer de forma mais igualitária com as grandes instituições financeiras, o que tenderá a forçar uma redução de juros via competição. “Ou seja, o cidadão não dependerá mais de sua fidelidade a determinado banco para acessar taxas melhores, podendo conseguir ofertas de outras instituições em que não é correntista. O aumento da competição entre essas empresas deve contribuir para a queda da taxa de juros e, consequentemente, para a redução do custo do crédito no país”, avalia Pellizzaro Junior.
A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados no Cadastro Positivo, garantindo que as informações dos consumidores sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de crédito. As empresas que extrapolarem esse limite estarão sujeitas a penalidades previstas em lei.
O Cadastro Positivo não inclui dados sobre quais bens foram adquiridos, informações de saldo em conta corrente e tampouco de investimentos, que nem mesmo serão enviadas aos gestores do banco de dados.
Apesar das vantagens proporcionadas pelo Cadastro Positivo, quem não quiser fazer parte poderá cancelar a inscrição a qualquer momento de forma gratuita, assim como voltar ao Cadastro no momento que desejar. O cancelamento e o reingresso podem ser feitos pela internet no site www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor




quinta-feira, 31 de outubro de 2019

LEI DA LUPA NO RJ


Lojas do varejo alimentar do Rio de Janeiro deverão ter lupas à disposição de clientes que solicitarem o recurso para enxergar melhor as informações contidas nos rótulos dos produtos.

Aprovada na Câmara dos Vereadores, a chamada "Lei da Lupa" recebeu neste mês sanção do prefeito Marcelo Crivella e começa a vigorar 90 dias após a assinatura, período estipulado para adaptação do comércio. Com isso, a partir da segunda semana de janeiro/20, lojas do setor em solo carioca deverão estar preparadas, sob risco de serem multadas em R$ 200 caso não mantenham lupas à disposição dos consumidores.
O objetivo da lei é ajudar qualquer pessoa com dificuldade para enxergar letras miúdas contidas nos rótulos dos produtos a entender a composição dos produtos antes de comprá-los. A expectativa é de que o público idoso seja o principal beneficiado.




NEGOCIAÇÃO DE PAGAMENTOS ON LINE


Pagamentos em contas on line é cada vez mais comum para os brasileiros: em 2019, 63% fazem esse uso da internet, contra os 46,8% registrados em 2017. Por sua vez, quem não arca com os débitos em dia também tem recorrido mais aos meios virtuais para negociar: eram 40,6% os que já tinham feito isso alguma vez, em 2017, e são 54,9% este ano. Os dados são de um levantamento do IGEOC, reunião de 15 empresas de telecobrança do Brasil, que apontou ainda ser o Whatsapp o canal digital mais utilizado pelos inadimplentes. A  quantidade de pessoas que utilizaram, inclusive, saltou em dois anos, de 48,2% para 74,9%.

Também cresceram, no mesmo período, os contatos por chat (36,3% para 42,6%), e-mail (26,9% para 36,8%), SMS (14,1% para 35,4%), Facebook Messenger (8% para 11,2%) e Agente virtual (22,4% para 33,3%). Diminuiu apenas os inadimplentes que já usaram Portal de autonegociação (48,7% para 44,3%). A pesquisa foi feita com 2.292 pessoas de todo o país, físicas e jurídicas, entre os dias 09 de setembro e 04 de outubro.

Uma das razões para o aumento de canais digitais na negociação pode ser a preferência por horários alternativos. O momento do dia mais favorável, segundo a consulta, é após o expediente (36,7%), seguido de antes de ir para o trabalho (18,3%) e aos finais de semana (15,4%). Os que não têm preferência são 18,1% e os que preferem resolver a pendência durante o expediente, 11,6%.

Mesmo assim, a satisfação ao negociar por esses meios caiu: de 81,8%, em 2018, para 72,3%, este ano. Considerando apenas os inadimplentes que não fizeram acordo para quitar os débitos, a insatisfação com os meios digitais de cobrança é de 34%. E, quando perguntados por que a experiência não foi satisfatória, 50,4% responderam que eles oferecem poucas opções de pagamentos e descontos.

Para a presidente do Instituto GEOC, Mariane Cardoso Schettert, o contato pessoal com operadores faz diferença para boa parte deles.
— A negociação pressupõe falar e os inadimplentes sempre têm dúvidas. Então se sentem mais seguros muitas vezes, principalmente quando a dívida é mais alta, pelo meio tradicional de negociação. Pensam até que podem termais descontos ao falar com um operador, o que não é verdade, pois temos também muitas opções nos canais digitais — afirma Mariane, ressaltando, porém, a importância dos operadores diante disso: —Não podemos deixar de investir em treinamento e capacitação deles. Precisamos colocar a expectativa correta em cada canal de relacionamento com o cliente, pois o que vai compor o conjunto da obra é atingir a eficiência em todos os canais.





quarta-feira, 30 de outubro de 2019

CONSUMIDORES COM MAIS DE 60 ANOS


O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio julgou inconstitucionais 18 artigos de uma lei estadual, aprovada no ano passado, que passou a considerar idoso quem tem mais de 60 anos — antes, o critério para se encaixar na chamada terceira idade era estar acima dos 65 anos. Com a decisão, os benefícios que haviam sido estendidos para quem já completou 60 anos foram suspensos.
Entre os benefícios que os maiores de 60 anos haviam conquistado, e agora estão perdidos, estava a gratuidade no transporte público e na compra de ingressos para eventos esportivos. Também havia a garantia de desconto de 50% em shows e peças de teatros, além da renovação gratuita da carteira de motorista.
O pedido para a revogação da nova legislação partiu do governo estadual. Os desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que a lei fere a Constituição do Estado.
Para a relatora do processo, a desembargadora Odete Knaack de Souza, a concessão das novas gratuidades em serviços públicos para maiores de 60 anos influenciaria o equilíbrio financeiro do Estado. De acordo com a magistrada, a nova lei não cita o centro de custeio das novas despesas e poderia interferir até em contratos de concessão já firmados.
A lei “influencia no orçamento do governo, diante das gratuidades e isenções, que implicam na diminuição da arrecadação”, diz um trecho da decisão da desembargadora.



Fonte: Jornal Extra.


PROMOÇÕES E PLANOS AO ALCANCE DE TODOS


As promoções no setor de telefonia e TV por assinatura têm uma característica peculiar: mudam a todo instante, seja por causa de rápidas inovações tecnológicas ou estratégias comerciais agressivas das operadoras. Por conta disso, quem compra um plano de dados para o celular ou um pacote de TV por assinatura hoje pode se deparar com o mesmo plano sendo vendido por um preço bem menor em pouco tempo, o que gera um sentimento de injustiça.

Mas é possível, desde 2014, que clientes antigos migrem para planos promocionais, conforme a resolução 632 da agência reguladora do setor de telefonia e TV por assinatura Anatel. A agência definiu, no artigo 46 da norma, que todas as ofertas, inclusive promoções, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive os que já são clientes, sem distinção de data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

A Associação Brasileira de TV por assinatura (ABTA) chegou a contestar a resolução na Justiça, mas a Anatel conseguiu obter uma decisão favorável no final do ano passado. Portanto, ela continua em vigor, de forma integral, para telefonia, INTERNET e TV a Cabo.

Caso a empresa se recuse a seguir a resolução da Anatel, é possível denunciá-la ao PROCON ou à própria agência reguladora. Para isso, é indicado reunir e-mails e ter protocolo do atendimento telefônico que confirmem que a transferência foi negada.

Mesmo que a empresa não bloqueie a migração do plano atual para o contrato promocional, os clientes ainda enfrentam um obstáculo para ter o benefício de pagar menos pelo plano: podem ter de pagar multa por rescindir o contrato. Além disso, caso migrem para o contrato promocional e se deparem, após pouco tempo, com uma nova promoção, podem ter de pagar uma nova multa caso decidam cancelar o contrato novamente.

Isso porque as operadoras de telefonia geralmente fidelizam o cliente por um período de 12 meses. Se o contrato for cancelado antes desse período, o cliente tem de arcar com multas, explica a assistente de direção do PROCON-SP, Fátima Lemos. “Mas há a possibilidade de negociar com a operadora para não ter de pagar esta taxa. Caso não consiga negociar, o cliente pode pedir para o PROCON ou a própria Anatel analise o caso”.
Isso porque o consumidor pode não ter sido devidamente informado de que teria de ficar pelo menos um ano no plano ao contratá-lo, diz a assistente do PROCON. Nestes casos, é possível trocar de plano sem ter de pagar a multa de fidelização. “Neste caso, o consumidor pode trocar de plano quando quiser, já que, se soubesse da fidelização, poderia não ter contratado o plano. A operadora tem de deixar bem clara a informação no momento da contratação, e não apenas no contrato, após a venda”.

Fonte: Portal Exame