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domingo, 30 de maio de 2021

Aumento nas contas de luz

 Conta de luz terá bandeira vermelha nível 2 em junho. Saiba como economizar

A conta de luz deve causar, em junho, um impacto adicional ao já combalido orçamento das famílias que vem sendo pressionado pelo aumento de preços dos alimentos e do gás de botijão. A continuidade da seca em reservatórios de usinas hidrelétricas levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a acionar o segundo nível de bandeira vermelha.

Na prática, o acionamento da bandeira vermelha 2 acrescenta um custo de R$ 6,24 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos.

A conta de luz já vem pressionando a inflação ao consumidor há alguns meses. O IPCA-15, que é uma prévia da inflação oficial do país, chegou a 0,44% em maio, puxado pela alta de 2,31% na energia elétrica no período.

A escassez de chuvas já levou a uma alta no custo de energia, devido ao acionamento das térmicas. Agora o governo busca medidas para evitar o racionamento de energia, como a possibilidade de restringir navegação em hidrovias para garantir que não faltará eletricidade no país.

Veja como economizar na conta de luz segundo os técnicos

1) Substitua o ar-condicionado pelo ventilador

Em dias não muito quentes, opte pela utilização do ventilador. O uso do aparelho pode garantir uma economia de até 80% nos gastos com energia elétrica.

2) Uso eficiente da máquina de lavar

Outra dica é utilizar a máquina de lavar somente quando acumular a quantidade de roupas próxima do limite máximo ou, se precisar, selecionar os modos com menor consumo de água. Retirar a roupa da máquina logo após a lavagem também reduz o tempo de utilização do ferro de passar. Por fim, vale utilizar o varal em vez da máquina de secar para reduzir custos.

3) Atenção aos computadores e eletrônicos

Em tempos de pandemia, onde o uso de equipamentos eletrônicos esta mais intenso, a dica é evitar deixar aparelhos conectados à tomada quando não estiverem sendo usados. Configure o equipamento para desligar o monitor ou “modo hibernar”. Com o celular, a dica é deixá-lo carregando somente o período necessário em vez de dormir com o aparelho conectado a noite inteira.

4) Sistema fotovoltaico

Instalar painéis solares em casa pode gerar uma economia de até 95% na conta de luz. O custo de instalação desses painéis, porém, ainda é alto. Em media, custa entre R$ 15 mil a R$ 20 mil por mês para atender a uma família de quatro pessoas, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar).

Diante do novo acréscimo, economistas agora têm ajustado para cima suas expectativas para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no ano. Segundo o último Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central, analistas do mercado já apontavam para IPCA em 2021 acima do teto da meta (5,25%), com 5,4%.

Especialistas acreditam em uma inflação de 5,8%, muito mais próxima de 6% e muito distante da meta de 3,75%. Até mesmo a projeção de 5,8% pode ser revista por conta do impacto da energia, entendendo se isso é transitório ou se isso aumenta ao longo do ano e se pode transbordar para 2022.

O risco de aumento da inflação pode ainda trazer reflexos para o ano que vem, caso o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central entenda ser necessário elevar juros, além do já previsto, para conter a inflação mais alta.



sábado, 22 de maio de 2021

Aplicativo de transporte é responsável por furto em acidente

Passageiro do aplicativo Uber que teve celular furtado após colisão do veículo em poste deverá ser indenizado pelos danos materiais e morais sofridos. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor narrou ter solicitado uma viagem por meio do aplicativo e que, durante o trajeto, o motorista colidiu contra um poste, o que ocasionou lesão nas suas costelas e nariz, corte labial e arranhões no antebraço. Alguns minutos após a colisão, quando estava sendo socorrido pelos bombeiros, o passageiro percebeu que seu aparelho celular havia sido furtado. Pleiteou indenização por danos materiais pela perda do objeto e danos morais em virtude do acidente, que, segundo ele, configura falha na prestação de serviço.

A empresa, por sua vez, alegou que não restou demonstrado nos autos qualquer falha na prestação do serviço. Ademais, alegou inexistência de relação de consumo, pois “a Uber não presta serviços de transporte individual de passageiros, não emprega os motoristas independentes e não responde pelos serviços ou pelos atos por eles praticados”.

A partir dos relatos e documentos anexados aos autos, como a nota fiscal do celular furtado e o boletim de ocorrência, a magistrada julgou que a ré responde objetivamente pelos danos gerados aos seus clientes. Afirmou que atos praticados pelos motoristas cadastrados na plataforma, durante a viagem contratada diretamente no aplicativo, são de responsabilidade da empresa.

Segundo a juíza, o acidente facilitou o furto do celular do autor e que este, portanto, deve ser indenizado pelo dano material ocorrido com a extração do bem. Em relação ao dano moral, julgou que este também é cabível, uma vez que a Uber, com sua conduta, violou a confiança e segurança do serviço contratado esperadas pelo consumidor.

Portanto, condenou a empresa a pagar ao autor o valor de R$ 1.849,00, a título de danos materiais, e R$4.000,00, a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0754826-17.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/05/2021



domingo, 16 de maio de 2021

Sinal de cobertura móvel para portabilidade

Você está pensando em trocar de operadora de telefonia móvel?

Vou te dar uma dica importantíssima.

O Painel de Cobertura Móvel da ANATEL permite ao consumidor verificar a existência de sinal 3G ou 4G da prestadora na sua residência e nas ruas por onde você costuma andar.

Isso mesmo! Clique no link abaixo e veja tudo que deseja para fazer uma opção consciente.

LINK: https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/infraestrutura/panorama





sábado, 15 de maio de 2021

Publicidade indevida de medicamentos

 O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou representantes de 12 farmácias e drogarias e duas associações do setor no país para responderem questionamentos sobre publicidade de medicamentos e atendimento aos consumidores. Elas têm prazo de dez dias para enviar respostas, contados a partir do recebimento da notificação. 

Os questionamentos dizem respeito a diversas irregularidades observadas, como orientações e treinamentos dos funcionários para atenderem aos consumidores de medicamentos; análises de reclamações de consumidores nos canais de atendimento e medidas corretivas; relacionamento com representantes de fabricantes e distribuidores de medicamentos e política de integridade.

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, o consumidor não pode ser induzido a adquirir produtos que não necessite. A situação do consumidor torna-se mais vulnerável quando sujeito à publicidade velada, que não é transparente. Ele tem o direito de saber quando há patrocínio, tanto por uma questão ética quanto por ser garantia do Código de Defesa do Consumidor.

Código de Defesa do Consumidor 

A saúde do consumidor recebe especial atenção no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor quando fala que são direitos básicos “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” e “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”

ANVISA

Com o objetivo de regular a publicidade de medicamentos e assegurar o cumprimento da legislação vigente sobre vigilância sanitária, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem resolução que “dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos”.