DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

Foi criada, ontem (29/5), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. O novo órgão surge quando parte das competências da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) será absorvida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A Senacon irá coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor. Além disso, vai conduzir a Política Nacional das relações de consumo, o que era, anteriormente, atribuições do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

A nova secretaria atuará também em novas frentes, como:

Ampliação do atendimento ao cidadão, apoiando estados e municípios na criação de Procons e a sociedade civil na organização de associações de consumidores;

Ampliação do acesso ao crédito, trabalhando em conjunto com outros órgãos como o Banco Central, o Ministério da Fazenda e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para estruturar políticas de educação financeira para os consumidores;

Proteção de dados pessoais, construindo uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a partir de um novo marco legal que está sendo consolidado pelo Ministério da Justiça em conjunto com outros órgãos do governo;

Novas tecnologias e comércio eletrônico, monitorando o impacto das novas tecnologias na vida do consumidor e fiscalizando eventuais abusos e desrespeitos;

Qualidade e segurança de produtos, atuando em conjunto com o Inmetro, a ANVISA e outros parceiros na prevenção de acidentes de consumo e em políticas que estimulem a melhora da qualidade de produtos;

Análise de Impacto Regulatório para o consumidor, incluindo na agenda regulatória do país a análise do impacto do processo regulatório para o consumidor, tais como a redução de custos e melhora de qualidade nos serviços regulados como telefonia, banda larga, crédito, transporte aéreo, terrestre e planos de saúde.

Os outros integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e entidades civis) continuam desempenhando seu papel na proteção dos consumidores, em conjunto com a nova secretaria. O Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), antes ligado à SDE, continua no Mistério da Justiça e, a partir do dia 29/5, fica vinculado à Senacon.

A maior distribuição de renda e a inclusão de novos consumidores no mercado de consumo requerem a ampliação da capacidade institucional do órgão federal responsável pela Política Nacional das Relações de Consumo. A criação da Senacon é o reconhecimento de que a proteção ao consumidor é um instrumento fundamental para a garantia da cidadania e para o equilíbrio nas relações de consumo.

Vitória do consumidor.

terça-feira, 29 de maio de 2012

FIM DO CHEQUE CAUÇÃO

A lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/5).

A Lei 12.653, de 2012 altera o Código Penal ao incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. Agora, estará incluso o artigo 135-A, que trata do "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial".

Quem incorrer no delito poderá ser condenado de três meses a um ano, mais multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicada, em caso de morte.

Com a lei, todo estabelecimento de saúde que faça atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com o texto da lei.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

MUDANÇA DE PLANO DE SAÚDE SEM CARÊNCIA


A vida e a saúde são bens supremos, devidamente acolhidos pela Constituição Federal, e sendo assim, não há argumento legal ou contratual que possa prevalecer sobre eles. Com este entendimento, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou a uma operadora de plano de saúde que se abstenha de impor nova carência a uma aposentada que pretendia migrar para uma categoria de plano mais econômico.

A aposentada, contratante de apólice coletiva de seguro saúde, solicitou à operadora de seu plano, mudança para modalidade mais barata, mas foi comunicada de que a alteração implicaria nova carência, de 24 meses, para determinados procedimentos médicos.

Na Justiça, a segurada afirmou que a apólice coletiva permite a mudança, e que não haveria prejuízo à operadora, que continuaria recebendo o valor da mensalidade de acordo com a nova categoria, preservando o equilíbrio econômico-financeiro.

O magistrado considerou que a restrição à mudança era cláusula abusiva, aquela que é notoriamente desfavorável à parte mais fraca na relação contratual ou seja, o consumidor, inclusive por expressa definição do artigo 4º, inciso I, do CDC.

Diante do caos reinante no sistema público de saúde, a atividade explorada pelas operadoras de planos ou seguros de saúde tem enorme repercussão social. Buscando segurança e proteção, milhões de consumidores aderem aos planos e seguros de saúde, na esperança de que, em situações de risco a sua saúde ou de seus familiares, possam encontrar o respaldo necessário.

Foi determinada a migração sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A determinação levou em consideração que a aposentada ficaria em desvantagem caso precisasse procurar por outro contrato, sujeitando-se a novos prazos de carência.


terça-feira, 8 de maio de 2012

MANUAL DO CONSUMIDOR BANCÁRIO

Solenidade de lançamento do Manual do Consumidor Bancário promovida pela OAB-RJ.
Na foto, com o Vereador Roberto Monteiro, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

MANUAL DO CONSUMIDOR BANCÁRIO

Solenidade de lançamento do Manual do Consumidor Bancário promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ.
Na foto, com o Subscretário Municipal de Defesa do Consumidor, Pablo Cerdeira.