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terça-feira, 10 de novembro de 2020

C.E.F pagará cota de condomínio para condôminos

 Por problemas nas obras, cobrança de IPTU também foi proibida por parte da Prefeitura

A Justiça Federal expediu liminar que obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a efetuar, a partir de agora, o pagamento mensal da taxa de condomínio de mais de mil imóveis do Residencial Córrego do Óleo, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ao mesmo tempo, a cobrança de IPTU também foi proibida por parte da Prefeitura até que a situação se resolva.

A decisão do juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior se baseia na ação civil pública ingressada pelo Procurador da República Cleber Eustáquio Neves. Ele aceitou parcialmente os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ação relata que unidades de quatro dos seis lotes do empreendimento, que tem em seu total 1,6 mil apartamentos, apresentam diversos vícios e defeitos construtivos.

Localizado no Bairro Mansour, o residencial se mostrou, após vistoria efetuada nos imóveis, com problemas como falta de fiação elétrica, tomadas e bocais com fios invertidos, fios que não suportam a carga dos equipamentos e derretem, risco de curto circuito, infiltrações, rachaduras, fechaduras de plástico, gesso soltando do teto, além de pisos manchados e desnivelados, possibilitando a entrada de água da chuva da área comum para o interior do imóvel.

Ao procurarem a Caixa para relatarem os problemas, os moradores foram informados de que deveriam entrar em contato com o 0800 para agendar os reparos. Diante da falta de ação da empresa pública, alguns deles foram obrigados a efetuar os reparos com recursos próprios.

“Para agravar mais a situação, a construtora tem uma dívida com o Departamento Municipal de Água e Esgoto, o que vem impossibilitando a transferência de titularidade dos imóveis. A questão é que, enquanto não quitado esse saldo devedor, os imóveis da faixa 1 pertencem à União Federal e são administrados pela CEF. E a inércia e omissão da Caixa está resultando na invasão de muitas unidades vazias por traficantes”, disse o procurador na ação.

Na decisão, o magistrado afirmou que não há qualquer dúvida sobre a responsabilidade da Caixa tanto com relação à qualidade das obras, quanto com relação à manutenção dos imóveis enquanto não ocupados pelos respectivos beneficiários.

“Sistema Financeiro da Habitação possui evidente escopo social distributivo e, nesse sentido, quando uma instituição financeira ingressa no sistema, não o faz como mero banco comercial, mas como partícipe e operador desse sistema, com uma destinação social predeterminada”. Sendo assim, “tal providência seria esvaziada caso o agente financeiro não fosse corresponsável por eventuais vícios na construção do imóvel”.

IPTU

Ao mesmo tempo foi apurada a cobrança de IPTU das unidades por parte do município. A situação também foi vista como imprópria por Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior.

Como imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida, eles têm “imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal”, porque estão afetados à execução do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), “formado por recursos da União e voltado à prestação de serviço público”. Ou seja, enquanto pendente o financiamento imobiliário, tais imóveis classificam-se como bens da União, que são isentos do pagamento de IPTU.

Obra

Em relação aos vícios das obras, a Justiça, contudo, entendeu que os itens devem ser analisados posteriormente, uma vez que é necessário mais tempo para verificação de documentos e demais provas.

A Caixa informou que avalia a decisão judicial e se manifestará nos autos do processo. 





Banco é condenado por cobrança indevida

 O prejuízo decorrente da desnecessária perda de tempo útil para reconhecimento de direitos gera obrigação de pagamento de danos morais. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença proferida em primeira instância que condenou o Banco Santander Brasil S.A a indenizar correntista, por cobrar juros de conta vencida no final de semana, mas paga no primeiro dia útil subsequente. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso do banco apenas para reduzir o valor da condenação.

O autor narrou que quitou a fatura de seu cartão de crédito com vencimento em 13/10/2019 (que caiu em um domingo) no primeiro dia útil seguinte, segunda-feira, 14/10/2019. Todavia, na fatura do mês seguinte, o banco lançou débito e lhe cobrou todos os encargos decorrentes do atraso. Diante do ocorrido requereu a restituição dos valores cobrados indevidamente em dobro e indenização pelos danos morais causados.

Em sua defesa, o banco alegou que não praticou ato que pudesse ensejar dano moral, pois o pagamento foi agendado para o dia 14, mas somente lhe foi repassado no dia 15, restando configurado o atraso no pagamento.

A juíza titular do Juizado Especial do Itapoã julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o banco a restituir os valores cobrados indevidamente em dobro, além de indenizar o autor em R$ 5 mil, a titulo de danos morais. A magistrada explicou que os documentos juntados ao processo demostram claramente que não houve atraso no pagamento efetuado pelo autor e que as alegações do banco não foram comprovadas.

Contra a sentença, o banco interpôs recurso. O colegiado entendeu que a indenização é devida, contudo, reduziu o valor para R$ 2 mil. Sobre o dano moral, os magistrados esclareceram que: "Na hipótese, o dano moral decorre do prejuízo resultante do esforço e da desnecessária perda de tempo útil empregado para o reconhecimento dos direitos da demandante, o qual não obteve fácil solução dos seus reclames (Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor)."

"Com efeito, o dano moral em evidência não decorre apenas do inadimplemento contratual, mas do prejuízo decorrente do esforço e da desnecessária perda de tempo útil empregado pela autora/recorrente, pessoa idosa, para o reconhecimento dos seus direitos, causando-lhe sofrimento íntimo e transtornos que angustiam e afetam o seu bem-estar, restando caracterizada a ofensa aos direitos de sua personalidade."

Desvio produtivo
A decisão foi tomada com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, de autoria do advogado capixaba Marcos Dessaune. A tese é pioneira no Brasil e no mundo e está ganhando cada vez mais aceitação do Judiciário. 

De acordo com Dessaune, a tese já foi aplicada em mais de 12 mil casos julgados por órgãos colegiados de 26 tribunais estaduais brasileiros. Nos cinco Tribunais Regionais Federais, a teoria foi apreciada 96 vezes. Já no STJ, 54 julgados sobre o tema foram analisados. 

O desvio produtivo ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar um problema criado pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida. 

"A teoria foi muito bem aplicada ao caso pelo órgão julgador. A única observação que faço é sobre a nomenclatura utilizada. No meu entendimento, a expressão 'tempo útil' não deve ser empregada pelos aplicadores do Direito. Primeiro porque não se conhece onde tal expressão surgiu e, segundo, porque falar em 'tempo útil' implicaria reconhecer que existe um 'tempo inútil' na vida humana, o que não consigo conceber". 

Ainda segundo ele, de acordo com a teoria do desvio produtivo, "o bem jurídico lesado é o 'tempo vital' ou 'existencial' da pessoa consumidora". Feita tal ressalva, diz, a decisão do TJ-DF foi acertada. 

 Processo 0700408-17.2020.8.07.0021



terça-feira, 3 de novembro de 2020

Não está mais na lista do Bolsa Família? Veja aqui como você pode contestar o corte.

 Ministério da Cidadania anunciou três calendários diferentes para quem teve a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial bloqueada. A última fase será para o público do Bolsa Família e começará no dia 22. As condições e as datas dependem se o beneficiário recebe o recurso por meio do programa de transferência de renda ou se ele se inscreveu no site, no aplicativo ou no Cadastro Único. Também foi lançado um cronograma diferentes para quem chegou a ter uma parcela extra de R$ 300 depositada e outra suspensa pelo governo e para aquele que teve o benefício cortado antes do pagamento de qualquer cota extra.

Os beneficiários que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial e tiveram seus benefícios bloqueados antes do pagamento das parcelas extras podem contestar a contestação até 9 de novembro. A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev.

É preciso ter 18 anos ou mais, não ter emprego formal, não receber benefício assistencial ou previdenciário, ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três pisos nacionais (R$ 3.135) e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.500. Além disso, o beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado e não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Para realizar a contestação, não é necessário se dirigir a uma agência da Caixa, uma lotérica ou um posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site. Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente.

Os beneficiários do Bolsa Família que passaram a receber o auxílio emergencial e a extensão do benefício, mas tiveram o pagamento cancelado, podem entrar com um pedido de contestação a partir de 22 de novembro. A solicitação deverá ser feita por meio do site da Dataprev, pelo próprio beneficiário, até o dia 2 de dezembro.

Para fazer o pedido, não será necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa. As solicitações também deverão ser feitas pelo site.

Para os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do auxílio emergencial e tiveram o benefício cancelado, a contestação só podia ser feita até o dia 2 de novembro.



Novo aplicativo de transporte no RJ

 O Rio de Janeiro está ganhando mais um aplicativo de transporte para aumentar a competição no mercado, o inDriver. A empresa russa está fazendo um lançamento oficial neste mês, e o cadastramento dos motoristas pode ser feito pelo próprio aplicativo ou em estações de credenciamento da empresa.

 

Como o serviço é novo, algumas dúvidas podem ser esclarecidas em tendas de atendimento, uma na Barra da Tijuca e outra em Vila Isabel, onde também é possível realizar o cadastro na hora. A empresa espera atender mais de 2.500 motoristas interessados em integrar a equipe de parceiros do Rio, que já conta com mais de 11 mil motoristas. No mundo, são 50 milhões de usuários.

Segundo a empresa, o motorista parceiro terá alguns benefícios no início de operação no Rio. As taxas aplicadas pelos serviços da inDriver não serão descontadas do motorista durante os seis primeiros meses. A empresa também garante que as taxas são as menores do mercado.

Para se cadastrar, é preciso seguir as instruções no próprio aplicativo. O motorista deve preencher todos os requisitos e apresentar a documentação necessária, bem como a certidão de antecedentes criminais, fotos e a documentação completa do veículo.

Após aprovação, caso a documentação esteja dentro dos requisitos, o motorista recebe uma notificação e já pode realizar viagens.

Como surgiu a empresa

O inDriver ganhou notoriedade em grandes centros urbanos, atuando em 31 países e mais de 300 cidades. Um dos seus grandes diferenciais é a possibilidade de negociação do preço da corrida entre o passageiro e o motorista.

A empresa surgiu na Rússia no inverno de 2012, em Yakutsk. A temperatura caiu abaixo de -45ºC e os taxistas locais dobraram o custo das viagens pela cidade simultaneamente. Em resposta, os residentes de Yakutsk criaram um grupo chamado "Drivers Independentes" em Vkontakte (a maior rede social da Rússia), cujos membros publicaram pedidos de viagens e os preços que estavam dispostos a pagar. Os motoristas locais entravam em contato com os passageiros e negociavam os valores.

Em apenas mais seis meses, 60 mil pessoas aderiram ao serviço. Um ano depois, esse grupo se tornou parte da empresa Sinet, que criou o inDriver.



Você sabe quais são os melhores tecidos para as máscaras contra Covid-19?

 Uma equipe de pesquisadores testou diferentes materiais, de camisetas e meias a jeans e bolsas a vácuo, para determinar qual seria o mais eficaz na confecção de máscaras contra a Covid-19. A conclusão foi que a maioria dos tecidos comumente usados têm bons resultados na filtragem de partículas ultrafinas, independentemente do tipo. Os resultados, publicados na revista “BMJ Open”, mostraram que as máscaras do tipo N95 foram altamente eficazes, e que aquelas feitas com material de bolsas a vácuo reutilizável tiveram melhor desempenho em alguns aspectos.

Os cientistas, da Universidade de Cambridge e da Universidade do Noroeste, nos EUA, testaram a eficácia dos tecidos na filtragem de partículas entre 0,02 e 0,1 micrômetros — o tamanho aproximado da maioria dos vírus — em altas velocidades, comparáveis à tosse ou à respiração pesada.

Estudos anteriores analisaram apenas uma pequena seleção de tecidos no momento em que a pessoa está respirando normalmente, quando as partículas são expelidas em velocidade mais baixa. A nova pesquisa explorou mais tecidos e maiores velocidades, o que forneceu evidências mais robustas.

As máscaras caseiras feitas com várias camadas de tecido foram mais eficazes. As que incorporaram interfaceamento, normalmente usado para enrijecer os colarinhos, tiveram uma melhora significativa no desempenho, mas se mostraram mais difíceis de respirar durante o uso.

Os pesquisadores também estudaram o desempenho de diferentes tecidos úmidos e após terem sido lavados e secos. Descobriu-se que os tecidos funcionavam bem enquanto úmidos e tinham um resultado “suficiente” após uma lavagem. Estudos anteriores mostraram que a lavagem repetida degrada os tecidos. Diante disso, os pesquisadores alertaram que as máscaras não devem ser reutilizadas indefinidamente.

— No início da pandemia de Covid-19, houve um pânico em torno dos tipos de máscaras e da eficácia delas. Como engenheira, quis aprender mais sobre como diferentes materiais funcionavam em diferentes condições — diz a primeira autora do estudo, Eugenia O’Kelly, do Departamento de Engenharia de Cambridge.

Tem que ser fácil de respirar

Eugenia O’Kelly afirma que uma máscara que bloqueia as partículas, mas restringe a respiração, não é eficaz. O jeans, por exemplo, foi bastante eficaz no bloqueio de partículas, mas é difícil de respirar:

— As N95 são muito mais fáceis de respirar do que qualquer tecido com níveis semelhantes de filtração.

Os pesquisadores também descobriram que sacos a vácuo descartáveis e reutilizáveis foram eficazes no bloqueio de partículas, mas alertaram que eles não devem ser usados porque se desfazem ao serem cortados e podem conter materiais componentes que não são seguros para inalar.

Principais resultados do estudo

·         Independentemente do tecido, as máscaras com mais camadas são mais eficazes. Como os materiais tiveram resultados semelhantes, o indicado é utilizar o mais confortável.

·         De acordo com relatos obtidos por pesquisadores, máscaras feitas com os jeans estão entre as mais desconfortáveis.

·         O estudo também descobriu que os tecidos funcionavam bem enquanto estavam úmidos e tinham um resultado "suficiente" após um ciclo de lavagem.

·         É preciso trocar de máscara: trabalhos anteriores mostram que muitas lavagens danificam o tecido. Por isso, os pesquisadores alertam que as máscaras não devem ser reutilizadas indefinidamente.





Supervia vai reduzir viagens. Quem vai sofrer é o Consumidor

 A SuperVia adequará, a partir do próximo dia 05/11, sua grade horária à atual demanda de passageiros, reduzida em 40% em relação ao que era observado antes da pandemia do novo coronavírus. A pandemia alterou o hábito de muitos clientes, que têm mantido suas atividades em casa, mesmo após o fim das medidas de restrição ao deslocamento. Esse “novo normal” afetou sobremaneira as empresas de transporte público.   

A nova grade de horários, com ajuste em todos os ramais, manterá a taxa de ocupação das composições abaixo de 60%, limite máximo estipulado pelo Estado e fiscalizado pela Agetransp. A empresa continuará cumprindo todos os decretos estaduais e a legislação vigentes.   

A adequação da grade busca manter a sobrevivência da Concessionária, fundamental para garantir o transporte público à Região Metropolitana do Rio de Janeiro e os 11 municípios da Baixada Fluminense.  A concessionária vive quase que exclusivamente da venda de passagens e não conta com subsídios do Poder Público. Desde o início da pandemia, a SuperVia registra uma redução de mais de 56 milhões de passageiros, o que resulta, até o momento, em uma perda financeira de mais de R$ 247 milhões.