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sexta-feira, 15 de novembro de 2019

RÓTULOS INFLUENCIAM A ALIMENTAÇÃO DAS CRIANÇAS


O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) divulgaram nesta segunda-feira os resultados de uma pesquisa inédita que revela a influência dos rótulos de alimentos ultraprocessados na percepção e escolhas alimentares de crianças brasileiras. 
 
O estudo realizado em agosto investigou quais são os alimentos e bebidas ultraprocessados preferidos pelo público infantil, de diferentes níveis socioeconômicos, e as estratégias de marketing que os estimulam a consumir aqueles produtos. 
 
De acordo com as 69 crianças participantes da pesquisa, para alimentos e bebidas ultraprocessados chamarem a atenção delas, eles devem ter o produto em evidência (imagem de um biscoito recheado, por exemplo), cores vibrantes e chamativas, apresentar informações sobre sabor, além de personagens nas embalagens e brindes que eles possam, muitas vezes, colecionar.
 
 “A indústria utiliza uma série de elementos nos rótulos e nas propagandas para convencer que os seus produtos são saudáveis, saborosos e divertidos, quando na verdade estão vendendo alimentos ultraprocessados que podem trazer problemas graves à saúde dos pequenos”, afirma Laís Amaral, pesquisadora e nutricionista do Idec.
 
Cristina Albuquerque, chefe de saúde do UNICEF complementa. “Continuamos vendo a comercialização de alimentos ultraprocessados com embalagens especiais para crianças, associados a brinquedos e brindes. As crianças são muito suscetíveis e sensíveis ao marketing. Enquanto isso não mudar, fica muito difícil melhorar o estado nutricional das crianças e promover uma alimentação saudável entre elas”.
 
As crianças também foram convidadas a listar os alimentos e bebidas que gostariam de levar para consumir na escola. De acordo com os dados, sucos (81%), refrigerantes (54%), iogurtes ultraprocessados (28%), salgadinhos (61%), frutas (57%), bolos industrializados (55%) e bolachas (41%) são as opções preferidas de lanches das crianças. 
 
Apesar de as frutas ficarem em segundo lugar nas opções mais mencionadas de alimentos, bolos industrializados e bolachas foram as preferidas de crianças de classes sociais mais baixas, enquanto as frutas apareceram em quarto lugar (47%). 
 
O que os pais colocam nas lancheiras?
 
Pais e cuidadores responsáveis pela escolha e compra dos alimentos também participaram do estudo e revelaram que, apesar de estarem nas opções de lanches listadas pelas crianças, as frutas não aparecem na relação de quem adquire esses alimentos. 
 
Dentre as opções listadas pelos pais e responsáveis estão: biscoitos e bolachas (71%); bolos e bolinhos (58%); salgadinhos (42%); pães e bisnaguinhas (36%); sucos industrializados (90%); bebidas lácteas e achocolatados (57%); iogurtes ultraprocessados (28%).
 
 “Essa exclusão das frutas pode estar atrelada a diversos fatores, como: preços mais elevados; menor disponibilidade nos ambientes alimentares, conveniência, paladar, percepção de que a criança gosta mais de produtos doces, fáceis de serem consumidos, que na maior parte das vezes acabam sendo produtos não saudáveis”, comenta Amaral.
 
Além disso, a maioria do grupo (83%) afirmou que as crianças consomem diariamente alimentos e bebidas industrializados, e que a opinião das crianças na escolha do alimento e da bebida é muito importante (51%).
 
Consulta pública sobre rotulagem de alimentos
 
Com o objetivo de promover a alimentação saudável para a população, inclusive para o público infantil, o UNICEF está apoiando à campanha do Idec por uma rotulagem adequada dos alimentos embalados. A proposta do Instituto é incluir triângulos na parte frontal dos produtos para alertar quando há excesso de nutrientes como açúcar, sódio e gorduras saturadas.
 
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) está com uma 
consulta pública aberta sobre rotulagem nutricional de alimentos no País. As contribuições podem ser enviadas pela população até 7 de novembro.
 
 “Frente ao cenário regulatório brasileiro, no qual a publicidade infantil é proibida pelo CDC [Código de Defesa do Consumidor] e pela Resolução nº 163 do Conanda [Conselho Nacional da Criança e do Adolescente], é de extrema importância a efetivação da proibição da publicidade enganosa e infantil e a implementação de informação nutricional clara que auxilia os consumidores a saberem o que estão consumindo, sem cair nas armadilhas das mensagens publicitárias e da composição nutricional inadequada”, finaliza a nutricionista do Instituto.




sábado, 9 de novembro de 2019

CADASTRO POSITIVO ENTRA EM VIGOR


Na próxima segunda-feira, dia 11/11, tem início a nova fase de implementação do Cadastro Positivo. A partir dessa data, os cinco principais bancos do país e aproximadamente 100 instituições financeiras começarão a compartilhar com os gestores do Cadastro Positivo as informações de pagamento dos consumidores. O SPC Brasil, que já faz a gestão do banco de dados de inadimplentes há mais de 60 anos, também atuará como gestor das informações do Cadastro Positivo.
Com a implantação do Cadastro Positivo, todos os brasileiros que possuem operações de crédito e contas de consumo passam a fazer parte de forma automática do banco de dados, sem necessidade de inscrição. A expectativa do SPC Brasil é de que neste primeiro momento, com o compartilhamento de informações financeiras, o banco de dados passe a contar com 110 milhões de inscritos. Esse número ainda deverá crescer, pois nas próximas fases empresas de telefonia, companhias prestadoras de serviços como água, luz e gás e o setor varejista também deverão compartilhar informações de pagamento, o que fará com que o Cadastro Positivo agregue, nos próximos meses, a população não bancarizada.
O envio das primeiras informações começará no dia 11 deste mês e a expectativa é de que até o dia 19, todos os atuais clientes das principais instituições financeiras do país, que possuem operações de crédito, já estarão com o seu Cadastro Positivo aberto.
Mesmo com a abertura do Cadastro Positivo ser automática, nenhum consumidor será surpreendido. Assim que as instituições financeiras enviarem as informações cadastrais e de pagamento, cada consumidor receberá uma comunicação individual, seja por meio de e-mail, SMS ou correspondência física em sua residência, no prazo de 30 dias, avisando sobre a inclusão de suas informações.
Na notificação, o consumidor receberá informações sobre o Cadastro Positivo e será direcionado para o site do SPC Brasil, onde será possível realizar o cadastro de uma senha para acompanhar a qualquer momento as informações do seu histórico de pagamentos, incluindo o seu score (pontuação da nota de crédito). Essas informações só poderão ser acessadas pelos consumidores após o recebimento da notificação individual.
As informações coletadas pelo Cadastro Positivo serão utilizadas exclusivamente para compor o histórico de crédito e o score (nota de crédito) do cadastrado. Para quem concede crédito, em regra, apenas o score estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do consumidor só será disponibilizado mediante sua prévia autorização. Tanto o score quanto o histórico poderão ser acessados apenas por instituições com as quais o consumidor mantenha ou pretenda manter relação de crédito.
Pela regra, o consumidor só poderá ter suas informações consultadas pelo mercado 60 dias após o recebimento do histórico de pagamentos. Isso significa que os primeiros inscritos já poderão ter seus dados consultados a partir de 12 de janeiro de 2020. A lei do Cadastro Positivo prevê um período de dois anos para o Banco Central colher as informações do mercado e apresentar o primeiro relatório dos impactos da nova medida na economia do país.
Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o novo banco de dados representa mais do que uma lista de bons pagadores, abrindo possibilidade para uma avaliação mais justa na análise de crédito. “No modelo anterior, as empresas que concediam crédito tomavam suas decisões baseadas, principalmente, no registro de inadimplência. Ou seja, uma conta esquecida poderia ser suficiente para que um bom pagador tivesse seu crédito negado. Com a nova medida, as empresas passam a ter acesso a um histórico consolidado de cartão de crédito, crediário e contas de consumo, o que tem uma relevância muito maior do que uma negativação isolada”, explica Pellizzaro Junior.
A expectativa do mercado é que, com uma análise mais completa a respeito dos consumidores, haverá tanto um aumento na oferta de crédito, impulsionando as vendas no varejo, quanto uma redução dos índices de inadimplência.
Além disso, com acesso às informações de consumidores de todo o Brasil, bancos de menor porte, cooperativas de crédito, varejistas e fintechs poderão concorrer de forma mais igualitária com as grandes instituições financeiras, o que tenderá a forçar uma redução de juros via competição. “Ou seja, o cidadão não dependerá mais de sua fidelidade a determinado banco para acessar taxas melhores, podendo conseguir ofertas de outras instituições em que não é correntista. O aumento da competição entre essas empresas deve contribuir para a queda da taxa de juros e, consequentemente, para a redução do custo do crédito no país”, avalia Pellizzaro Junior.
A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados no Cadastro Positivo, garantindo que as informações dos consumidores sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de crédito. As empresas que extrapolarem esse limite estarão sujeitas a penalidades previstas em lei.
O Cadastro Positivo não inclui dados sobre quais bens foram adquiridos, informações de saldo em conta corrente e tampouco de investimentos, que nem mesmo serão enviadas aos gestores do banco de dados.
Apesar das vantagens proporcionadas pelo Cadastro Positivo, quem não quiser fazer parte poderá cancelar a inscrição a qualquer momento de forma gratuita, assim como voltar ao Cadastro no momento que desejar. O cancelamento e o reingresso podem ser feitos pela internet no site www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor