DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

FAÇA A OPÇÃO CERTA EM SUAS COMPRAS

Para estimular o pagamento das compras à vista, os sites das grandes varejistas oferecem descontos que variam de 5% a 10%, dependendo do produto. Se a opção escolhida for o boleto bancário, a vantagem será ainda maior quando comparada aos cartões de débito ou crédito.

Lojas virtuais do Extra, Casas Bahia, Walmart, Magazine Luiza, Lojas Americanas e Ponto Frio estão entre as que adotam essa prática.

A diferença no valor final da compra acontece, pois a transação com boleto tem custo inferior para a rede quando comparado às demais modalidades. As taxas dos boletos são menores do que as cobradas pelas administradoras de cartão de crédito. O tempo para que o valor seja creditado na conta da empresa também é menor. No boleto leva até dois dias, enquanto no cartão, até 30.

A Nova Pontocom, que engloba a Casas Bahia.com.br, Pontofrio.com.br e Extra.com.br, justifica que segue condições comerciais definidas pelas práticas de mercado.

“Durante o processo de compra o consumidor é informado sobre o valor de maneira clara e antecipada”, diz a empresa.
O valor do produto não pode sofrer alteração em função do meio de pagamento utilizado. O preço à vista deve ser o mesmo independente se for usado cartão de débito, crédito ou dinheiro.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a prática pode ser caracterizada como abusiva e o cliente que se sentir prejudicado pode tentar acordo com a empresa e se a resposta for negativa, ele deve procurar o Procon ou um Advogado especializado.
Notamos que o preços nas lojas virtuais registram inflação em outubro, afinal o Natal está chegando.

Neste mês, os produtos que impulsionaram a inflação nas lojas virtuais brasileiras foram cine e foto (2,5% de aumento), linha branca (2,2%), livros (1,6%) e perfumes e cosméticos (1,3%). Os dados integram o índice e-Flation, que contabilizou aumento médio de 0,7% nos preços praticados pelos sites, segundo o Programa de Administração do Varejo.

Por outro lado, os produtos que ajudaram a frear o indicador no mês foram telefonia e celulares (recuo de 2,9%), CDs e DVDs (1,6%), medicamentos (0,4%), eletroportáteis (0,2%) e informática (0,1%).

Por conta da proximidade do Natal, já se nota a alta nos preços, tanto no comércio eletrônico como em lojas físicas. A tendência é que, até o final do ano, continuará sendo constatada inflação sazonal em diversas categorias. A variação de preços é avaliada entre a segunda quinzena do mês anterior à primeira quinzena do mês em referência (entre 16 de setembro e 15 de outubro).

Portanto, atenção em suas opções de compras.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

PROCON DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - LEI N° 5.302 DE 18/10/2011 -

Foi sancionado nesta terça (18) o projeto de lei 789/2010, que cria o Procon/Rio, ou seja, o Orgão de Proteção ao Consumidor do Município do Rio de janeiro.A proposta foi confeccionada pela Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RJ.

Há muito tempo venho falando desta necessidade (role a tela e veja abaixo a postagem de 29/12/2010).

Os benefícios do PROCON para população:
A partir do momento em que o PROCON é implementado, o Poder Público passa a solucionar conflitos entre consumidores e empresas de uma forma simples, módica, econômica e sobre tudo pacífica.

Diante dessas vantagens, a tendência natural é que a cidade acolha o PROCON como grande parceiro e que o órgão de defesa do consumidor se torne sinônimo de utilidade pública, principalmente para os mais necessitados que não tem condições de contratar o serviço de um advogado.

Os benefícios do PROCON para os comerciantes:
Ao contrário do que muitos pensam e até defendem, o PROCON não enfraquece o comércio local, até porque a maioria esmagadora das reclamações se destina às grandes empresas, tais como fabricantes de produtos eletrônicos, empresas de telefonia como o OI, TIM, VIVO e CLARO; concessionárias de serviços como a LIGHT e METRÔ. A CEDAE e até os CORREIOS não ficam de fora.. E pelo péssimo atendimento que prestam no município, com certeza as agências Bancárias atuantes por aqui também serão alvos do PROCON. Em outras palavras, raramente ocorre conflito entre consumidores e o comércio local.

As reclamações dos consumidores são recebidas e repassadas às empresas no intuito de promover um acordo entre as partes, sem custas e de forma rápida e eficiente. Quase sempre se evita que o conflito se transforme em demandas judiciais, prejudiciais para consumidores e empresas em tempo e altos custos.

Dessa forma, não há dúvida que a resolução de um problema jurídico no âmbito administrativo (PROCON) se mostra muito mais vantajosa para as empresas do que a resolução judicial.

Por outro lado, o PROCON costuma promover a conscientização e orientação dos empresários da região, trazendo maior profissionalismo e evolução do comércio local. Em suma, o PROCON atende e serve a todos, tanto empresário como consumidor.

Lembro que uma Copa do Mundo atrai um grande número de turistas e as relações de consumo com esses visitantes precisam ser cuidadas.

Vamos torcer para a sua efetivação de fato.

Será ótimo.