A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados
rejeitou projeto que pune empresas que façam “maquiagem verde” dos produtos,
divulgando como ambientalmente sustentáveis mercadorias que, na verdade, não
são. Elas seriam enquadradas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). A medida
está prevista no Projeto de Lei 4752/12, que também obriga as empresas que
utilizam propaganda sobre sustentabilidade ambiental a justificar ao
consumidor, nos rótulos dos produtos e no material de publicidade, o motivo de
serem ambientalmente sustentáveis.
O relator votou
contra o projeto por considerar que a medida é de difícil aplicação. Ele
argumentou que os requisitos ambientais não têm um conceito único e de fácil
checagem. Por esse motivo, a proposta poderia desestimular o desenvolvimento de
métodos de produção sustentáveis pelos empresários, já que eles não divulgariam
seus produtos a não ser que tivessem certificação de terceiros para a ação
promotora. “Assim, não se inibe os inescrupulosos, mas se onera os corretos”,
disse ele. Não concordo.
O entendimento
equivocado dos parlamentares é de que a “maquiagem verde” é equivalente à
propaganda enganosa, que já é punida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O argumento é de que o projeto extrapola ao pretender
enquadrar as empresas praticantes de publicidade enganosa em infração ambiental.
No entanto, a proposta já foi aprovada pela Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e agora segue para análise da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve pareceres
divergentes, a proposta perdeu o caráter conclusivo e terá de ser votada em
Plenário.
Uma boa desculpa para encobrir a “maquiagem verde” com a “vista grossa”.