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sábado, 2 de novembro de 2013

PROPAGANDA ENGANOSA E MAQUIAGEM VERDE

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou projeto que pune empresas que façam “maquiagem verde” dos produtos, divulgando como ambientalmente sustentáveis mercadorias que, na verdade, não são. Elas seriam enquadradas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). A medida está prevista no Projeto de Lei 4752/12, que também obriga as empresas que utilizam propaganda sobre sustentabilidade ambiental a justificar ao consumidor, nos rótulos dos produtos e no material de publicidade, o motivo de serem ambientalmente sustentáveis.

O relator  votou contra o projeto por considerar que a medida é de difícil aplicação. Ele argumentou que os requisitos ambientais não têm um conceito único e de fácil checagem. Por esse motivo, a proposta poderia desestimular o desenvolvimento de métodos de produção sustentáveis pelos empresários, já que eles não divulgariam seus produtos a não ser que tivessem certificação de terceiros para a ação promotora. “Assim, não se inibe os inescrupulosos, mas se onera os corretos”, disse ele. Não concordo.

 O entendimento equivocado dos parlamentares é de que a “maquiagem verde” é equivalente à propaganda enganosa, que já é punida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O argumento é de que o projeto extrapola ao pretender enquadrar as empresas praticantes de publicidade enganosa em infração ambiental.

No entanto, a proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve pareceres divergentes, a proposta perdeu o caráter conclusivo e terá de ser votada em Plenário.

Uma boa desculpa para encobrir  a “maquiagem verde” com a “vista grossa”.