Os efeitos da covid-19 no
mercado de seguros ainda são incertos. De imediato, há problemas concretos no
pagamento do seguro de vida, porque as apólices têm cláusula de exclusão para
pandemias. Na saúde, há questões que envolvem, entre outras, a carência e a
suspensão por inadimplência. Em outros segmentos, como o de automóveis,
complicam-se a entrega de documentos e o reparo de alguns itens.
A
cadeia envolvida é enorme – de oficinas a fornecedores de autopeças. O momento
é delicado para empresas e consumidores.
Entretanto, seguradoras que mantêm uma relação mais solidária com seus
clientes tendem a sair mais fortes da crise.
Quais seguros são os mais afetados neste momento?
Os
de vida, em virtude da cláusula de exclusão de indenização em casos de
pandemia. Muitas seguradoras adotaram o pagamento. Outras, não. Há ainda
reclamações de não cobertura para diversos segmentos, como viagem, seguros de
lucros cessantes, para pequenos empresários, e seguros de prestamista, ativados
quando há perda de renda. No caso dos seguros de veículo, as dificuldades de
locomoção levam a complicações na entrega de documentos e no reparo de alguns
bens.
Em situações assim, quais os direitos do consumidor?
A rigor, as seguradoras não
podem invocar pandemia para o não cumprimento do contrato. Não há lei que
permita que as empresas adotem cláusula de exclusão. A única previsão
autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) se refere aos seguros
das transportadoras, que de fato podem excluir a indenização no caso de
pandemia ou epidemia.
Seguro de vida tem ou não cobertura para pandemia?
Os
contratos de seguro de vida têm uma cláusula que exclui a cobertura em
situações de pandemia e epidemia declaradas por autoridade sanitária. Só que
essa cláusula nunca foi analisada pelo judiciário brasileiro. Isso precisa ser
resolvido agora, porque há seguradoras que estão se apoiando nela para negar
indenizações. Apesar dos casos de descumprimento que chegam aos órgãos de
defesa do consumidor, muitas companhias resolveram ignorar a cláusula e pagar
as indenizações.
Não tenho seguro-saúde. O que faço se não conseguir vaga na rede
pública?
A
Constituição Federal assegura o direito de acesso integral e gratuito de todos
aos sistemas de saúde. A orientação é que o consumidor procure o Ministério
Público e a defensoria do Estado.
Dá tempo de adquirir seguro-saúde? Vale
carência?
Ao
contratar qualquer tipo de seguro, o consumidor deve cumprir as carências contratuais.
Na saúde, cada seguradora tem seus critérios para consultas, exames e
internações. Entretanto, atendimentos de urgência e emergência e internações
com recomendação médica devem ser realizados em até 24 horas – mesmo que a
pessoa esteja cumprindo período de carência. A operadora não pode recusar o
atendimento.
A companhia pode aumentar agora a mensalidade de um produto?
Por
causa da pandemia, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a
Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) recomendam a suspensão por
90 dias dos reajustes anuais de mensalidade.
Mas
não há medida que impeça o reajuste. As operadoras conseguiram autorização da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para acessar uma parte do Fundo
Garantidor do setor e subsidiar custos. Diante da calamidade, elas não deveriam
reajustar valores. Suspender planos de pessoas inadimplentes é outro ponto de
atenção.
O que o seguro-saúde tem de cobrir
minimamente?
A
ANS inseriu a doença no rol de procedimentos obrigatórios. Ou seja, seguros e
planos são obrigados a realizar testes e custear o tratamento da covid-19.
Entidades
recomendam que os planos de saúde suspendam por 90 dias os reajustes de
mensalidade por causa da pandemia do novo coronavírus
Se tiver problemas com alguma cobertura, quem procurar?
É
fundamental buscar agências reguladoras e PROCON. Esse último pede que os
consumidores consultem o órgão antes de assinar contratos, de modo que seja
feita a orientação sobre cláusulas que as operadoras podem ou não inserir no
documento. As cláusulas que limitem direitos devem estar expressas de forma
clara e ostensiva no contrato, sob pena de responsabilidade.
Não estou usando o carro na quarentena. Posso adiar a renovação
sem interromper a cobertura?
Cada
seguradora analisa caso a caso e aplica suas regras. Em geral, as companhias
estão flexibilizando o período de renovação. Há quem conceda desconto e parcele
o pagamento de novas contratações.
Queixas campeãs
As
dez principais reclamações dos consumidores sobre o mercado de seguros
1.
Cobrança por serviço e produto não contratado, não reconhecido, não solicitado.
2.
Dificuldade e/ou atraso na devolução e reembolso de valores pagos; retenção de
valores.
3.
Cobrança indevida ou abusiva para alterar ou cancelar o contrato.
4.
Demanda não resolvida, não respondida ou respondida após o prazo via SAC**.
5.
Cobrança de tarifas, taxas e valores não previstos ou não informados.
6.
Negativa de cobertura; demora injustificada; divergência na indenização.
7.
Oferta não cumprida; serviço não fornecido; venda enganosa ou publicidade
enganosa.
8.
Dificuldade para cancelar o serviço pelo SAC.
9.
Dificuldade de contato e acesso a outros canais (exceto SAC).
10.
Cobrança em duplicidade e/ou referente a pagamento já efetuado.