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domingo, 1 de agosto de 2010

REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem a autorização de reajuste de até 10,19% nos contratos de planos de assistência médica individuais antigos, celebrados antes de 1999, quando entrou em vigor a lei Nº 9.656/98. O índice é válido para 585.134 contratos de cinco operadoras que assinaram o termo de compromisso (TC) com a agência sobre cláusulas de reajuste. O percentual é superior ao que a ANS autorizou, em junho, para os contratos novos, de até 6,73%, e também é mais que o dobro da inflação registrada pelo IPCA, nos últimos 12 meses encerrados em junho, de 4,84%.

Segundo a ANS, para os contratos de Amil Assistência Médica Internacional e Golden Cross, o aumento será de até 7,3%. SulAmérica, Bradesco Saúde e Itaúseg Saúde poderão aplicar o índice de até 10,19%. O índice toma como base a variação dos custos médico-hospitalares das operadoras com mais de cem mil beneficiários.

Existem ações pela mudança do parâmetro para o reajuste dos contratos antigos. O pleito é pela adoção de um índice de inflação amplamente conhecido, como o IPCA, ou ao menos o mesmo utilizado no cálculo do reajuste dos contratos novos .

Falta transparência ao índice. Não é claro para o consumidor quais são os parâmetros para o cálculo do custo médico-hospitalar. A ANS . fez um termo de compromisso com as operadoras que simplesmente ratificou o que era a prática do mercado.

Fica evidente o descompasso entre os percentuais de aumento dos planos antigos e os dos novos. A ANS não pode mais se furtar de regular os contratos antigos, apesar da decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que entendeu que esses planos não estavam sob a responsabilidade da agência.

A decisão do STF, na ação movida pelas empresas, é polêmica. A ANS precisa trazer esses contratos, que hoje estão no limbo, para serem discutidos na agência. Os planos anteriores à lei só conseguem proteção na Justiça à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O reajuste está autorizado para aplicação, a partir de julho, aos contratos com data de aniversário entre junho de 2010 e junho de 2011.

A única finalidade(ou a principal) da ANS parece ser a de permitir tal agressão.

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