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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA SÓ COM AVISO BEM ANTECIPADO

As distribuidoras de energia não estão mais autorizadas a cortar a luz do consumidor inadimplente, passado o prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura. A regra vale apenas para os consumidores que deixaram uma conta pendente e que voltaram a pagar nos meses seguintes.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), dentro do conjunto de normas do novo regulamento de direitos e deveres do consumidor de energia elétrica, uma espécie de bíblia da relação entre distribuidoras e consumidores, que reúne novas e já estabelecidas regras.

Segundo a agência, as distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como funciona atualmente. No entanto, se a distribuidora não fizer esse procedimento dentro de 90 dias, não terá mais o direito de usar a interrupção no fornecimento como meio de cobrança. A regra passa a valer a partir de 1º de dezembro/2010.

Não podemos esquecer, que o consumidor continua tendo o dever de pagar, pois as distribuidoras poderão "lembrar" o consumidor a pagar a luz por meio de outros meios, e inscrever o devedor em cadastros de proteção ao crédito, como SPC, ou até mesmo levar um caso de inadimplência à Justiça.

As novas condições gerais de fornecimento de energia aprovadas ontem contemplam também a criação de postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios do país até setembro de 2011. A espera pelo atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos. Atualmente, as distribuidoras são livres para decidir onde e quantos postos instalar.

Outra mudança aprovada foi a redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. Para ligação, o prazo foi encurtado de três para dois dias úteis para unidades residenciais e pequenos estabelecimentos.

Para grandes consumidores, como indústrias, o prazo caiu de dez para sete dias úteis. O prazo para religação caiu de até 48 horas para 24 horas após a razão que motivou o corte.

Um comentário:

  1. Pois é senhores, funcionarios da coelba na área de sao caetano em salvador estão abusando da prerrogativa de corte. Por um esquecimento a conta vencida em 5-11-2010 não foi paga, entretanto a conta vencida em 5-12-10 foi paga. O relacionamento com esta empresa sempre foi de pagamento antecipado mais de 5 dias e nunca reclamara, agora chega um preposto, sem ter sido recebido aviso nenhum constrangendo familiares que estavam em casa, comentando inclusive que: "ah se fosse funcionário fulano desta área, cortaria a energia sem querer saber se foi pago ou não, bastava esta com a ordem em mãos", o que denota total despreparo e respeito com o consumidor. Peço a Coelba providências.

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