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terça-feira, 16 de novembro de 2010

PRAZOS NOS CRÉDITOS DOS CELULARES PRÉ-PAGOS

Trata-se de proposta de alteração na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7322/10, que proíbe as prestadoras de serviços de telecomunicações de estabelecer prazos de validade para os créditos de cartões pré-pagos de telefonia celular.

O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), estabelecendo o direito do usuário "à validade indeterminada de créditos adquiridos ou recebidos para uso de serviços de telefonia".

Ótima iniciativa, pois sabemos que a imposição de prazos de validade é prática extremamente danosa para os consumidores. O usuário é obrigado a adquirir novos créditos com frequência, mesmo que não os estejam utilizando, para que possam continuar a usufruir do serviço.

O PL 7322/10 está apensado ao PL 7415/02), de teor semelhante. A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o Plenário.

Será uma grande vitória.

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