Os bancários iniciaram greve por tempo indeterminado a partir desta terça, 18, em todo o território nacional. A paralisação não exclui a obrigação de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança; mas para isso, a empresa credora deve oferecer outras formas e locais para a efetuação dos pagamentos.
Entendo que a greve é um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira, portanto, ela é responsável por possíveis prejuízos causados ao consumidor com a paralisação.
Para não ser cobrado de eventuais encargos e evitar que seu nome seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, recomendo contato com a empresa e solicitação de outras opções de formas de pagamento. Podem ser pela internet, na sede da empresa, casas lotéricas, ou com o código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos.
É importante documentar esse pedido, por meio de e-mail ou anotando o número de protocolo de atendimento. Caso o fornecedor não atenda a tentativa de quitar o débito, essas provas vão ajudar o consumidor na hora de uma reclamação.
Ah... e nada de aceitar, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve.
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