Brinquedo são certificados compulsoriamente, ou seja,
somente podem ser comercializados caso atendam ao regulamento vigente. Porém,
existem muitas fabricações clandestinas, cujos produtos irregulares imitam a
aparência do original e acabam por confundir consumidores que estão a procuras
de baixos preços.
Mas não se deixe enganar, pois os brinquedos disponíveis no
mercado informal colocam em jogo a segurança, a saúde e, em alguns casos, a
vida da criança. Nos anos 1997, 2003 e 2008 o Inmetro realizou ensaios em
brinquedos piratas apreendidos pela fiscalização. Em nenhum destes testes os
produtos ilegais foram considerados em conformidade com o regulamento. De acordo com o relatório referente aos
ensaios de outubro de 2008, foram encontradas as seguintes irregularidades:
Bordas, projeções e pontas cortantes, que podem cortar a
criança ou serem engolidas por elas;
Cordas e sacos plásticos, podendo causar estrangulamento ou
sufocação;
Ruídos com nível acima do permitido;
Em um dos brinquedos foi atestada a presença de um metal
pesado chamado bário que é tóxico e poder ser letal dependo da quantidade
ingerida, além de poder provocar retardo mental e não desenvolvimento físico.
Essa regularidade na reprovação dos produtos, nas três
análises, retrata que os problemas
encontrados nos brinquedos chamados popularmente de “genéricos” não são
pontuais. Por isso, torna-se imprescindível mais atenção aos produtos antes da
compra e antes que ele seja exposto à criança. Lembre-se que pequenas atitudes
suas, podem prevenir grandes danos à saúde de seu filho.
Confira as orientações do Inmetro:
Algumas informações devem ser observadas nos brinquedos
antes da compra:
a) Exigir a presença do selo do Inmetro (selo da
identificação da conformidade, que indica que o brinquedo foi submetido a
ensaios e atende a requisitos mínimos de segurança), demonstrado abaixo.
b) Selecionar brinquedo adequado à faixa etária da criança,
observando cuidado quando da entrega a crianças com diferentes faixas etárias.
c) Comprar no comércio formal, preferencialmente em
estabelecimentos tradicionais e jamais no comércio informal, exigindo Nota
Fiscal.
d) Ler as instruções de uso antes da entrega a criança,
retirar preliminarmente a embalagem, ter cuidados com grampos e outros objetos
da embalagem.
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