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quarta-feira, 28 de maio de 2014

STF E PLANOS ECONÔMICOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) postergou a votação sobre a constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 .

Ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi mais um a pedir à Corte para adiar a decisão sobre o pedido de poupadores para receber diferenças de correção da poupança durante os planos econômicos. Ele pediu mais tempo para que sejam refeitos cálculos sobre os ganhos dos bancos públicos e privados com a edição dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Outro pedido de adiamento foi feito pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e um terceiro, em conjunto, pelo Banco Central (BC) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que defende os poupadores, pediu que o julgamento seja mantido para esta tarde e afirmou que o adiamento prejudica os poupadores.

Entidades de defesa de consumidor dizem que os bancos teriam um prejuízo de R$ 8,4 bilhões, enquanto as instituições financeiras estimam que a conta pode chegar a R$ 341 bilhões, se 100% dos poupadores procurarem a Justiça.

Alguns ministros entendem que não seria conveniente julgar um assunto de tamanha repercussão tão perto das eleições, pois o resultado poderia ter impactos políticos.

Eu gostaria de saber o que o poupador tem com isso.

A AGU e o BC já haviam pedido, em fevereiro, para o STF promover uma audiência pública para discutir os impactos do julgamento, antes que a votação prosseguisse. O pedido, reiterado agora, foi motivado pelo fato de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter apresentado parecer no processo dizendo que os bancos lucraram R$ 441 bilhões na época da edição dos planos. O BC diz que essa conta não passa de R$ 5 bilhões.

Diante dessa diferença de cálculo, o procurador-geral da República solicitou mais tempo para novos cálculos.

A AGU também diz que seria necessário ter o Congresso em pleno funcionamento, caso o STF determine indenizações aos correntistas. Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a conta teria que ser parcelada e o Congresso teria que debater a criação de um "colchão" ou de um fundo para os bancos.
Na verdade, os bancos já protelaram ao máximo esses processos, o que  eles não querem é pagar a conta, pelo baita erro cometido.

Ineficácia, incompetência e descalabro.

Decisão de Corte sobre ações coletivas pode dificultar vida de poupadores
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações coletivas poderá reduzir os efeitos práticos de um julgamento favorável da Corte aos poupadores na discussão sobre a constitucionalidade dos planos econômicos. Há duas semanas, o tribunal estabeleceu que, para receber indenizações a partir de ações coletivas ajuizadas por associações, será necessário que os associados tenham autorizado expressamente essas entidades a representá-los, antes de ingressarem com os processos no Judiciário.

Com isso, a interpretação dada por alguns colegas advogados no caso dos planos econômicos é a de que não bastará que a decisão seja favorável. Muitos consumidores, representados por entidades, não conseguirão levantar o montante a que supostamente teriam direito em razão dessa recente decisão.

Mas fontes do governo e de instituições financeiras avaliam que a decisão do STF diz respeito a um caso concreto de entidade de classe de servidores públicos, com atuação diferente de uma entidade de defesa do consumidor. Além disso, os ministros diferenciaram na discussão sindicatos e associações, em relação à necessidade de autorização. Assim, somente após a publicação do inteiro teor do acórdão é que será possível saber o efeito prático do precedente.

O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horário Halfeld Resende Ribeiro, entende, porém, que, se o STF for favorável ao poupador, e se este for representado em ação coletiva, será necessária a autorização – seja por documento individual ou via assembleia – para que tenha direito a receber a indenização. A autorização, entretanto, deverá ter sido concedida no momento da proposição da ação.

Como o prazo de 20 anos para propor a ação para pedir o pagamento dos expurgos já prescreveu, não seria mais possível ao poupador entrar na Justiça individualmente. "Não tenho dúvidas de que a decisão diminuiu o alcance da ação civil pública e imagina-se que o entendimento possa reduzir o número de beneficiados", afirmou o colega.

A advogada Flávia Lefèvre Guimarães, sócia do Lescher Lefèvre Advogados Associados e membro do conselho consultivo da Proteste, entende, por sua vez, que os poupadores representados por associação poderão se beneficiar de uma decisão favorável do STF. Segundo ela, porém, será necessária a contratação de um advogado para que o profissional, com a cópia da decisão favorável à associação, entre na Justiça para executar o título. O que significa pedir à Justiça que autorize o poupador a receber o montante a que teria direito.

Flávia afirma que, no caso de indenizações de até 20 salários mínimos, o consumidor poderia ir diretamente ao Juizado Especial Cível. A advogada baseia seu entendimento, em relação às execuções individuais, no artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor.