O Supremo Tribunal Federal (STF) postergou a votação sobre a
constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 .
Ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi
mais um a pedir à Corte para adiar a decisão sobre o pedido de poupadores para
receber diferenças de correção da poupança durante os planos econômicos. Ele
pediu mais tempo para que sejam refeitos cálculos sobre os ganhos dos bancos
públicos e privados com a edição dos planos Bresser (1987), Verão (1989),
Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Outro pedido de adiamento foi feito pela Confederação
Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e um terceiro, em conjunto, pelo Banco
Central (BC) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Já o Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), que defende os poupadores, pediu que o julgamento
seja mantido para esta tarde e afirmou que o adiamento prejudica os poupadores.
Entidades de defesa de consumidor dizem que os bancos teriam
um prejuízo de R$ 8,4 bilhões, enquanto as instituições financeiras estimam que
a conta pode chegar a R$ 341 bilhões, se 100% dos poupadores procurarem a
Justiça.
Alguns ministros entendem que não seria conveniente julgar
um assunto de tamanha repercussão tão perto das eleições, pois o resultado
poderia ter impactos políticos.
Eu gostaria de saber o que o poupador tem com isso.
A AGU e o BC já haviam pedido, em fevereiro, para o STF
promover uma audiência pública para discutir os impactos do julgamento, antes
que a votação prosseguisse. O pedido, reiterado agora, foi motivado pelo fato
de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter apresentado parecer no processo
dizendo que os bancos lucraram R$ 441 bilhões na época da edição dos planos. O
BC diz que essa conta não passa de R$ 5 bilhões.
Diante dessa diferença de cálculo, o procurador-geral da
República solicitou mais tempo para novos cálculos.
A AGU também diz que seria necessário ter o Congresso em
pleno funcionamento, caso o STF determine indenizações aos correntistas. Para o
advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a conta teria que ser parcelada e o
Congresso teria que debater a criação de um "colchão" ou de um fundo
para os bancos.
Na verdade, os bancos já protelaram ao máximo esses
processos, o que eles não querem é pagar
a conta, pelo baita erro cometido.
Ineficácia, incompetência e descalabro.
Decisão de Corte sobre ações coletivas pode dificultar vida
de poupadores
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre
ações coletivas poderá reduzir os efeitos práticos de um julgamento favorável
da Corte aos poupadores na discussão sobre a constitucionalidade dos planos
econômicos. Há duas semanas, o tribunal estabeleceu que, para receber
indenizações a partir de ações coletivas ajuizadas por associações, será
necessário que os associados tenham autorizado expressamente essas entidades a
representá-los, antes de ingressarem com os processos no Judiciário.
Com isso, a interpretação dada por alguns colegas advogados
no caso dos planos econômicos é a de que não bastará que a decisão seja
favorável. Muitos consumidores, representados por entidades, não conseguirão
levantar o montante a que supostamente teriam direito em razão dessa recente
decisão.
Mas fontes do governo e de instituições financeiras avaliam
que a decisão do STF diz respeito a um caso concreto de entidade de classe de
servidores públicos, com atuação diferente de uma entidade de defesa do
consumidor. Além disso, os ministros diferenciaram na discussão sindicatos e
associações, em relação à necessidade de autorização. Assim, somente após a
publicação do inteiro teor do acórdão é que será possível saber o efeito
prático do precedente.
O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp),
José Horário Halfeld Resende Ribeiro, entende, porém, que, se o STF for
favorável ao poupador, e se este for representado em ação coletiva, será
necessária a autorização – seja por documento individual ou via assembleia –
para que tenha direito a receber a indenização. A autorização, entretanto,
deverá ter sido concedida no momento da proposição da ação.
Como o prazo de 20 anos para propor a ação para pedir o
pagamento dos expurgos já prescreveu, não seria mais possível ao poupador
entrar na Justiça individualmente. "Não tenho dúvidas de que a decisão
diminuiu o alcance da ação civil pública e imagina-se que o entendimento possa
reduzir o número de beneficiados", afirmou o colega.
A advogada Flávia Lefèvre Guimarães, sócia do Lescher
Lefèvre Advogados Associados e membro do conselho consultivo da Proteste,
entende, por sua vez, que os poupadores representados por associação poderão se
beneficiar de uma decisão favorável do STF. Segundo ela, porém, será necessária
a contratação de um advogado para que o profissional, com a cópia da decisão
favorável à associação, entre na Justiça para executar o título. O que
significa pedir à Justiça que autorize o poupador a receber o montante a que
teria direito.
Flávia afirma que, no caso de indenizações de até 20
salários mínimos, o consumidor poderia ir diretamente ao Juizado Especial
Cível. A advogada baseia seu entendimento, em relação às execuções individuais,
no artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor.
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