DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
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quarta-feira, 10 de julho de 2019

DICAS E ESCLARECIMENTOS


Veja as dicas para quiosques, bares, restaurantes, cinemas e estacionamentos. 
·         Cobrança de consumação mínima: esse tipo de imposição para o uso de mesas e cadeiras é uma infração. 
·         Imposição do pagamento da taxa de serviço de 10%: essa cobrança, conhecida como "gorjeta", muitas vezes já vem incluída no valor da conta, mas é proibida. O consumidor paga essa porcentagem se quiser.

·         Reserva de espaço público: os quiosques não podem reservar espaços na areia da praia exclusivamente para seus clientes.

·         Perda de comanda: alguns bares e casas noturnas cobram uma multa no caso da perda de comanda. Essa cobrança, no entanto, é abusiva. A responsabilidade pelo controle da venda de produtos é do estabelecimento e não do consumidor.

·         Proibição de alimentos no cinema: os consumidores podem sim levar alimentos comprados em outros estabelecimentos.

·         Fichas compradas no bar e não consumidas: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se houver uma fila muito grande para aquisição de fichas, se torna vantagem excessiva a recusa da devolução pelo estabelecimento, pois o consumidor comprou muitas fichas justamente para evitar a demora. Mas, se o estabelecimento entrega as fichas com facilidade, não é obrigado a devolver o valor desembolsado pelo cliente, desde que o produto ainda esteja disponível para ser consumido.

·         Diferença do valor de acordo com a forma de pagamento: com a Medida Provisória nº 764/2016, o estabelecimento pode cobrar preços diferentes para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Todas as formas de pagamento devem estar expostas de forma clara.

·         Couvert artístico: pode ser cobrado, desde que haja uma atração artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente.

·         Responsabilidade em estacionamentos: o estacionamento é responsável por tomar todos os cuidados necessários com os veículos e ainda com objetos em seu interior. 

·         Meia-entrada: estudantes, idosos e até doadores de sangue regulares têm direito a pagar metade do valor do ingresso em espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus.

·         Couvert de entrada: ao servir algum aperitivo antes da refeição principal, o garçom deve perguntar se o consumidor quer o produto e informá-lo sobre o preço e composição do serviço. Em alguns locais, esse couvert de entrada não é cobrado.

·         Meia porção: não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção dos pratos. Se o cliente optar pela metade do prato, o preço não necessariamente tem de ser a metade da porção padrão. Para essa opção, os clientes têm que ser informados do valor que será cobrado.

·         Substituição de acompanhamentos: pode ser cobrada a substituição de algum ingrediente ou acompanhamentos de um prato, desde que o cliente seja informado previamente.








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