Veja as dicas para quiosques, bares, restaurantes,
cinemas e estacionamentos.
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Cobrança de consumação mínima: esse tipo de imposição para o uso de
mesas e cadeiras é uma infração.
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Imposição do pagamento da taxa de serviço de 10%: essa cobrança,
conhecida como "gorjeta", muitas vezes já vem incluída no valor da
conta, mas é proibida. O consumidor paga essa porcentagem se quiser.
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Reserva de espaço público: os quiosques não podem reservar espaços na
areia da praia exclusivamente para seus clientes.
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Perda de comanda: alguns bares e casas noturnas cobram uma multa no caso
da perda de comanda. Essa cobrança, no entanto, é abusiva. A responsabilidade
pelo controle da venda de produtos é do estabelecimento e não do consumidor.
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Proibição de alimentos no cinema: os consumidores podem sim levar
alimentos comprados em outros estabelecimentos.
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Fichas compradas no bar e não consumidas: de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor, se houver uma fila muito grande para aquisição de fichas,
se torna vantagem excessiva a recusa da devolução pelo estabelecimento, pois o
consumidor comprou muitas fichas justamente para evitar a demora. Mas, se o
estabelecimento entrega as fichas com facilidade, não é obrigado a devolver o
valor desembolsado pelo cliente, desde que o produto ainda esteja disponível
para ser consumido.
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Diferença do valor de acordo com a forma de pagamento: com a Medida
Provisória nº 764/2016, o estabelecimento pode cobrar preços diferentes para
pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Todas as
formas de pagamento devem estar expostas de forma clara.
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Couvert artístico: pode ser cobrado, desde que haja uma atração
artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente.
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Responsabilidade em estacionamentos: o estacionamento é responsável por
tomar todos os cuidados necessários com os veículos e ainda com objetos em seu
interior.
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Meia-entrada: estudantes, idosos e até doadores de sangue regulares têm
direito a pagar metade do valor do ingresso em espetáculos musicais,
artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, shows, estádios esportivos,
parques de diversão, teatros e museus.
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Couvert de entrada: ao servir algum aperitivo antes da refeição
principal, o garçom deve perguntar se o consumidor quer o produto e informá-lo
sobre o preço e composição do serviço. Em alguns locais, esse couvert de
entrada não é cobrado.
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Meia porção: não há legislação que regule o fracionamento do preço de
meia porção dos pratos. Se o cliente optar pela metade do prato, o preço não
necessariamente tem de ser a metade da porção padrão. Para essa opção, os
clientes têm que ser informados do valor que será cobrado.
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Substituição de acompanhamentos: pode ser cobrada a substituição de
algum ingrediente ou acompanhamentos de um prato, desde que o cliente seja
informado previamente.
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