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sábado, 3 de agosto de 2019

NÃO PERTURBE


Entrou em vigor no dia 16/7/2019, a lista Não Perturbe para as operadoras de telecomunicações. Os clientes incluídos nesse grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa.

A lista vai ser única e atingirá as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Essas empresas também deverão, nesse prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.
Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ele pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

Outras medidas

Outra decisão da Anatel é que essas empresas não poderão mais efetuar ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem o número na lista nacional a ser criada.
As companhias vão ter de abrir canais para que seus clientes possam solicitar a inclusão no grupo, que passará a não poder mais receber ligações com ofertas de serviços de telecomunicações. Assim, na prática, as empresas ficam impedidas se oferecer seus produtos e serviços utilizando o telemarketing.
A agência determinou ainda que as áreas técnicas estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel. Segundo a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil são realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações.
Além dessa iniciativa, a Anatel deve discutir novas ações relacionadas à prática do telemarketing. De acordo com o comunicado do órgão, o Conselho Diretor da autoridade solicitou que a área técnica elabore propostas para limitar os abusos nessas chamadas, mesmo que de outros serviços fora da área de telecomunicações.


Média diária de consultas sobre portabilidade de planos de saúde cresce 858% em um mês, diz ANS


No primeiro mês de vigência das novas regras de portabilidade de planos de saúde, o número de consultas  à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por informações para a troca de plano saltou de uma média de 63, 7 pedidos por dia, em maio, para  610,54, entre 3 de junho e 3 de julho, um aumento de 858%.
— Creditamos esse crescimento à recente extensão da portabilidade para os beneficiários de planos coletivos empresariais, que hoje representam quase 70% do mercado. Também contribuíram para esse expressivo aumento outras importantes novidades trazidas pela nova normativa, como o fim da chamada ‘janela’, permitindo que a troca seja feita em qualquer período do ano, e à possibilidade de trocar para um plano com coberturas maiores — diz Rogério Scarabel, diretor de Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
Desde que as novas regras de portabilidade entraram em vigor, os beneficiários de planos coletivos empresariais  passaram a poder mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, o prazo para exercer a troca, antes de quatro meses durante o ano, a chamada "janela",  deixou de existir, podendo a mudança ser feita a qualquer momento, desde que as condições mínimas tenham sido cumpridas. Há uma cartilha disponível sobre as novas regras no site da ANS .
Confira as regras em vigor:
Tipos de contrato
Os usuários de planos empresariais passam a poder fazer a portabilidade tanto para planos individuais/familiares, quanto para coletivos por adesão. A regra permite que se migre para qualquer tipo de contrato.

Critérios

Para migrar para um coletivo por adesão, no entanto, é preciso comprovar vínculo setorial ou classista (sindicatos, associações profissionais). Para o coletivo empresarial é exigido vínculo empregatício, estatutário ou que o beneficiário seja empresário individual.

Requisitos

O plano deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei de Planos de Saúde. Deve estar ativo e as mensalidades, pagas.

Prazos

Para a primeira portabilidade, são exigidos dois anos no plano de origem ou três anos, se o beneficiário estiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT) para uma doença ou lesão préexistente. Quem já fez a portabilidade uma vez, tem que permanecer no contrato um ano. Se tiver feito a troca por um plano com coberturas não previstas no contrato anterior o prazo dobra para dois anos.

Quando fazer

Após o cumprimento dos prazos, a portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento, desde que o beneficiário não esteja internado. Neste caso, só após a alta.

Preço

O valor do plano deve ser compatível ou mais barato do que o contrato atual. Para conferir se o plano é compatível o consumidor deve acessar oGuia ANS de Planos de Saúde .

Cobertura 

Não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o beneficiário de um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano hospitalar. A limitação é que esteja na faixa de preço igual ou inferior a do plano de origem. Para as coberturas novas pode ser necessário cobrir carência . O prazo é limitado a 300 dias para parto e a 180 para as demais coberturas não previstas (como internação ou exame).

Operadora

A operadora de destino tem dez dias para responder a solicitação de portabilidade. Se não se manifestar dentro desse prazo, considera-se que a troca foi feita. A empresa não pode negar a portabilidade, a não ser que os requisitos não sejam cumpridos.

Sem cobranças extras

Não pode haver cobrança de taxa para solicitação de portabilidade de carências. O preço do plano também não pode ser diferente para quem quer ingressar via portabilidade. Nem nos casos em que o consumidor for ingressar em contratos coletivos já firmados.

Idade não limita

Não há qualquer limitador de idade para a portabilidade. Importante lembrar que é vedada a seleção de risco pelas operadoras em razão da idade ou em função de apresentar doença ou lesão preexistente.

Um de cada vez

A portabilidade é um direito individual do beneficiário de plano de saúde. Na prática, isso quer dizer que não é necessário que todos os membros do contrato ou do grupo familiar migrem simultaneamente para outro contrato se não desejarem.

Preço não importa

Não é preciso  respeitar a faixa de preço no caso de portabilidade um plano empresarial para outro empresarial. Em caso de portabilidade especial, ou seja, quando a operadora está em fase de encerramento da atividade, e a ANS concede aos beneficiários o direto a portabilidade especial para outra operadora, também não importa o preço e nem é exigido tempo de permanência.

Sem requisitos

Quando o plano coletivo foi cancelado pela operadora ou pelo contratante (empresa ou associação); o titular do contrato morre; em caso de demissão, pedido de demissão, exoneração ou aposentadoria; e quando o consumidor perde a condição de dependente do plano do titular. não é exigido o cumprimento de pré-requisitos. Ou seja, o contrato pode ser anterior a 1999, não precisa estar ativo e não é exigida compatibilidade com o plano de destino. A portabilidade deve ser solicita até 60 dias após o cancelamento.

Cancelamento

Feita a portabilidade, o consumidor deve solicitar o cancelamento do seu plano anterior em cinco dias. O comprovante pode ser solicitado pela operadora de destino. Se não for feito o cancelamento, o usuário estará sujeito a cumprir carência no plano de destino.

Declaração de saúde

É proibida a exigência de preenchimento de novo formulário de Declaração de Saúde, salvo para contrato com coberturas não previstas no plano de origem.


RECALL DA FORD

A Ford Motor Company Brasil Ltda. convoca seus consumidores para atender à presente Campanha de Recall dos veículos Ka, modelo 2019, versões Hatch e Sedan. Veja no site  os finais de chassis relacionados:


Componente envolvidoarmação do volante da direção.
Razões técnicas: durante o processo produtivo da armação do volante da direção, pode ter ocorrido uma trinca em um dos ganchos de fixação do módulo do airbag do motorista, o que pode prejudicar a correta fixação do módulo do airbag ao volante da direção.
Riscosem caso de colisão frontal do veículo com deflagração do airbag do motorista, poderá ocorrer a soltura do módulo do airbag do volante da direção, comprometendo o seu correto funcionamento e aumentando o risco de danos físicos aos ocupantes do veículo.
Solução: verificação e, se necessário, substituição gratuita do volante da direção.
Agendamento: contate o Centro de Atendimento Ford (CAF) pelo telefone 0800 703 3673 ou uma concessionária Ford para confirmar se seu veículo está envolvido neste Recall. Caso confirmado, será agendada a verificação e, se necessário, a realização gratuita do serviço.
Tempo previsto de atendimento: aproximadamente 50 (cinquenta) minutos, podendo ocorrer variações conforme o fluxo de atendimentos da Concessionária Ford.
Data de início do atendimento: 8 de março de 2019.
A Ford destaca a importância do imediato atendimento a esta convocação.
Este anúncio também está disponível no site www.ford.com.br.