Na próxima segunda-feira, dia 11/11, tem início a
nova fase de implementação do Cadastro Positivo. A partir dessa data, os cinco
principais bancos do país e aproximadamente 100 instituições financeiras
começarão a compartilhar com os gestores do Cadastro Positivo as informações de
pagamento dos consumidores. O SPC Brasil, que já faz a gestão do banco de dados
de inadimplentes há mais de 60 anos, também atuará como gestor das informações
do Cadastro Positivo.
Com a implantação do Cadastro Positivo, todos os
brasileiros que possuem operações de crédito e contas de consumo passam a fazer
parte de forma automática do banco de dados, sem necessidade de inscrição. A
expectativa do SPC Brasil é de que neste primeiro momento, com o
compartilhamento de informações financeiras, o banco de dados passe a contar
com 110 milhões de inscritos. Esse número ainda deverá crescer, pois nas
próximas fases empresas de telefonia, companhias prestadoras de serviços como
água, luz e gás e o setor varejista também deverão compartilhar informações de
pagamento, o que fará com que o Cadastro Positivo agregue, nos próximos meses,
a população não bancarizada.
O envio das primeiras informações começará no dia
11 deste mês e a expectativa é de que até o dia 19, todos os atuais clientes
das principais instituições financeiras do país, que possuem operações de
crédito, já estarão com o seu Cadastro Positivo aberto.
Mesmo com a abertura do Cadastro Positivo ser
automática, nenhum consumidor será surpreendido. Assim que as instituições
financeiras enviarem as informações cadastrais e de pagamento, cada consumidor
receberá uma comunicação individual, seja por meio de e-mail, SMS ou
correspondência física em sua residência, no prazo de 30 dias, avisando sobre a
inclusão de suas informações.
Na notificação, o consumidor receberá informações
sobre o Cadastro Positivo e será direcionado para o site do SPC Brasil, onde
será possível realizar o cadastro de uma senha para acompanhar a qualquer
momento as informações do seu histórico de pagamentos, incluindo o seu score
(pontuação da nota de crédito). Essas informações só poderão ser acessadas
pelos consumidores após o recebimento da notificação individual.
As informações coletadas pelo Cadastro Positivo
serão utilizadas exclusivamente para compor o histórico de crédito e o score
(nota de crédito) do cadastrado. Para quem concede crédito, em regra, apenas o
score estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do consumidor só
será disponibilizado mediante sua prévia autorização. Tanto o score quanto o
histórico poderão ser acessados apenas por instituições com as quais o
consumidor mantenha ou pretenda manter relação de crédito.
Pela regra, o consumidor só poderá ter suas
informações consultadas pelo mercado 60
dias após o recebimento do histórico de pagamentos. Isso significa que os
primeiros inscritos já poderão ter seus dados consultados a partir de 12 de
janeiro de 2020. A lei do Cadastro Positivo prevê um período de dois anos para
o Banco Central colher as informações do mercado e
apresentar o primeiro relatório dos impactos da nova medida na economia do
país.
Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque
Pellizzaro Junior, o novo banco de dados representa mais do que uma lista de
bons pagadores, abrindo possibilidade para uma avaliação mais justa na análise
de crédito. “No modelo anterior, as empresas que concediam crédito tomavam suas
decisões baseadas, principalmente, no registro de inadimplência. Ou seja, uma
conta esquecida poderia ser suficiente para que um bom pagador tivesse seu
crédito negado. Com a nova medida, as empresas passam a ter acesso a um
histórico consolidado de cartão de crédito, crediário e contas de consumo, o
que tem uma relevância muito maior do que uma negativação isolada”, explica
Pellizzaro Junior.
A expectativa do mercado é
que, com uma análise mais completa a respeito dos consumidores, haverá tanto um
aumento na oferta de crédito, impulsionando as vendas no varejo, quanto uma
redução dos índices de inadimplência.
Além disso, com acesso às informações de
consumidores de todo o Brasil, bancos de menor porte, cooperativas de crédito,
varejistas e fintechs poderão concorrer de forma mais igualitária com as
grandes instituições financeiras, o que tenderá a forçar uma redução de juros
via competição. “Ou seja, o cidadão não dependerá mais de sua fidelidade a
determinado banco para acessar taxas melhores, podendo conseguir ofertas de
outras instituições em que não é correntista. O aumento da competição entre
essas empresas deve contribuir para a queda da taxa de juros e,
consequentemente, para a redução do custo do crédito no país”, avalia
Pellizzaro Junior.
A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário
permanecem preservados no Cadastro Positivo, garantindo que as informações dos
consumidores sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de
crédito. As empresas que extrapolarem esse limite estarão sujeitas a
penalidades previstas em lei.
O Cadastro Positivo não inclui dados sobre quais
bens foram adquiridos, informações de saldo em conta corrente e tampouco de
investimentos, que nem mesmo serão enviadas aos gestores do banco de dados.
Apesar das vantagens proporcionadas pelo Cadastro
Positivo, quem não quiser fazer parte poderá cancelar a inscrição a qualquer
momento de forma gratuita, assim como voltar ao Cadastro no momento que
desejar. O cancelamento e o reingresso podem ser feitos pela internet no site
www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor
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