O Tribunal Regional Federal da
5ª Região derrubou decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir
o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus. O Recurso foi impetrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Os consumidores já estão no prejuízo, pois a ANS suspendeu imediatamente a Resolução Normativa 458, publicada em 29 de
junho, no Diário Oficial, que garantia a cobertura do exame para cumprir a
decisão judicial anterior.
O
teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no
sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento,
indepentendentemente de apresentarem sintomas da doença.
A expectativa é que
a obrigatoriedade ou não da cobertura do teste sorológico seja discutida pela
Câmara de Saúde Suplementar, que reúne representantes dos consumidores,
empresas, e a conclusão, encaminhada à diretoria colegiada da ANS, único fórum
com poder para suspender a resolução. A reunião da Câmara estava prevista para
esta semana, mas foi cancelada, e a da diretoria colegiada não tem data para
acontecer.
A agência argumentou que todo novo
procedimento incorporado no rol de coberturas obrigatórias deve passar por uma
análise técnica, de eficácia e de impacto econômico, estudo este que ainda não
tinha sido concluído e que os testes sorológicos são de baixa acurácia e podem
levar a diagnósticos errôneos com relação ao tratamento para a covid-19. Enquanto
isso todos ficam sem os testes.
A Associação de Defesa dos Usuários
de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), responsável pela Ação Civil
Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, informou que
entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.
–
A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos
consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia,
pergunto: por que a ANVISA autorizou sua realização, inclusive por
farmácias? É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la
– afirma Renê Patriota, presidente da Aduseps.
Especialistas dizem
que não faz sentido a ANS recorrer de uma decisão que beneficiava quase 47
milhões de consumidores, quando a própria agência admite estar estudando a
inclusão do exame.
Todos sabem que a inclusão do teste no rol é uma medida
importante, uma vez que é muito utilizado pelos médicos para diagnosticar e
acompanhar a doença, principalmente para que a sociedade comece a retomar a
vida econômica com segurança.
Na visão de Ligia Bahia, especialista em saúde
pública e professora da UFRJ, a ANS se notabilizou durante a pandemia
pela omissão e posicionamentos contrários aos usuários de planos de saúde:
– A agência não estimulou a redução de
mensalidades em um momento de queda no consumo de procedimentos médicos, foi
contra a fila única de leitos e agora chega ao cúmulo de atuar contra a
obrigatoriedade de um exame cujo preço é baixo.
Os críticos falam
que a ANS, como órgão público, demonstrou desinteresse pela saúde dos
brasileiros e com essa última cartada assume claramente a defesa parcial das
empresas deixando de cumprir sua missão de órgão regulador.
A advogada Ana Carolina Navarrete,
coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), também considera absurda a postura da ANS
–
A ANS está colocando empecilhos à cobertura de testes que auxiliam diagnósticos
para a Covid no meio da pandemia. Insumos essenciais não apenas para o
diagnóstico mais adequado, como para o monitoramento do avanço da pandemia no
mercado. O acesso a testes são o segundo problema mais reclamado pelos
consumidores, segundo dados da própria agência. E a ANS ao invés de tomar
providências para reduzir esse problema, está aumentando as dificuldades dos
consumidores.
Um absurdo. Deveriam defender a
população, não as empresas.
Detalhes: A ANVISA autorizou a realização
destes testes, inclusive por farmácias. E agora está vendo a viabilidade econômica
dos mesmos? Viabilidade econômica de quem?
E a redução de mensalidades dos
planos de saúde em um momento de queda no consumo dos procedimentos médicos?