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quarta-feira, 29 de julho de 2020

Migração para novos planos de saúde


A Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizou a portabilidade de carências para clientes de 11 operadoras que tiveram as atividades encerradas. 

São elas: 

Odonto Qualit Serviços Odontológicos, Odontrat Assistência Odontológica, Agemed Saúde, Pame Associação de Assistência Plena em Saúde, Planodont Serviços Odontológicos, Shimoda Assistência Odontológica, Sitto, Ami Assistência Médica Infantil, Associação Metetropolitana de Assistência à saúde, Dencorp Odontologia e Green Life Plus Planos Médicos.



domingo, 19 de julho de 2020

Governo quer acabar com os testes para detecção do Coronavírus


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus. O Recurso foi impetrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

Os consumidores já estão no prejuízo, pois a ANS suspendeu imediatamente a Resolução Normativa 458, publicada em 29 de junho, no Diário Oficial, que garantia a cobertura do exame para cumprir a decisão judicial anterior. 
O teste sorológico  identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, indepentendentemente de apresentarem sintomas da doença.
A expectativa é que a obrigatoriedade ou não da cobertura do teste sorológico seja discutida pela Câmara de Saúde Suplementar, que reúne representantes dos consumidores, empresas, e a conclusão, encaminhada à diretoria colegiada da ANS, único fórum com poder para suspender a resolução. A reunião da Câmara estava prevista para esta semana, mas foi cancelada, e a da diretoria colegiada não tem data para acontecer.
A agência argumentou que todo novo procedimento incorporado no rol de coberturas obrigatórias deve passar por uma análise técnica, de eficácia e de impacto econômico, estudo este que ainda não tinha sido concluído e que os testes sorológicos são de baixa acurácia e podem levar a diagnósticos errôneos com relação ao tratamento para a covid-19. Enquanto isso todos ficam sem os testes.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), responsável pela Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura,  informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.
–  A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, pergunto: por que a ANVISA autorizou sua realização, inclusive por farmácias?  É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la –  afirma Renê Patriota,  presidente da Aduseps.
Especialistas dizem que não faz sentido a ANS recorrer de uma decisão que beneficiava quase 47 milhões de consumidores, quando a própria agência admite estar estudando a inclusão do exame.

Todos sabem que a inclusão do teste no rol é uma medida importante, uma vez que é muito utilizado pelos médicos para diagnosticar e acompanhar a doença, principalmente para que a sociedade comece a retomar a vida econômica com segurança.
Na visão de Ligia Bahia, especialista em saúde pública e professora da UFRJ, a  ANS se notabilizou durante a pandemia pela omissão e posicionamentos contrários aos usuários de planos de saúde:
–  A agência não estimulou a redução de mensalidades em um momento de queda no consumo de procedimentos médicos, foi contra a fila única de leitos e agora chega ao cúmulo de atuar contra a obrigatoriedade de um exame cujo preço é baixo.
Os críticos falam que a ANS, como órgão público, demonstrou desinteresse pela saúde dos brasileiros e com essa última cartada assume claramente a defesa parcial das empresas deixando de cumprir sua missão de órgão regulador.
A advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), também considera absurda a postura da ANS
– A ANS está colocando empecilhos à cobertura de testes que auxiliam diagnósticos para a Covid no meio da pandemia. Insumos essenciais não apenas para o diagnóstico mais adequado, como para o monitoramento do avanço da pandemia no mercado. O acesso a testes são o segundo problema mais reclamado pelos consumidores, segundo dados da própria agência.  E a ANS ao invés de tomar providências para reduzir esse problema, está aumentando as dificuldades dos consumidores.
Um absurdo. Deveriam defender a população, não as empresas.
Detalhes: A ANVISA autorizou a realização destes testes, inclusive por farmácias. E agora está vendo a viabilidade econômica dos mesmos? Viabilidade econômica de quem?
E a redução de mensalidades dos planos de saúde em um momento de queda no consumo dos procedimentos médicos?


domingo, 12 de julho de 2020

TeleSena paga indenização


Por falta de clareza na informação, a Justiça condenou a Telesena a pagar uma indenização equivalente a R$ 60 mil a um morador do Ceará que comprou  raspadinhas e achou que tinha sido premiado.
No bilhete, estavam escritas três frases idênticas que afirmavam que ele havia ganhado um prêmio de R$ 5 mil por mês, durante um ano. A empresa Liderança Capitalização, responsável pelo sorteio, no entanto, alegou que, para receber de fato a quantia, era necessário encontrar escrita a expressão "Ligue 0800", além das três frases iguais.
 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as informações complementares não estavam explicadas no título adquirido. Dessa forma, deveria prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Não é lógico – e entendo ser até mesmo indignificante – fazer constar em um título de capitalização que o seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes repetidas a frase 'R$ 5.000,00 por mês durante um ano', para, depois, deixar de pagá-lo por estar ausente a locução 'ligue 0800...'" – afirmou o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Certíssimno!



quarta-feira, 8 de julho de 2020

Aumento na conta de luz


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou ontem que 50 das 53 distribuidoras do país aderiram ao socorro ao setor elétrico aprovado pelo governo e pediram R$ 14,8 bilhões em empréstimos. Light e Enel, que atendem o Estado do Rio, estão na lista.
O empréstimo, no entanto, terá impacto nas contas de luz a partir de 2021, ao longo de mais de cinco anos.

A agência não informou quanto será emprestado a cada empresa nem o impacto da medida sobre as tarifas dos consumidores.

O socorro às distribuidoras é, na prática, uma ajuda a todo o setor elétrico. As distribuidoras funcionam como arrecadadoras do segmento, repassando os valores para transmissoras e geradoras de energia.

É a segunda vez que o governo recorre a um empréstimo para socorrer o setor elétrico. O primeiro caso foi em 2014, por conta da falta de chuvas. Naquela ocasião, tudo foi pago pelo consumidor, criando um tarifaço a partir de 2015.

É assim: o lucro é das empresas, o prejuízo é nosso.

E o risco inerente aos negócios?



domingo, 5 de julho de 2020

COVID-19: Planos de saúde e obrigatoriedade dos testes sorológicos


Os planos de saúde já são obrigados a cobrir testes sorológicos para detecçãol do novo coronavírus. O exame identifica a presença de anticorpos(IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus.

Terão direito a fazer a sorologia para coronavírus, os beneficiários de planos ambulatorial, hospitalar ou de referência que tenham apresentado sintomas de síndrome gripal aguda, como tosse, coriza, dor de garganta e sensação de febre, ou tenham sido diagnostificadas co Síndrome Respiratória Aguda Grave.

Para fazer o teste é imprescindível ter o pedido médico. A sorologia é indicada a partir do oitavo dia após o aparecimento dos sintomas.

Para maiores detalhes e outros esclarecimentos: 
Visite a página da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):