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domingo, 12 de julho de 2020

TeleSena paga indenização


Por falta de clareza na informação, a Justiça condenou a Telesena a pagar uma indenização equivalente a R$ 60 mil a um morador do Ceará que comprou  raspadinhas e achou que tinha sido premiado.
No bilhete, estavam escritas três frases idênticas que afirmavam que ele havia ganhado um prêmio de R$ 5 mil por mês, durante um ano. A empresa Liderança Capitalização, responsável pelo sorteio, no entanto, alegou que, para receber de fato a quantia, era necessário encontrar escrita a expressão "Ligue 0800", além das três frases iguais.
 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as informações complementares não estavam explicadas no título adquirido. Dessa forma, deveria prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Não é lógico – e entendo ser até mesmo indignificante – fazer constar em um título de capitalização que o seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes repetidas a frase 'R$ 5.000,00 por mês durante um ano', para, depois, deixar de pagá-lo por estar ausente a locução 'ligue 0800...'" – afirmou o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Certíssimno!



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