Por falta de clareza na informação,
a Justiça condenou a Telesena a pagar
uma indenização equivalente a R$ 60 mil a um morador do
Ceará que comprou raspadinhas e achou que tinha sido premiado.
No bilhete, estavam escritas três frases idênticas que afirmavam que ele havia
ganhado um prêmio de R$ 5 mil por mês, durante um ano. A empresa Liderança
Capitalização, responsável pelo sorteio, no entanto, alegou que, para receber
de fato a quantia, era necessário encontrar escrita a expressão "Ligue
0800", além das três frases iguais.
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as
informações complementares não estavam explicadas no título adquirido. Dessa
forma, deveria prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor, como
previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Não é lógico – e entendo ser
até mesmo indignificante – fazer constar em um título de capitalização que o
seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes
repetidas a frase 'R$ 5.000,00 por mês durante um ano', para, depois, deixar de
pagá-lo por estar ausente a locução 'ligue 0800...'" – afirmou o relator
do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Certíssimno!
Nenhum comentário:
Postar um comentário