A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, deferiu tutela de urgência para sustar a cobrança de financiamento de veículo contraído por uma comerciante após fortes indícios de que ela tenha sido vítima do chamado “golpe do boleto”. Ela também não poderá ter o nome inserido no cadastro de inadimplentes e, por ter seu negócio de aluguel de trajes prejudicado com a pandemia da Covid-19, ainda foi beneficiada com a justiça gratuita.
Segundo
relato da consumidora, com o objetivo de contrair financiamento de veículo, ela
acessou o site do banco indicado pela financeira. No endereço eletrônico, fez
contato e recebeu por e-mail e WhatsApp os boletos para pagamento. Após
“saldar” a dívida, entretanto, os boletos continuaram a chegar pelos canais
fornecidos. Disse que só após procurar o banco é que descobriu ter sido vítima
do golpe do boleto.
Assim, ajuizou ação de obrigação de fazer com ressarcimento de
valor pago indevidamente e reparação por danos materiais e morais. A tutela de
urgência foi indeferida em 1º grau. Inconformada, a consumidora recorreu ao
TJSC. Pela gratuidade dos serviços, comprovou ter arrecadado R$ 83 mil em 2019,
mas apenas R$ 6,1 mil em 2020, em função da pandemia.
Além
de pleitear a justiça gratuita, requereu a concessão de efeito suspensivo para
obstar as cobranças mensais efetuadas pelo banco, bem como para impedir a
inscrição no cadastro de inadimplentes. “Não se pode ignorar, ademais, que os
golpistas dispunham de todas as informações da devedora, como nome, telefone,
número do contrato, valor das parcelas e saldo devedor, o que evidencia
possível vazamento de dados pela instituição bancária e enseja a necessidade de
adoção de maiores medidas de segurança”, anotou o relator em seu voto.
A
sessão foi presidida pelo desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade e dela
também participou o desembargador Carlos Roberto da Silva. A decisão foi
unânime. A ação segue em tramitação no 1º grau (Agravo de Instrumento n.
5030948-59.2021.8.24.0000/SC).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa
Catarina - 22/10/2021