A Serasa e um fundo credor foram condenados pela Justiça de São Paulo a indenizar, em R$ 10 mil, uma mulher que teve dívidas prescritas incluídas na plataforma "Serasa Limpa Nome".
A
consumidora processou a empresa alegando que a inclusão de seu nome na
plataforma configura abuso de direito e perturbação do sossego,
além de impactar negativamente a análise de risco de crédito e prejudicar
seu acesso ao mercado.
Por sua vez, a Serasa contra-argumentou que a prescrição da dívida não
impede que o credor faça a cobrança extrajudicialmente. Também disse que a
plataforma "Serasa Limpa Nome" não fica aberta para consulta por
terceiros.
A desembargadora Anna Paula Dias da Costa, da 38ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou que, embora dívidas
prescritas continuem existindo, empresas de proteção ao crédito não podem dar
publicidade a esses débitos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A magistrada também ponderou que a Serasa mentiu no processo ao afirmar
que terceiros não têm acesso aos dados registrados nos serviços de proteção ao
crédito. O próprio Termo de Uso e Políticas de Privacidade da Serasa, documento
disponível no site da empresa, diz o contrário.
Como as dívidas da consumidora prescreveram em 2014 e 2015, a retirada
das informações da plataforma deveria ter sido feita logo após esse prazo,
afirmou a relatora.
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