O consumidor que estiver insatisfeito com a lentidão de sua banda larga já pode cancelar o serviço, sem pagar multa, mesmo que esteja dentro de período de fidelização (caso em que pagará multa se desistir do contrato pelo qual teve algum desconto). O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) conseguiu uma liminar garantindo a suspensão dos serviços prestados por NET(Vírtua), OilBrasil Telecorn (Velox) e Telefônica (Speedy). A Oi afirmou que, desde o ano passado, não cobra multa por cancelamento. As demais não se pronunciaram.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste) já entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra uma cláusula dos contratos de banda larga 3G. Evidente que é abusivo o cliente contratar por uma velocidade e ter um serviço inferior.
Esses contratos devem mudar, pois a pessoa paga por 8MB, por exemplo, e não pode ter apenas 4MB.
Quem notar que a velocidade de conexão está muito abaixo do contratado pode procurar um órgão de defesa do consumidor ou um advogado especializado, para pedir anulação da cláusuIa, podendo mudar de plano sem pagar multa.
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