Vez por outra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualiza o rol de de procedimentos de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, uma lista que contempla todos os exames, consultas, cirurgias e tratamentos que, indiscutivelmente, devem ser custeados pelas operadoras.
Só que, ao incluir alguns procedimentos, a agência deixa outros de fora. Na nova lista, em vigor desde junho, por exemplo, o implante coclear, indicado para deficientes auditivos, sofreu várias restrições. A ANS excluiu a cobertura do procedimento para pacientes com surdez desde o nascimento que têm entre 6 e 18 anos, assim como o implante bilateral (nos dois ouvidos).
A medida vem sendo alvo de inúmeras críticas dos especialistas em otorrinolaringologia, o que motivou o Ministério Público Federal (MPF) a abrir uma consulta pública para discutir o assunto.
Um absurdo! Entendemos que cabe ao profissional de saúde que acompanha cada caso, de cada paciente, determinar, entre os tratamentos hoje existentes, qual o mais adequado, e em que tempo deve ser feito. É evidente que as questões de ordem econômica não devem influenciar tal escolha, e não cabe à operadora de plano de saúde ou à agência reguladora tomar a decisão.
O implante coclear, infelizmente, é apenas um dos inúmeros procedimentos importantes para garantir a recuperação dos pacientes que estão fora do rol de coberturas obrigatórias da ANS. Outros exemplos são os transplantes de coração, pulmão e fígado.
Se o consumidor precisar de algum desses tratamentos, deve tentar resolver o problema de forma amigável junto à operadora. Mas se a empresa negar a cobertura, o consumidor pode recorrer à Justiça, procurando advogado especializado.
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