O STJ editou a Súmula Nº 469, que determina a aplicação do CDC para os contratos de planos de saúde. A medida vale inclusive para os contratos anteriores a 1991, data da instituição do CDC.
Agora, os consumidores passam a ter direito à proteção deste diploma legal.
Entendemos que tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas de que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que o acordo original tenha sido firmado anteriormente a entrada em vigor da lei citada.
Não vai mais importar o nome ou a natureza jurídica da operadora. Pode ser Seguro, Plano Médico, etc. Todas estão adstritas ao CDC.
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