Passado o momento de festa junto a amigos e familiares, é hora de trocar presentes nas lojas. Seja em razão de gosto, da necessidade de mudar o tamanho ou simplesmente para obter outra cor, é importante lembrar que esse tipo de compensação não é obrigatória. Lojistas só são obrigados a substituir produtos que tenham defeito. Em outros casos, valem as regras do estabelecimento.
Os problemas com produtos defeituosos precisam ser reparados em 30 dias pelas lojas, que devem substituir o artigo ou restituir o dinheiro. A reclamação precisa ser feita até 30 dias após a compra, para bens não-duráveis, como vinho ou bombons, ou 90 dias, para bens duráveis. Por exemplo: eletrônicos, roupas, sapatos e livros.
Compras feitas pela Internet ou por catálogo têm regras próprias. Como o consumidor não tem a chance de ver o produto de perto antes de fechar negócio, é garantido que ele possa desistir da transação até sete dias após a entrega, sem pagar mais por isso. Outra condição que dá direito à troca, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é o produto que não atende à função ou não está de acordo com a publicidade ou o rótulo de identificação.
Nesse caso, o item é considerado “viciado” e pode ser trocado. É importante saber que é a pessoa que fez a compra, e não o presenteado, quem deve exigir a troca, que também só é obrigatória mediante apresentação da nota fiscal.
Quem ainda vai comprar pode pedir que as condições sejam registradas na notinha. O recomendável é verificar se a loja aceita trocas e quais são as condições para tal.
Produtos em promoção devem ser trocados por outros equivalentes, não necessariamente de valores iguais. Atenção também à tentação de comprar mais na volta à loja.
A troca devido ao modelo, tamanho ou cor só é um direito para quem comprou em lojas que informam a possibilidade de substituição de peças em perfeito estado. As regras precisam estar visíveis no momento da compra. Isso vale para uma placa na loja ou a etiqueta na peça.
Sabemos que 21,9% dos consumidores tentaram, sem sucesso, trocar produto adquirido pela Internet. Já os que conseguiram são 30,5%.
Muitas lojas exigem que o lacre e a embalagem estejam inviolados, mas é impossível conferir o produto sem abrir a caixa. Outro obstáculo são os canais de comunicação, que podem ser burocráticos e pouco eficientes. As lojas têm obrigação de recolher o produto no endereço de entrega. Não é permitido sequer que a empresa peça ao cliente para levar aos Correios ou pague o frete.
Quem não conseguir fazer a troca deve procurar seus direitos com entidades de defesa do consumidor ou Advogado especialista na área de consumo.
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