A lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/5).
A Lei 12.653, de 2012 altera o Código Penal ao incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. Agora, estará incluso o artigo 135-A, que trata do "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial".
Quem incorrer no delito poderá ser condenado de três meses a um ano, mais multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicada, em caso de morte.
Com a lei, todo estabelecimento de saúde que faça atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com o texto da lei.
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