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quarta-feira, 11 de julho de 2012

TJ/RJ: PONTO EXTRA NÃO PODE SER COBRADO








A NET não poderá mais cobrar por pontos extras, adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso. A decisão foi do Tribunal de Justiça/RJ, que aceitou parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público/RJ.

Na sentença, o brilhante Juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, anulou a cláusula que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pelo uso desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) regulamentando o serviço.

Como cabe recurso, e a NET vai recorrer, o cliente tem duas opções. Uma delas é esperar o processo transitar em julgado para entrar com o pedido de ressarcimento, se a empresa for condenada.

A outra opção é entrar com processo de devolução em caráter de tutela e suspensão da cobrança. O processo fica vinculado a decisão da ação. Se a NET ganhar, o cliente pagará o período da cobrança suspensa.

Faço a sugestão a vocês da primeira opção descrita.


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