É fato notório que os planos e seguros saúde constantemente negam a seus clientes coberturas aos mais variados procedimentos médico-hospitalares, determinados materiais, tratamentos e medicamentos.
Normalmente o fazem de modo genérico, informal, verbalmente, com base em cláusulas contratuais de legalidade duvidosa ou dispositivos normativos de interpretação ambígua.
Como resultado, é cada vez maior o número de consumidores que recorrem ao Poder Judiciário com forma de buscar tutelar o que entendem ser de direito e, não raro, cumulam-se as ações com pedidos de indenização por dano moral.
Durante muito tempo, os tribunais foram reticentes com a fixação de dano moral nesse tipo de caso. Agora isto está mudando.
Recomendo a vocês o seguinte procedimento, se o atendimento for recusado, principalmente na emergência:
A) Mantenha a calma.
B) Comunique na secretaria do hospital, que você estará ligando para 190 e solicitando a garantia do seu direito junto a autoridade competente.
C) Se não for providenciado o atendimento, ligue para 190 e solicite uma viatura policial.
D) Em seguida, constatado pelo policial a omissão de socorro, ele vai providenciar o acompanhamento até a delegacia local de um representante da instituição e sua reclamação será registrada e transformada em ocorrência.
E) Nesta etapa você já fez a prova necessária. Pegue cópia do registro e procure um advogado de sua preferência. Ele providenciará a ação por danos morais e inclusive a ação penal de omissão de socorro.
Como a omissão de socorro é um crime de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito policial e a própria ação não estão subordinadas a nenhuma condição de procedibilidade. A autoridade deve agir de ofício.
No entanto, quando você estiver no Item C, as situações já estarão sendo resolvidas e o atendimento providenciado, pois ninguém quer sofrer os processo descritos.
Este procedimento é infalível. Eu mesmo já fiz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário