O Tribunal de Justiça do Paraná condenou a empresa de
telefonia Oi ao pagamento de R$ 5,54 milhões, a título de danos morais, por
violação dos direitos dos consumidores. De acordo com ação do Ministério
Público, os consumidores dos planos “Pluri” não eram informados quanto à
incidência da “taxa de completamento” em todas as ligações. Segundo o juiz
Marcelo Ferreira, da 12ª Vara Cível, houve violação do direito de informação e
propaganda enganosa, pois da forma pela qual os planos estavam sendo
oferecidos, o consumidor não tinha conhecimento de que sobre sua franquia de
minutos seria descontada a “tarifa de completamento de chamada”, ou seja, os
minutos contratados não correspondiam ao tempo efetivamente utilizado.
DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.
quarta-feira, 26 de junho de 2013
sexta-feira, 14 de junho de 2013
STJ ENTENDE QUE SERVIÇO PRESTADO PARCIALMENTE DEVE SER PAGO INTEGRALMENTE
As concessionárias de saneamento básico venceram uma
importante discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria de
votos, a 1ª Seção da Corte decidiu que as empresas podem cobrar a tarifa de
esgoto dos consumidores mesmo que não prestem integralmente o serviço de
saneamento. Ou seja, a coleta, retirada, tratamento e despejo adequado do
esgoto.
A questão foi
definida em recurso repetitivo. Dessa forma, servirá de orientação para os
Tribunais de Justiça do país na análise de casos semelhantes. Só a Companhia
Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, responde a 16 mil ações
judiciais contra a cobrança, segundo o assessor jurídico da empresa, o colega
Sérgio Pimentel Borges da Cunha.
O caso analisado foi
da própria Cedae contra um morador do bairro de Campo Grande, na zona oeste do
Rio de Janeiro. Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJ-RJ) considerou a cobrança ilegal porque a região não teria estação de
tratamento de esgoto. Na decisão, o tribunal ainda reconheceu o direito do
consumidor à restituição do que recolheu ao Estado nos últimos dez anos.
O relator do caso, Ministro
Benedito Gonçalves, reverteu a decisão a favor da Cedae. Para ele, a Lei de
Saneamento Básico (Lei nº 11.445, de janeiro de 2007) e o Decreto nº 7.217, de
2010, que regulamentou a lei, "não estabelecem que o serviço público
existirá quando todas as etapas forem cumpridas". Dessa forma, a companhia
poderia cobrar a tarifa se deixar de cumprir uma das fases, como o tratamento
de esgoto.
Os demais ministros
acompanharam o entendimento, exceto o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
"Não se deve compelir o usuário a pagar por algo que não usufrui e não lhe
é oferecido", afirmou. Esse julgamento, infelizmente, inicia uma fase
revolucionária de discussão de prestação de serviço públicos terceirizados,
como táxi e transporte público, em que não há a contraprestação justa ao
contribuinte.
Ou seja: mesmo sem a prestação absoluta, deve-se pagar.
Só no Brasil.
E agora? vamos jogá-lo no lixo?
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