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quarta-feira, 26 de junho de 2013

EMPRESA DE TELEFONIA É CONDENADA POR DANOS MORAIS

O Tribunal de Justiça do Paraná condenou a empresa de telefonia Oi ao pagamento de R$ 5,54 milhões, a título de danos morais, por violação dos direitos dos consumidores. De acordo com ação do Ministério Público, os consumidores dos planos “Pluri” não eram informados quanto à incidência da “taxa de completamento” em todas as ligações. Segundo o juiz Marcelo Ferreira, da 12ª Vara Cível, houve violação do direito de informação e propaganda enganosa, pois da forma pela qual os planos estavam sendo oferecidos, o consumidor não tinha conhecimento de que sobre sua franquia de minutos seria descontada a “tarifa de completamento de chamada”, ou seja, os minutos contratados não correspondiam ao tempo efetivamente utilizado.

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