O Tribunal de Justiça do Paraná condenou a empresa de
telefonia Oi ao pagamento de R$ 5,54 milhões, a título de danos morais, por
violação dos direitos dos consumidores. De acordo com ação do Ministério
Público, os consumidores dos planos “Pluri” não eram informados quanto à
incidência da “taxa de completamento” em todas as ligações. Segundo o juiz
Marcelo Ferreira, da 12ª Vara Cível, houve violação do direito de informação e
propaganda enganosa, pois da forma pela qual os planos estavam sendo
oferecidos, o consumidor não tinha conhecimento de que sobre sua franquia de
minutos seria descontada a “tarifa de completamento de chamada”, ou seja, os
minutos contratados não correspondiam ao tempo efetivamente utilizado.
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