DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.

domingo, 22 de dezembro de 2013

COMPRAS DE NATAL

Acredito que esperar um pouco mais para comprar em janeiro pode ser um bom negócio para quem pretende adquirir eletrodomésticos, eletrônicos ou móveis. Os descontos podem ultrapassar os 20%. Normalmente, as promoções são realizadas por grandes redes, com anúncios antecipados, e também pelo comércio eletrônico, na internet. Algumas lojas oferecem descontos ainda maiores para produtos de mostruário, sem embalagem; que têm pequenas avarias, como riscos; ou que saíram de linha, substituídos por modelos mais novos.

Reservar o 13º salário para comprar no início do ano é uma boa opção para quem quer pagar menos, pois, geralmente, nas semanas que antecedem o Natal, os preços são maiores, além de não poder contar com atenção total dos vendedores para a negociação, devido ao movimento maior nas lojas.

As promoções começam em janeiro, pois nos dias logo após o Natal o comércio se dedica às trocas e também é necessário fechar o balanço das vendas para definir quais os produtos em estoque entrarão no saldão e quais serão os descontos.

Quem for comprar algo de maior valor também pode aproveitar esse tempo para contabilizar os gastos de dezembro com as festas, presentes ou viagem e, assim, verificar em seu orçamento quanto tem disponível para essa compra. Pagando à vista, o consumidor ganha poder para negociar descontos. Pagar parcelado, sem cobrança de juros, também pode ser vantajoso.

A Copa do Mundo de 2014 no Brasil fará com que a televisão dispare nas vendas. São muitas marcas e modelos à venda e quem for comprar deve pesquisar antes de fechar negócio.

Olho vivo com relação à garantia estendida, que não é obrigatória e, às vezes, o consumidor paga sem ser devidamente esclarecido à respeito.

Quanto às compras feitas pela internet,  o consumidor deve ter em seu computador um antivírus confiável e pesquisar a idoneidade da empresa que comercializa os produtos. O  site de comércio eletrônico deve informar um endereço físico. Entendo ser  melhor dar preferência para redes varejistas que mantêm lojas para trocas ou eventuais reclamações.


Nenhum comentário:

Postar um comentário