A data foi escolhida pela ONU, e coincide com o
pronunciamento, havido nesse dia, em 1962, pelo então Presidente John
Fitzgerald Kennedy, reconhecendo os direitos dos consumidores, relativos à
livre escolha de produtos e serviços, segurança, saúde, informação, igualdade
nas contratações, prevenção e reparação de danos etc.
Esta data registra um
marco de constatação fática das necessidades dos consumidores no mercado,
carências dolorosas e agudas, surgidas, primitivamente, nos países iniciadores do
processo de industrialização.
No Brasil, de industrialização tardia, tais mudanças só se
fizeram perceptíveis do pós-guerra em diante, redundando em uma necessidade,
relativamente recente, de adaptar o meio jurídico ao meio mercadológico, em
defesa da pessoa e de seus atributos.
É inegável que muita coisa mudou no cenário nacional, com a
inserção da defesa do consumidor como garantia individual, coletiva e princípio
da ordem econômica, na Constituição Federal de 1988 (arts. 5º, inc. XXXII e
170, inc. V), e com a posterior edição do Código de Defesa do Consumidor (Lei
nº 8.078/90).
Embora as conquistas, daí alcançadas, tenham sido muitas,
grande parte dos fornecedores, ainda não são conscientes sobre os reflexos de
seu comportamento em benefício de sua própria atividade econômica, continuam a
praticar, na busca do lucro, atos profundamente atentatórios aos direitos do
consumidor.
Em virtude disso ainda são comuns e generalizados, no
mercado de consumo, atos como a propaganda enganosa, a publicidade abusiva, a
contratação e a pós-contratação economicamente desequilibrada, gerando
desproporção entre o adquirido e o despendido, e tantos outros atos operados em
detrimento do consumidor.
Não bastasse isso, a desinformação do consumidor ainda é
patente na sociedade, em consequência não apenas da baixa instrução educacional
da população, ocasionada por diversos fatores (sociais, econômicos, históricos etc.),
mas também da inexistência de uma efetiva política nacional das relações de
consumo.
A conjunção dessas condições proporciona para o já vulnerável consumidor, uma
verdadeira impossibilidade de defender seus direitos e interesses, tendo em
perspectiva que se não sabe que possui direitos, enquanto consumidor, quanto
mais como, e de que forma, pode utilizá-los em sua defesa.
Por tudo isso, fácil perceber que há motivos de comemoração,
mas as conquistas, já existentes, devem ser incrementadas a cada dia, a fim de
que sejam respeitados os desejos de crescimento e expansão do capital com a
necessidade de respeito à pessoa, dentro dos ditames da justiça social.
Um dia chegaremos lá. Basta que respeitem este livrinho aí:
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